TJSP 07/04/2020 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
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Gilberto Pereira - - Clebia Maria da Silva - Demilson José Chiodi - - Reinaldo de Oliveira - - Topoara Engenharia Ltda. Me
- Vistos. Considerando-se o caráter infringente dos embargos de declaração opostos às fls. 190/191, vista à parte embargada
para contrarrazões, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC/15. Intimem-se. - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP),
MARCOS CESAR GARRIDO (OAB 96924/SP), ANDERSON FRANCO PAIVA (OAB 372767/SP)
Processo 1000708-09.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valdecir Martins Coelho - BV Financeira
S/A. - Providencie a juntada de comprovante de endereços atualizado. - ADV: ANTONIO ALEXANDRE DANTAS DE SOUZA
(OAB 318509/SP)
Processo 1000990-18.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dian & Dian Ltda - Ivanilda Maria Velozo
Grella - LUCINEIA PEDRO RAMOS DA SILVA - - REINALDO SCANAVACA - - SILVIA MACEDO DE ALMEIDA e outros - Vistos.
Há penhora nestes autos referente ao imóvel, matrícula n°29.461 (fls.93), com designação de hastas públicas para os dias 05
de maio de 2020 e 28 de maio de 2020(fls.167/168), todavia há impugnação à penhora, alegando que se trata de bem de família
(fls.161/165 e 182/189). Considerando que não houve o julgamento do pedido, estando em fase de análise das provas, Defiro o
cancelamento das hastas públicas designadas. Comunique-se os leiloeiros, com urgência. Tendo em vista as novas alegações
e documentos apresentadas pela embargante/executada, manifeste-se o exequente, bem como os terceiros interessados.
Publique-se com urgência. Intimem-se. - ADV: GABRIELA SIMINI RAMOS PEREIRA XAVIER (OAB 343746/SP), SERGIO JOSE
ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP), SERGIO STORNIOLO DE SOUZA
(OAB 347914/SP), MAURO WAGNER XAVIER (OAB 102293/SP), ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP)
Processo 1001004-65.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Coopercitrus Cooperativa de
Produtores Rurais - Reginaldo Inocente - - Marta Nicola Inocente - - Waldomiro Inocente - - Ronaldo Inocente - - Leila Cristina
dos Reis Inocente - REGINALDO INOCENTE - - Ronaldo Inocente - - ROSANGELA INOCENTE - - Regina Célia Inocente
- Ciência à parte interessada da expedição de mandado de levantamento eletrônico via Portal de Custas. - ADV: BISSON,
BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), GLAUCIA MARQUES MARTINS MENDONÇA (OAB
324021/SP), ROSEMARY KIKUCHI KAZAMA (OAB 92510/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), OSCAR LUIS
BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 1001153-61.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Claudemir Elias - - Claudemir Elias - Manifeste-se o autor em relação aos oficios de fls, 104/105 requerendo o que entender
necessário para o prosseguimento do feito, - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY
VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1001316-75.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniela Cristina Dias - Ideal
Soluções Financeiras Ltda Me - - Alan Dias Pinheiro - - Ana Lucia de Brito Prates - - Marcela Massucci de Mendonça - Vistos.
Diante da notícia de renúncia do patrono da requerida Marcela Massucci de Mendonça, comprovada nos autos às fls. 327 e
330, e da intimação da autora por carta às fls. 331/332, sem assunção de novo defensor, determino a intimação pessoal da
requerida para que regularize a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, cumpra a serventia o item
2 da r. decisão de fls. 324. Intimem-se. - ADV: SHEYLA COLLETTA LACERDA PÉREZ (OAB 177853/SP), ALAN GUILHERME
SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), LUCAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 356458/SP)
Processo 1001427-25.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Soseg Solução Em Segurança
- Edenilson Roberto Sabino - Providencie a autora a juntada de forma correta do MLE de fls, 89, onde deverá constar o nome
da autora como beneficiário do levantamento e não o nome do procurador, estando os demais dados corretos. - ADV: SERGIO
FERNANDES (OAB 373133/SP)
Processo 1002303-77.2019.8.26.0236 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Angela Maria Santos Lima - Condomínio Residencial Sol Nascente - Vistos. Intime-se a embargante pessoalmente na forma e
para os fins do art. 485, inciso II, c.c. § 1º, do CPC/15 a fim de que atenda à determinação exarada no r. despacho de fls. 19,
no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB
275643/SP), CAMILA MENDES ROCHA (OAB 412028/SP)
Processo 1002346-14.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Osmar Banhato
- Anapps - Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Vistos. O feito foi saneado às fls.
