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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 1528

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

1528

e, por isso mesmo, tem natureza petitória de posse. Nela o autor, proprietário da coisa, invoca o ius possidendi, pleiteando
uma posse da qual não está desfrutando. Ou seja, a ação não protege a posse, mas o direito à posse. Tal pedido encontra total
amparo no art. 1228, do Código Civil. Em que pese não haver notificação dos ocupantes contemporânea ao registro da partilha
na matricula do imóvel - vez que a notificação de fls. 23/24 data da abertura do inventário,aqueles se encontravam cientes
da intenção do agora proprietário na retomada do bem, caracterizando-se o esbulho. Ademais, a imissão, como dito, é ação
dominial, que leva em conta somente a propriedade de quem a pretende e o título devidamente registrado. No caso, a certidão
de matrícula juntada às fls. 15/17 comprovou a propriedade do imóvel em nome do autor, tendo direito, assim, à imissão liminar.
E o perigo de dano decorre da precária utilização da coisa por terceiro, sem qualquer contraprestação ao autor, e contra sua
vontade, impedindo que o bem seja fruído por quem sobre ele tem direito. Por tais razões, defiro a tutela de urgência pleiteada
para a imissão na posse do imóvel. Concedo ao requerido o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, sob pena
de desocupação forçada. Expeça-se mandado para intimação e citação do requerido, consignando-se as advertências legais. ADV: CAIO ROBERTO ALVES (OAB 218081/SP)
Processo 1000211-92.2020.8.26.0333 - Imissão na Posse - Imissão - Pedro Alves de Oliveira - Vista dos autos ao autor para:
juntar comprovante de recolhimento da diligência do oficial de justiça, para cumprimento da determinação de página 26. - ADV:
CAIO ROBERTO ALVES (OAB 218081/SP)
Processo 1000215-32.2020.8.26.0333 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - L.P. - - O.J.P. - Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citem-se as partes
Rés para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
- ADV: ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE (OAB 33336/SP)
Processo 1000216-17.2020.8.26.0333 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.P.S.E. - Defiro o pedido de Gratuidade. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: DOUGLAS
VENÂNCIO PIRES (OAB 194185/SP)
Processo 1000248-56.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Renilda Lopes de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Processem-se os recursos de apelação interpostos
pelas partes, intimando-se o(a) autor(a) e o INSS para apresentação de contrarrazões em, respectivamente, 15 (quinze) e
30 (trinta) dias (art. 1010, § 1º do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal
Regional da 3ª Região, para douta apreciação, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS
ROMEIRO (OAB 251787/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP)
Processo 1000260-07.2018.8.26.0333 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Fls. 149.
Defiro a expedição das cartas citatórias para os endereços indicados. Aguarde-se o recolhimento das respectivas taxas, após,
expeça-se o necessário. Int. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP),
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1000285-20.2018.8.26.0333 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Mercedes
Benz do Brasil S/A - Wanderson Pereira Paiva -me - Defiro o levantamento do valor depositado, mediante alvará judicial. Após,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/
SP), EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1000297-97.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Márcia Araújo Lima - EFAC Escola
de Formação e Aperfeiçoamento de Cabeleireiros Ltda. ME - Cumpra-se o v. Acórdão, que deu provimento ao recurso interposto
pela parte requeria, para julgar improcedente o o pedido inicial. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. ADV: LÍVIA ZAMPIERI FONSECA (OAB 355370/SP), ANDRÉ LUIZ TIROLO (OAB 410440/SP)
Processo 1000298-82.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Celio Caversan - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Autos com vista às partes para manifestação quanto
ao ofício de fls. 203/224. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
ROMANI (OAB 307426/SP)
Processo 1000391-45.2019.8.26.0333 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.S. - M.G.V. - Posto isso,
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas e das despesas processuais (CPC, art. 82), observada a gratuidade, se o caso. Não
tendo havido resistência ao pedido, deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios. Transitada esta em julgado,
expeça-se a certidão de honorários. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO PORTIERI DE BARROS (OAB 72267/SP)
Processo 1000457-25.2019.8.26.0333 - Tutela Cível - Perda ou Modificação de Guarda - R.V. - Posto isso, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de CONCEDER A TUTELA do adolescente R V S à autora R V, com fundamento
no artigo 1.728, inciso I, do Código Civil e no artigo 36 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Por consequência, extingo o
processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ausentes ônus sucumbenciais,
ante a ausência de litigiosidade. Ademais, as partes são benefíciárias da justiça gratuita. Transitada esta em julgado, expeçase o Termo e o que mais for necessário para o cumprimento desta sentença. Após, arquivem-se estes autos, observadas as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FELIPE CARDOSO MUNHOZ GUIMARAES ARAUJO (OAB 387282/SP)
Processo 1000489-98.2017.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Roberto
Morieli - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Processem-se os recursos de apelação interpostos pelas partes, intimandose o(a) autor(a) e o INSS para apresentação de contrarrazões em, respectivamente, 15 (quinze) e 30 (trinta) dias (art. 1010, § 1º
do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, para douta
apreciação, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP)
Processo 1000531-79.2019.8.26.0333 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Cezar Pedroso - Às últimas declarações.
Int. - ADV: GUSTAVO GODOI FARIA (OAB 197741/SP)
Processo 1000571-66.2016.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Odilon Gregório Pinto - Vistos. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que o INSS apresente os cálculos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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