TJSP 07/04/2020 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
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Contratos Bancários - B. - M.G.P.Z.C. - - A.V.Z. - - M.G.P.Z. - Vistos. Fls.198/203: Indefiro o pedido, uma vez que já houve
decisão para intimação do executado, conforme requerido, às fls.161/162 e manifestação às fls.164. Requeira o exequente o
que entender necessário. Nada sendo requerido,aguarde-se o feito provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, III, do
CPC. Observe o cartório o nome do procurador quanto ao seu cadastro (fls.203). Intimem-se - ADV: JULIANO BIRELLI (OAB
214545/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0002924-91.2019.8.26.0236 (processo principal 1000416-58.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação São Bento de Ensino - Uniara - Emmilly Camila Rossetto - Certidão retro: Requeira o
exequente, o que entender necessário ao andamento do feito. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), LEANDRO
FERREIRA BORGES (OAB 245854/SP)
Processo 0003010-62.2019.8.26.0236 (processo principal 1003419-60.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - TEXTIL AMERICA DE IBITINGA - EIRELI - - BENEDITO JAIME PREDOLIM - MARIA HELENA CARBINATO PREDOLIM - - Marister Tereza Miziara Nogueira - Vistos. Considerando-se o caráter infringente
dos embargos de declaração opostos às fls. 27/31 e 32/36, vista à parte embargada para contrarrazões, nos termos do art. 1023,
§2º, do CPC/15. Intimem-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), LARISSA FIORENTINO MASSOLA
MACHADO (OAB 155612/SP), RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP), JOSE OCLAIR MASSOLA (OAB 24935/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0003430-04.2018.8.26.0236 (processo principal 1000865-50.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Mandato - S.C.M.S.M.T. - I.E.V.N. - Ciência à parte interessada da expedição de mandado de levantamento eletrônico via
Portal de Custas. - ADV: ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP), IVAN EXPEDITO VIEIRA
NASCIMENTO (OAB 283052/SP), JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 279297/SP)
Processo 0003496-47.2019.8.26.0236 (processo principal 1001222-93.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Wagner Vicente Rodrigues - Thiago Tomaz Torres - Ciência à parte interessada da expedição de
mandado de levantamento eletrônico via Portal de Custas. - ADV: ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP), ALEX
CAMBREA (OAB 342923/SP), JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP)
Processo 0003564-02.2016.8.26.0236 (processo principal 1001759-65.2014.8.26.0236) - Liquidação por Arbitramento Revisão do Saldo Devedor - Banco Santander (Brasil) S/A - FER COM COMÉRCIO DE PLASTICOS E FERRAGENS LTDA - Fls.
1954/1955: Ciência às partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento que deferiu efeito suspensivo ao recurso.
- ADV: LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB 156721/RJ), RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP)
Processo 0003564-02.2016.8.26.0236 (processo principal 1001759-65.2014.8.26.0236) - Liquidação por Arbitramento Revisão do Saldo Devedor - Banco Santander (Brasil) S/A - FER COM COMÉRCIO DE PLASTICOS E FERRAGENS LTDA Vistos. Presto as informações solicitadas no Agravo de Instrumento de nº 2043208-05.2020.8.26.0000, as quais seguem abaixo,
servindo o presente, por cópia impressa ou por arquivo digital, como ofício.Encaminhe-se por e-mail ([email protected] )
ao Serviço de Processamento da 22ª Câmara de Direito deste Tribunal de Justiça. Intimem-se. - ADV: RICARDO CAMPANA
CONTADOR (OAB 210964/SP), LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB 156721/RJ)
Processo 0003575-60.2018.8.26.0236 (processo principal 0003375-97.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- Aes Tietê Sa - Antonio da Silva - Vistos. Diante da inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0003577-93.2019.8.26.0236 (processo principal 1000533-49.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Daniela Cristina de Souza Branco - Fls. 30: manifeste-se o exequente.
- ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003774-82.2018.8.26.0236 (processo principal 1000967-72.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Auto Posto Santa Edwirges de Ibitinga Ltda - Siderica da Silva Cocatto - Fls 59: Providencie o exequente a impressão
e o encaminhamento do ofício expedido. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 0003982-03.2017.8.26.0236 (processo principal 4001041-51.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - M.I.S.R.N.M. - S.B.S. - Ciência às partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento
que negou provimento ao recurso. - ADV: ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB
44243/MG), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1000055-07.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco das Chagas Azevedo
- Banco Cetelem S/A - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c inexistência de débito c.c.
repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por FRANSCISCO DAS CHAGAS AZEVEDO em face de BANCO
CETELEM S/A em que pleiteia o autor a procedência da ação para que seja declarada a inexistência de relação jurídica entre as
partes e, consequentemente, de débito, além da exclusão do nome do autor do cadastro de crédito consignado. Também requer
a devolução em dobro dos descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário, bem como a inversão do ônus da
prova na forma do CDC e a condenação do requerido ao pagamento de indenização a título de danos morais no montante de R$
10.000,00. Citado (fls. 57), o requerido apresentou contestação (fls. 58/127). Réplica às fls. 135/137. As partes especificaram
provas às fls. 142 e 143. É o relatório. DECIDO. Não há preliminares. Dou o feito por saneado. 1. Primeiramente, verifico que
o autor, em sua petição inicial, pleiteia a inversão do ônus da prova, nos moldes do art. 6º do CDC (fls. 09/11). Com efeito,
verifico a existência de verossimilhança das alegações do autor lastreadas na prova documental colacionada com a petição
inicial. A hipossuficiência do consumidor também é evidente, cabendo destacar que basta o preenchimento de um dos referidos
requisitos (verossimilhança das alegações ou hipossuficiência) para que a inversão do ônus da prova seja deferida. Além da
hipossuficiência, não se pode olvidar que, no âmbito das relações de consumo, presume-se de forma absoluta (presunção
iure et de iure) a vulnerabilidade do consumidor, que pode ser: a) técnica (ausência de conhecimento específico acerca do
produto ou serviço objeto de consumo); b) jurídica (falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e de seus reflexos na
relação de consumo); c) fática (insuficiência econômica, física ou psicológica que coloca o consumidor em desvantagem); e d)
informacional (dados insuficientes sobre o produto ou serviço capazes de influenciar no processo decisório de compra). Assim,
preenchidos os requisitos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, e do § 1º, do artigo 373, do CPC, defiro a inversão do ônus da prova
em favor do autor. Nesse sentido é o precedente do E. TJ/SP: “APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO
- DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO PREVIDENCIÁRIO REALIZADOS MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DE FICHA DE
FILIAÇÃO A ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA E BENEFÍCIOS - MÁ-FÉ EVIDENTE - APOSENTADO QUE NUNCA PERTENCEU
AOS QUADROS DA RECORRIDA - ASSOCIAÇÃO COM FINALIDADE DE FORNECIMENTO DE VANTAGENS E SERVIÇOS
- RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA RESTITUIÇÃO EM DOBRO - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC APROPRIAÇÃO DE PARTE DA APOSENTADORIA - DANO MORAL EVIDENCIADO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00
ILÍCITO EXTRACONTRATUAL - JUROS MORATÓRIOS DESDE O EVENTO DANOSO - SÚMULA Nº 54/STJ - AUSÊNCIA DE
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