Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 950

  1. Página inicial  > 
« 950 »
TJSP 06/04/2020 - Pág. 950 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

950

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0403/2020
Processo 0000785-46.2020.8.26.0297 (processo principal 1003795-18.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sebastião Geraldo de Araújo Filho - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Proceda-se ao levantamento
da quantia de R$ 45,89 depositada em pág. 27, em favor da parte autora. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08
de março de 2019, fica estipulado que para o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será
obrigatória a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados
acessar o endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Após, remetam-se os autos ao Sr.
Contador Judicial para apuração das custas e despesas processuais em aberto. Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), RODOLFO DA COSTA STORTI (OAB 344593/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB
315644/SP)
Processo 0000963-92.2020.8.26.0297 (processo principal 1007952-34.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliana Aparecida da Silva - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. Proceda-se o levantamento da
quantia de R$ 6.307,71 depositada em pág. 8, em favor da parte autora. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08
de março de 2019, fica estipulado que para o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será
obrigatória a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados
acessar o endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Após, remetam-se os autos ao Sr.
Contador Judicial para apuração das custas e despesas processuais em aberto. Intime-se. - ADV: PAULO COSTA NETTO
FARIAS (OAB 351992/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA
INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 0003291-29.2019.8.26.0297 (processo principal 1001229-04.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Bancários - Josefa Maria da Silva Filha - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Proceda-se também
ao levantamento da quantia de R$ 2.900,90 depositada em pág. 15, em favor da parte autora (MLEs juntados em fls.94/95).
Após, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para apuração das custas e despesas processuais em aberto. Intime-se. ADV: FABIO CESAR TONDATO (OAB 253267/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001093-65.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Natália
de Oliveira de Camargo - Vistos. Para fim de se evitar futura arguição de nulidade, proceda-se à inclusão no polo passivo da
presente relação processual de FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, posto que as partes possuem interesse nos autos. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JOÃO RICARDO SOARES GARCIA (OAB 414180/
SP)
Processo 1002016-91.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Aparecida dos Reis Rizzi Vistos. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas à da
inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI,
do Código de Processo Civil (“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ... VI
- dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito
de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;”) e do Enunciado nº. 35 da ENFAM - Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a
partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cite-se e Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO
APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1002024-68.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria
das Graças de Matos - Vistos. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo
em ações idênticas à da inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos
do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil (“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste
Código, incumbindo-lhe: ... VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequandoos às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;”) e do Enunciado nº. 35 da ENFAM
- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se, devendo a parte requerida, no
prazo de quinze dias, contados a partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cite-se e Intime-se. ADV: JULIANO VALERIO DE MATOS MARIANO (OAB 355859/SP)
Processo 1002060-13.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo
Rodrigues Perbelini - Vistos. Determino à parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas
da Lei, para: 1) Inclusão do polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANDRÉIA DE PAULA VIANA HIROSE (OAB 436462/SP)
Processo 1002064-50.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Valmir Moreira da Silva Vistos. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas à da
inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI,
do Código de Processo Civil (“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ... VI
- dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo