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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 1092

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

1092

RELAÇÃO Nº 0089/2020
Processo 0000134-21.2019.8.26.0306 (processo principal 1001936-71.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Cheque - Gentilio Cabral - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULA FERNANDA
CHIOCA (OAB 352788/SP)
Processo 0000369-51.2020.8.26.0306 (processo principal 1001725-35.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Carlos Martins e outro - Santa Fé Lm Participações Ltda - Vistos. A parte
exequente apresentou cálculo de atualização do débito, onde apurou devida a importância de R$1.100,00 (1 parcela vencida
de R$1.000,00 + 10% de multa). A parte executada efetuou pagamento da importância de R$1.000,00, diretamente à parte
exequente, conforme retro informado. Assim sendo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, pela imprensa
oficial, para efetuar o pagamento da diferença, na importância de R$ 100,00 (cem reais), referente a multa de 10%, no prazo de
15 (quinze) dias, sem sofrer a incidência da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, nem a consequente
execução forçada, desde que o pagamento ocorra dentro do prazo supramencionado. Int. - ADV: GUSTAVO GOMES POLOTTO
(OAB 230351/SP), PAULA FERNANDA CHIOCA (OAB 352788/SP)
Processo 0000369-51.2020.8.26.0306 (processo principal 1001725-35.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Carlos Martins e outro - Santa Fé Lm Participações Ltda - Vistos. Fl.12:
Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em concordância com o pagamento integral do débito, conforme
noticiado pela parte Executada. Int. - ADV: GUSTAVO GOMES POLOTTO (OAB 230351/SP), PAULA FERNANDA CHIOCA (OAB
352788/SP)
Processo 0000391-46.2019.8.26.0306 (processo principal 1002318-64.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Antonio Rodrigues e outro - J Fernandes Construtora Limitada - CERTIDÃO
- Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente intimada a indicar o atual endereço da parte executada, no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB 254402/SP), GUSTAVO
GALHARDO (OAB 269629/SP), ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP)
Processo 0000716-21.2019.8.26.0306 (processo principal 1002106-43.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Paulo Cesar Guimaraes- Epp - Vistos. Fl. 65: Indefiro, visto que os imóveis financiados pela CDHU são
destinados à moradia dos mutuários, portanto, são impenhoráveis a luz da Lei nº 9.009/90. Noutro giro, consigno que os direitos
do compromissado comprador de imóveis financiados pela CDHU poderem ser penhorados, excepcionalmente, por despesas
condominiais geradas pelo próprio bem, o que não é o caso dos autos. Assim sendo, indique a parte exequente, no prazo de 30
(trinta) dias, bens penhoráveis da parte devedora, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB
405950/SP)
Processo 0001427-26.2019.8.26.0306 (processo principal 1003659-28.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Failon de Jesus Carneiro - J Fernandes Construtora Limitada - Vistos. 1. Tendo
em vista que a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo de 15 (quinze) dias, sem apresentar embargos, converto a
penhora em pagamento e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente
Execução de Título Extrajudicial que Failon de Jesus Carneiro move contra J Fernandes Construtora Limitada. 2. A fim de
ser expedido MLE deverá o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a juntada do formulário MLE devidamente
preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. 3. P.R.I. - ADV: GUSTAVO GALHARDO (OAB 269629/SP),
RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB 254402/SP), ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP), LEANDRO GARCIA (OAB
210137/SP)
Processo 0001427-26.2019.8.26.0306 (processo principal 1003659-28.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Failon de Jesus Carneiro - J Fernandes Construtora Limitada - Vistos. Fls. 70/71:
Expeça-se MLE em favor do exequente, relativamente a importância depositada nos autos (fl. 62), atentando-se ao formulário
ora apresentado. Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ PASCHOAL
(OAB 196699/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB 254402/SP), GUSTAVO
GALHARDO (OAB 269629/SP)
Processo 0001505-20.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Toyama do Brasil
Maquinas Ltda e outro - TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO INFRUTÍFERA Processo nº:0001505-20.2019.8.26.0306 Classe
- AssuntoProcedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Requerente:Aristides de Souza Guerra Requerido:JOSÉ
HENRIQUE FARIA EPP (Casa das Mangueiras) Data da audiência:14/10/2019 às 13:30h Juiz de Direito: TIAGO OCTAVIANI
Em José Bonifacio, aos 14/10/2019 às 13:30horas, na sala de audiências, sob a presidência do MM. Juiz de Direito, Dr(a).
TIAGO OCTAVIANI, apregoadas as partes, compareceram o requerente Aristides de Souza Guerra, o requerido José Henrique
Faria, a preposto da requerida Toyama, Sra. Laís Fernanda Romeiro, sua procuradora, Dra. Mariana Benite Pião, bem como
o(a) advogado(a) plantonista, Dr(a). Janaína Pegoraro para auxílio e orientação das partes. Iniciados os trabalhos, a proposta
conciliatória restou infrutífera. Em seguida pela procuradora da requerida Toyama foi dito que: MM. Juiz: Requeiro que as
futuras publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de Casillo Advogados Sociedade de Advogados,
devidamente registrada na OAB/PR sob n. 791, sob pena de nulidade, na forma do artigo 272, §§ 1º e 5º do Código de Processo
Civil. Em seguida pelo(a) MM(ª). Juiz(a) foi deliberado o seguinte: 1- Defiro o requerimento acima formulado pela requerida
Toyama. Providencie, a serventia, as anotações necessárias. 2- Concedo, à requerida José Henrique Faria EPP, o prazo de
15 (quinze) dias para apresentação de contestação. NADA MAIS. Eu, __________ (José Acácio Julian), Oficial Maior, lavrei o
presente. MM. Juiz(a) de Direito: Requerente(s): Requerido José Henrique Faria: Preposto da requerida Toyama: Adv. Requerida
Toyama: Advogado(a) plantonista: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 791/PR)
Processo 0001505-20.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - JOSÉ HENRIQUE
FARIA EPP (Casa das Mangueiras) - - Toyama do Brasil Maquinas Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do
CPC, preparei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente intimada a manifestar-se acerca da contestação
apresentada pelas partes requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIO SOARES DE ARAUJO (OAB 335045/SP),
CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 791/PR)
Processo 0001505-20.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - JOSÉ HENRIQUE FARIA
EPP (Casa das Mangueiras) - - Toyama do Brasil Maquinas Ltda - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta,JULGO
PROCEDENTEo pedido deduzido porARISTIDES DE SOUZA GUERRAem face deJOSÉ HENRIQUEFARIAEPP e TOYAMA DO
BRASIL MÁQUINAS LTDA,julgando o processo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Art. 487, I, CPC),paraCONDENARas
requeridas, solidariamente, no pagamento de indenização,àtítulo de danos materiais, no montante deR$938,25 (novecentos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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