TJSP 07/04/2020 - Pág. 1397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
1397
REQDO
: Joselio Jose Carneiro Junior
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0280/2020
Processo 0003703-51.2020.8.26.0320 (processo principal 1002624-88.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Michele Correa - - Loguercio, Beiro, Surian Sociedade de Advogados - Vistos.
O cumprimento de sentença em face do INSS se dará perante o processo principal, cumprindo-se conforme lá determinado.
Em nada mais sendo requerido, arquive-se. Intime-se. - ADV: RIVADAVIO ANADÃO DE OLIVEIRA GUASSU (OAB 288863/SP),
NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP), CLAUDIA CAROLINE NUNES DA COSTA (OAB 409694/SP)
Processo 0005489-04.2018.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andre Fernandes de
Jesus - Em observância à Nova Portaria, o autor deverá indicar a numeração das folhas das peças relativas ao processo principal
(eletrônico) para instrução deste requisitório. Outrossim, para viabilizar o pagamento deste ofício requisitório, apresente, o
autor, seus dados bancários, a saber: tipo de conta (corrente ou poupança), Banco, número da conta com “DV” e titularidade da
conta. Após, torne - ADV: RAFAELA BORTOLUCCI DA CRUZ (OAB 314089/SP), CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/
SP), CHARLES FERNANDO SCHULTZ DE OLIVEIRA (OAB 378594/SP)
Processo 0005489-04.2018.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andre Fernandes de
Jesus - Vistos. Fls. 22/ss - diga o subscritor de fls. 20/21. Após, torne. Intime-se. - ADV: RAFAELA BORTOLUCCI DA CRUZ
(OAB 314089/SP), CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/SP), CHARLES FERNANDO SCHULTZ DE OLIVEIRA (OAB
378594/SP)
Processo 1000900-49.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cristiano Gonçalves
Eziquiel - Para as partes se manifestarem sobre o Laudo médico pericial. - ADV: JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB
275155/SP)
Processo 1000900-49.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cristiano Gonçalves Eziquiel
- Diga o INSS acerca dos cálculos apresentados pelo exequente, após tornem. - ADV: JEFFERSON POMPEU SIMELMANN
(OAB 275155/SP)
Processo 1002624-88.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Michele Correa - “Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para conceder à autora o auxílio-doença acidentário, no período da inicial,
sendo pagas as prestações vencidas com correção monetária desde cada vencimento, além de juros a partir da citação, tudo
observando o que for decidido no RE 870.947 (que trata do tema 810) pelo C. STF e abatido eventual valor já pago. O réu
fica isento das custas e das despesas processuais, mas pagará os honorários fixados em 10% do valor total das parcelas
vencidas (Súmula 111 do STJ). Expeça-se a guia de levantamento em favor do perito. Oportunamente, ao arquivo. Dispenso o
reexame necessário, porque configurada a exceção do art. 496, § 3º, do CPC. P.R.I.” - ADV: RIVADAVIO ANADÃO DE OLIVEIRA
GUASSU (OAB 288863/SP), NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP)
Processo 1002624-88.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Michele Correa - Vistos.
A sentença proferida dispensou o reexame necessário e não houve recurso voluntário pelas partes, tendo ocorrido o trânsito
em julgado - fls. 148. Para dar celeridade à execução do julgado, que se dará nos próprios autos, determino a inversão da
execução, para que o INSS providencie em 30 dias: A) O cumprimento da decisão definitiva com a implantação/reajuste do
benefício da parte autora (se o caso); B) A apresentação dos cálculos de liquidação dos valores atrasados; C) E informe, para
os efeitos da compensação prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da CF, a existência de débitos que preencham as condições
estabelecidas no § 9º, sob pena de perda do direito de abatimento. Após, intime-se a parte autora para que, em 10 dias, diga
sobre o cálculo oferecido pela autarquia. Int. - ADV: RIVADAVIO ANADÃO DE OLIVEIRA GUASSU (OAB 288863/SP), NILO DA
CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP)
Processo 1006538-97.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Douglas Cristiano Leal
- Fls. 247/48 - recebo como pedido de reconsideração e não o conheço por dois motivos: a decisão não é teratológica e a
parte deverá fazer uso do recurso adequado, se cabível. Para evitar prejuízo ao autor, defiro a tutela de urgência. Na presente
fase, estão configurados os requisitos legais. Existe a verossimilhança nas alegações da parte autora, porque os documentos
juntados, principalmente a perícia, demonstram a condição de segurado e sua restrição para o trabalho (vide fls. 211). E mais, o
risco de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente, em razão do caráter alimentar do benefício. Presentes os requisitos,
defiro o requerimento de tutela de urgência para que o réu conceda, em 10 dias a partir do recebimento do e-mail ou ofício,
sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de 30 dias, o benefício de auxílio-acidente. Eventuais verbas em atraso
serão cobradas no momento oportuno. Comunique-se com urgência. Aguarde-se o determinado a fls. 220. Intime-se. - ADV:
ARIOVALDO PAULO DE FARIA (OAB 148323/SP)
Processo 1006579-98.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Hamilton Silva Marques
- Face o silêncio do INSS, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquive-se. - ADV: HEITOR
MARCOS VALERIO (OAB 106041/SP)
Processo 1009655-33.2016.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maicon Florêncio
da Cunha - Por ora, aguarde-se eventual decurso de prazo para o INSS com relação à decisão de fls. 178 do processo principal.
Após, torne. - ADV: OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP)
Processo 1009655-33.2016.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Osvaldo Stevanelli
- Por ora, aguarde-se eventual decurso de prazo para o INSS com relação à decisão de fls. 178 do processo principal. Após,
torne. - ADV: OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
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