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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 1206

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

1206

que o autor não possui patrimônio expressivo. Diante de todo o exposto, AFASTO A PRELIMINAR E mantenho dos benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita concedidos em favor do autor. No mais, certifique a serventia, se decorreu o prazo concedido no
item “4” do despacho de fls. 89, sem manifestação das partes. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ALENCAR LEME (OAB 293075/SP),
SANDRO ANTONIO DA SILVA (OAB 304021/SP), CARLOS AUGUSTO DE MELO (OAB 416293/SP)
Processo 1011333-82.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.D.Y. - - S.D.N. - H.Y. - Vistos. 1. Fls. 270:
Como bem ponderado pelo representante do Ministério Público às fls. 276, a pessoa jurídica na qual trabalha a genitora do
menor não figura como parte da demanda, e inexistem elementos que ensejam eventual necessidade de desconsideração da
personalidade jurídica. Além disso, a renda do consultório odontológico em que a genitora trabalha não necessita de perícia para
ser aferida, bem como inexiste na contestação, qualquer pedido reconvencional para que a genitora venha a pagar alimentos.
Em face de tudo isso, promovo o indeferimento do pedido de perícia contábil. Sem prejuízo, apenas para verificar a capacidade
econômica dos pais, defiro as pesquisas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, em nome da genitora do menor, conforme
postulado às fls. 270, item “b”. Providencie a Serventia. 2. Fls. 271/272: Ciente. 3. Com as respostas às pesquisas, ciência às
partes, após, conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: CASSIA MIASHIRO (OAB 219930/
SP), LUCIANA APARECIDA ZAGO (OAB 128652/SP), ANA ANGELICA G CARNEIRO FERNANDES (OAB 104106/SP)
Processo 1012479-27.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.I.S.R. - P.A.R. - - M.C.R. - Vistos.
1. Fls. 623/634: ciente. Mantenho a decisão agravada de fls. 584/586 por seus próprios fundamentos. Para fins do disposto
no artigo 1018 do NCPC, intime-se a agravada sobre as peças relativas ao agravo que foram juntadas, visando o controle de
admissibilidade recursal. No mais, aguarde-se eventual notícia nos termos do artigo 1019 inciso I do mesmo diploma legal. 2.
Fls. 636: Esclareço ao patrono da requerente, que a requerida Patrícia já foi devidamente intimada da decisão de fls. 584/586,
por seu patrono, pelo DJE. Intime-se. - ADV: SANTO APARECIDO GUTIER (OAB 78280/MG), SANTO APARECIDO GUTIER
(OAB 78280/MG), IGOR ALVES DIAS DE SOUZA (OAB 128424/MG), HERNANDES PURIFICAÇÃO DE ALECRIM (OAB 143843/
MG), BRUNO MOREIRA SILVA (OAB 142665/MG), MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP)
Processo 1012479-27.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.I.S.R. - P.A.R. e outro - Vistos.
1. Ciente da v. Acórdão de fls. 639/641, o qual suspendeu a obrigação alimentar em relação à agravante Patrícia. Dispensadas
as informações. Int. - ADV: SANTO APARECIDO GUTIER (OAB 78280/MG), HERNANDES PURIFICAÇÃO DE ALECRIM (OAB
143843/MG), SANTO APARECIDO GUTIER (OAB 78280/MG), IGOR ALVES DIAS DE SOUZA (OAB 128424/MG), BRUNO
MOREIRA SILVA (OAB 142665/MG), MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP)
Processo 1013151-98.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.F.A. - P.H.F.B. Vistos. 1. Cota do MP de fls. 1266: ciente. 2. Sobre fls. 1255/1262, diga a autora, em 05 dias. 3. No mais, diante do certificado a
fls. 1286, e não havendo previsão para a normalização dos serviços forenses em razão da pandemia do Coronavírus, aguardese por 30 dias. - ADV: CARMEM LILIAN CALVO BOSQUÊ (OAB 185176/SP), ALVARO FUMIS EDUARDO (OAB 330926/SP)
Processo 1014104-62.2019.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - N.R.B. - J.C.B. - Vistos. Fls. 71: Providencie a Serventia as anotações necessárias para inclusão da nova patrona
da parte exequente no sistema informatizado. Fls. 69/70: Por ora, indefiro o pedido de levantamento do valor bloqueado, e
determino, intime-se o executado nos exatos termos constantes da decisão de fls. 62/63. Providencie a Serventia. Int. - ADV:
