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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 1279

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 1279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

1279

RELAÇÃO Nº 0287/2020
Processo 0001280-54.2020.8.26.0309 (processo principal 1018439-27.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Ana Carolina Squinelato de
Melo - - Leticia Andressa de Camargo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cadastre-se nestes autos os dados
do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se
o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível,
conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535,
NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano
afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública,
por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e
arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: VINICIUS
LOBATO COUTO (OAB 279872/SP)
Processo 0001287-46.2020.8.26.0309 (processo principal 1009483-56.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Jose Adriano Florencio da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cadastre-se nestes
autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados.
Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica
disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme
artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam
de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda
pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário
e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: SAMIRA
AMARAL RAMOS (OAB 349078/SP)
Processo 0001306-52.2020.8.26.0309 (processo principal 1010096-13.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º Salário - Paulo Roberto Aranha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente
aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação
deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias,
pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou
qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das
execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária
por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523,
NCPC. Int. - ADV: WANDERLÉA APARECIDA CASTORINO (OAB 170227/SP), ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB
260906/SP)
Processo 0002540-69.2020.8.26.0309 (processo principal 1006812-60.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Maria de Lourdes Bertolino Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - À
parte exequente: informar para quem deverá ser endereçado o ofício a expedir, conforme determinado na decisão de fls. supra.
- ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP)
Processo 0005226-68.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Herval Antonio Gozzo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade
destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes,
intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO
BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 0005226-68.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Herval Antonio Gozzo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que: 1) apesar de ter havido o
trânsito em julgado da ação de conhecimento, a decisão de homologação do valor executado ainda não transitou em julgado,
portanto, os autos não estão em termos para a expedição do ofício requisitório; 2) além de aguardar o trânsito da decisão, é
necessário que o(a) Requerente junte aos autos a cópia das seguintes peças dos autos principais: petição inicial, procuração,
sentença, acórdão, trânsito em julgado do acórdão, despacho para cumprimento do v. Acórdão e, dos autos do cumprimento
de sentença: petição da execução de sentença, despacho determinando a intimação da Executada, petição de impugnação, a
decisão que homologou os valores executados, trânsito em julgado do cumprimento de sentença. Nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para expedição do ofício
RPV, deverá a (o) Requerente considerar as informações acima apontadas, bem juntar aos autos as peças dos autos principais
e do cumprimento de sentença. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 0005226-68.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Herval Antonio Gozzo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 28: a petição ora apresentada não veio
acompanhada de qualquer documentação. Intime-se a parte interessada a providenciar o necessário, nos termos da certidão de
fls. 27. Oportunamente, e conforme o caso, certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal
para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO
(OAB 143911/SP)
Processo 0005226-68.2019.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Maria Railde Cassola - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade
destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes,
intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO
BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 0005226-68.2019.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Maria Railde Cassola - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que: 1) apesar de ter havido o
trânsito em julgado da ação de conhecimento, a decisão de homologação do valor executado ainda não transitou em julgado,
portanto, os autos não estão em termos para a expedição do ofício requisitório; 2) além de aguardar o trânsito da decisão, é
necessário que o(a) Requerente junte aos autos a cópia das seguintes peças dos autos principais: petição inicial, procuração,
sentença, acórdão, trânsito em julgado do acórdão, despacho para cumprimento do v. Acórdão e, dos autos do cumprimento
de sentença: petição da execução de sentença, despacho determinando a intimação da Executada, petição de impugnação, a
decisão que homologou os valores executados, trânsito em julgado do cumprimento de sentença. Nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para expedição do ofício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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