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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 3191

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 3191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

3191

Processo 0007729-31.2019.8.26.0481 (processo principal 1002188-97.2019.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.H.R.B. - - R.R.B. - L.B.S. - Feito nº 2019/002016 Vista ao Ministério Público para
que se manifeste. - ADV: CAROLINE AZEVEDO MOURA (OAB 284095/SP), FLAVIA REGINA COSSA DO PRADO (OAB 152892/
SP)
Processo 0007729-31.2019.8.26.0481 (processo principal 1002188-97.2019.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.H.R.B. - - R.R.B. - L.B.S. - Feito nº 2019/002016 Mantenho a decisão que decretou
a prisão civil do executado (fls. 57/58), frente ao débito residual apontado pelos exequentes a fls. 68 (R$ 313,84. Aguardem-se
os autos na fila de prazo por 30 (trinta) dias para cumprimento da ordem de segregação do executado. Ciência ao MP. - ADV:
CAROLINE AZEVEDO MOURA (OAB 284095/SP), FLAVIA REGINA COSSA DO PRADO (OAB 152892/SP)
Processo 0007729-31.2019.8.26.0481 (processo principal 1002188-97.2019.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.H.R.B. - - R.R.B. - L.B.S. - Feito nº 2019/002016 Ante recibo de depósito bancário
juntado pelo executado a fls. 77 (R$ 661,00), atestando o pagamento do débito residual cobrados nestes autos e em atraso,
declaro o débito quitado e, por consequência, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Novo Código
de Processo Civil. Expeça-se Contramandado de Prisão em favor do executado, cujo documento deverá ser encaminhado à
respectiva Autoridade Policial e ao IIRGD/SP via e-mail. Arbitro os honorários advocatícios do(a,s) patrono(a,s) nomeado em
favor do(a,s) partes pelo convênio DPE/OAB (fls. 05/08 exequente; fls. 27/30 executado), código da ação nº 200. Homologo a
desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos
cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada,
como OFÍCIO. - ADV: CAROLINE AZEVEDO MOURA (OAB 284095/SP), FLAVIA REGINA COSSA DO PRADO (OAB 152892/
SP)
Processo 0007729-31.2019.8.26.0481 (processo principal 1002188-97.2019.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.H.R.B. - - R.R.B. - L.B.S. - Ordem nº 2019/002016 - Fica(m) o(s)(s) patrono(a)(s)
ciente(s) de que fora(m) expedida(s) certidão(ões) de honorários e que se encontra(m) disponível(i)s para impressão no site do
TJ-SP. - ADV: CAROLINE AZEVEDO MOURA (OAB 284095/SP), FLAVIA REGINA COSSA DO PRADO (OAB 152892/SP)
Processo 0008168-76.2018.8.26.0481 (processo principal 0001997-84.2010.8.26.0481) - Cumprimento de sentença S.C.S.M. - A.F.F.M. - Feito nº 2010/000266 Defiro o requerido pelo(a,s) exequente(s) a fls. 45. Com fundamento nos artigos
artigo 835, I e 854, do NCPC, requisito a penhora on-line pelo sistema BacenJud nas contas bancárias do(a,s) executado(a,s)
para garantia do débito de R$ 3.995,94 (CPF nº 923.846.171-68). Se frutífera a penhora, aguarde-se a guia de depósito judicial
pelo prazo de 15 (quinze) dias. Se infrutífera a diligência, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos
formulados pela credora a fls. 43/47, intens “III” a “V”. - ADV: ELISABETH ALVES DOS SANTOS (OAB 364702/SP)
Processo 0008168-76.2018.8.26.0481 (processo principal 0001997-84.2010.8.26.0481) - Cumprimento de sentença S.C.S.M. - A.F.F.M. - Feito nº 2010/000266 1. Ciência à exequente do resultado infrutífero da penhora on-line (fls. 50/51). 2.
Defiro os pedidos da credora formulados a fls. 45/46, itens III e IV. 3. Proceda-se à busca de eventuais veículos registrados
em nome do(a,s) executado(a,s) por meio do sistema Renajud. Em caso positivo, viabilize-se desde logo o bloqueio para fins
de transferência, exceto em caso de restrição por alienação fiduciária (7º-A, do Decreto-Lei 911/1969) verbis: Art. 7o-A. Não
será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer
discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2o (Incluído
pela Lei nº 13.043, de 2014). 4. Proceda-se à busca por comando eletrônico Infojud de declaração(ões) de imposto de renda