253/254. Irresignado com a r. decisão, o autor interpôs agravo de instrumento (fls. 274/307) a fim de ver a r. decisão reformada
pelo E. TJ/SP no que toca ao deferimento da inversão do ônus da prova e na revogação da gratuidade da justiça ao requerido.
Às fls. 272/273 o requerente especificou provas. É o relatório. DECIDO. 1. Da análise dos autos, verifico que é mesmo o caso de
retratação da r. decisão de fls. 253/254, item 1, no que toca tão somente ao pedido de inversão do ônus da prova na forma do
CDC. Melhor revendo meu entendimento, verifico a existência de verossimilhança das alegações do autor lastreadas na prova
documental colacionada com a petição inicial. A hipossuficiência do consumidor também é evidente, cabendo destacar que
basta o preenchimento de um dos referidos requisitos (verossimilhança das alegações ou hipossuficiência) para que a inversão
do ônus da prova seja deferida. Além da hipossuficiência, não se pode olvidar que, no âmbito das relações de consumo,
presume-se de forma absoluta (presunção iure et de iure) a vulnerabilidade do consumidor, que pode ser: a) técnica (ausência
de conhecimento específico acerca do produto ou serviço objeto de consumo); b) jurídica (falta de conhecimento jurídico,
contábil ou econômico e de seus reflexos na relação de consumo); c) fática (insuficiência econômica, física ou psicológica
que coloca o consumidor em desvantagem); e d) informacional (dados insuficientes sobre o produto ou serviço capazes de
influenciar no processo decisório de compra). Assim, preenchidos os requisitos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, e do § 1º,
do artigo 373, do CPC, defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor. Nesse sentido é o precedente do E. TJ/SP:
“APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
- SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO PREVIDENCIÁRIO
REALIZADOS MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DE FICHA DE FILIAÇÃO A ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA E BENEFÍCIOS - MÁ-FÉ
EVIDENTE - APOSENTADO QUE NUNCA PERTENCEU AOS QUADROS DA RECORRIDA - ASSOCIAÇÃO COM FINALIDADE
DE FORNECIMENTO DE VANTAGENS E SERVIÇOS - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA RESTITUIÇÃO EM
DOBRO - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - APROPRIAÇÃO DE PARTE DA APOSENTADORIA - DANO MORAL
EVIDENCIADO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00 ILÍCITO EXTRACONTRATUAL - JUROS MORATÓRIOS DESDE O
EVENTO DANOSO - SÚMULA Nº 54/STJ - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - SÚMULA Nº 326/STJ - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO”. (TJSP; Apelação Cível nº 1001278-20.2018.8.26.0024; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador:
14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Andradina - 2ª Vara; Data do Julgamento: 15/02/2019; Data de Registro: 15/02/2019 destaquei). “Apelação Inexigibilidade de dívida Contrato - Prestação de serviços de representação sindical - Aplicação do CDC
- Autorização de desconto em benefício previdenciário questionada Ônus da prova - Documentação carreada pela ré insuficiente
à comprovação da efetiva contratação Danos morais e materiais verificados Indenização devida - Sentença reformada Recurso
provido”. (TJSP; Apelação Cível nº 1076594-05.2018.8.26.0100; Relator (a): Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de
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