ISABELLA GALBIERI AGRIA (OAB 419429/SP)
Processo 1014231-39.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.C.R.F.C. A.F.C. - À parte exequente (fls. 418/419). - ADV: VALERIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 281717/SP), SARAH LIA SAIKOVITCH
CANDIDO (OAB 166452/SP)
Processo 1014462-27.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1010412-55.2019.8.26.0309) - Procedimento Comum
Cível - Guarda - A.F.F. - A.S.R.S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Considerando a anuência ministerial de fls. 101,
HOMOLOGO por sentença, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes às fls.
95/96 relativo à guarda da menor ANGEL, alimentos em favor dela e regime de visitas. ISTO POSTO, julgo extinto o feito, nos
moldes do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil. TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no
artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Fls. 89 - Arbitro honorários advocatícios
ao(s) patrono(s) provisionado(s) no patamar máximo da tabela respectiva, expedindo-se certidão, oportunamente. EXPEÇASE o TERMO DE GUARDA DEFINITIVO haja vista ter sido a guarda atribuída à avó. Após os trâmites legais, nada mais sendo
requerido em 30 dias, arquive-se o feito. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), JOSE VALTER MAINI (OAB 156470/
SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1015047-84.2016.8.26.0309 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - H.F.R. - W.C. - Vistas dos autos:
Compareça a curadora em cartório para assinar o termo de curador definitivo. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: JOAO CARLOS
JOSE MARTINELLI (OAB 51512/SP)
Processo 1015412-07.2017.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - C.F.E. - L.F.E. - Vistos. Considerando que a autora
foi intimada a dar prosseguimento ao feito (fls. 215) e quedou-se inerte (fls. 219), tendo em conta ainda a anuência ministerial
(fls. 223), JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC, revogando
a tutela provisória de urgência deferida às fls. 25/26. Deixo de promover a condenação das custas em face de ser a parte autora
beneficiária de JG, não as tendo despendido. Arbitro honorários ao patrono provisionado (fls. 53) no patamar máximo da tabela
respectiva, expedindo-se oportunamente a competente certidão. Após os trâmites legais, nada mais sendo requerido em 30
dias, arquive-se o feito. P.I.C. - ADV: MARISA FERREIRA SATRIUC (OAB 379218/SP)
Processo 1015924-92.2014.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - B.C.S.P. - - P.H.S.P. - V.S.P. - Ciente de que o executado foi preso aos 05/03/2020. Com fulcro
no artigo 6º da Recomendação n.º 62 do CNJ, CONVERTO a prisão do executado em PRISÃO DOMICILIAR, pelo tempo que
ainda resta a ser cumprido. Providencie a serventia o necessário remetendo-se por Carta Precatória. - ADV: ALINE CAMOLEZ
SOARES ISCARO (OAB 325960/SP)
Processo 1016687-20.2019.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - E.M.O. - C.O.S. - Fls. 112/113 e
documentos: CIENTE. Aguardo o cumprimento do já determinado às fls. 107/109 (inclusive para a retificação das declarações,
posto que apesar de haver o termo de quitação junto a CDHU, inexiste REGISTRO da propriedade em nome da “de cujus”, o que
admite somente a partilha de DIREITOS), no prazo de mais 30 dias, após os quais, no silêncio, à serventia, determino arquivese provisoriamente os autos. - ADV: SANDRA REGINA SILVA (OAB 389349/SP)
Processo 1017254-51.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.L.S. - R.S. - Vistos. 1. Em
função do comunicado do Conselho Superior da Magistratura datado de 13/03/2020 determino RETIRE-SE da pauta a audiência
agendada. Dada a urgência do tema e proximidade da audiência, ficam os advogados intimados do presente mediante a mera
liberação deste nos autos digitais, ficando ainda responsáveis os advogados por informar as partes que representam, bem
como eventuais testemunhas arroladas e intimadas. 2. Havendo parte desassistida de advogado, à serventia determino a sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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