exercício 2019/2020, eventualmente hospedada(s) no site da Receita Federal em nome do (a,s) executado(a,s) (CNPJ/CPF a
fls. 48). 5. Certifique a serventia o resultado da(s) busca(s) on-line e intime-se o(a,s) credor(a,es) de que conta(m) com prazo
de 30 (trinta) dias corridos para se manifestar sobre o resultado das buscas on-line. NOTA DE CARTORIO - Ciência de que o
resultado das pesquisas encontram-se nas fls. 55/57. - ADV: ELISABETH ALVES DOS SANTOS (OAB 364702/SP)
Processo 0008168-76.2018.8.26.0481 (processo principal 0001997-84.2010.8.26.0481) - Cumprimento de sentença S.C.S.M. - A.F.F.M. - Feito nº 2010/000266 Fls. 46, item V. Defiro. Considerando que o Juízo não se encontra garantido por
penhora, com fundamento no artigo nos termos do artigo 774, V, do NCPC, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) por carta com
AR para que em 05 (cinco) dias indique(m) o local e os bens que possam ser penhorados, visando a garantia do débito de R$
3.995,94. Observo que o silêncio será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, com consequente imposição de multa
de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito exequendo. Int. Pres. Epit.,27 de março de 2020 . - ADV: ELISABETH
ALVES DOS SANTOS (OAB 364702/SP)
Processo 0008599-81.2016.8.26.0481 (processo principal 0003116-12.2012.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Alimentos - Emyllie Thyane Araujo - T.A.V. - Ante o exposto, considerando que a divida em que se busca o pagamento é
decorrente de alimentos fixados judicialmente, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de fls. 202 para: a) LIMITAR a realização de
penhora de 30% (trinta por cento) dos valores depositados em conta especifica referente ao FGTS do executado; b) LIMITAR
a incidência de penhora em 30% (trinta por cento) dos valores a serem recebidos mensalmente pelo executado por suas
atividades laborais até a devida quitação do débito. Expeça-se oficio à empresa E V, CNPJ (fls. 198), determinando a retenção
de tais valores até o limite global de R$ 6.802,10 (seis mil, oitocentos e dois reais e dez centavos), devendo este ser depositado
em conta vinculada à este processo até indicação de conta bancária pela exequente. EXPEÇA-SE oficio à Caixa Econômica
Federal para bloqueio de 30% (trinta por cento) dos valores depositados em conta referente ao FGTS do executado, ou, em
sendo cabível, realize o bloqueio de tais valores pelo Sistema BACENJUD. Intime-se. - ADV: SINCLAIR ELPIDIO NEGRÃO
(OAB 188297/SP)
Processo 1000338-76.2017.8.26.0481 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - L.C.R. - S.R.C. - F.L.R.A. - Feito nº 2017/000620 Com fundamento no artigo 274, parágrafo único do NCPC, declaro válida a intimação
do(a,s) exequentes para o fim contido no mandado expedido a fls. 235, não obstante sua representante legal (genitora) não
ter sido localizada pelo Oficial de Justiça (fls. 238), consoante dispõe o artigo 274, parágrafo único do NCPC. Aguarde-se o
prazo estabelecido na decisão de fls. 235. - ADV: ANGELA MARIA RIBEIRO DE MELO (OAB 289639/SP), JOSEANE PUPO DE
MENEZES TREVISANI (OAB 165094/SP)
Processo 1000495-78.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.P. - R.A.S. - Feito
nº 2019/000607 Intime(m)-se o(a,s) autor(a,es) por intermédio de seu(sua,s) advogado(a,s) de que se encontra disponível para
retirada na serventia judicial a via original da certidão de nascimento atualizada com averbação da paternidade, expedida pelo
Cartório de Registro Civil local (cópia digitalizada a fls. 105). Com a publicação desta deliberação na imprensa oficial, tornem
os autos ao arquivo. - ADV: SHIRLEY AGUIAR SOUZA DIAS BORGES (OAB 388727/SP), VANESSA CARVALHO DOS SANTOS
(OAB 378370/SP)
Processo 1000688-59.2020.8.26.0481 - Inventário - Inventário e Partilha - Luzinete da Conceição Lima - Fabiana da Silva
Leite - - Cristina da Silva Leite Barbosa - José Raimundo Leite - Feito nº 2020/000550 Trata-se de pedido de gratuidade da justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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