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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 1720

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 1720 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

1720

Processo 0005585-35.2018.8.26.0347 (processo principal 0000168-14.2012.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento - Aparecido Alvarez - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Vistos. Dispõe o art. 5°,
LXXIV da Constituição Federal de 1.988: “LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos” (grifei). Nenhuma “comprovação” faz a parte autora acerca de sua insuficiência de recursos para
arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Vale observar que, por força
do dispositivo constitucional já transcrito, o art. 4º da Lei nº. 1.060/50 não foi recepcionado pela Carta Magna de 1988 (neste
sentido TJSP 38ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n°. 990.10.435495-1 Santos Rel. Des. Maury Bottesini j.
01/12/2010). Pelo exposto, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita requeridos pelo(a) autor(a). Manifestem-se as partes sobre
o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: BRUNA GUERRA DE ARAUJO (OAB 378998/SP), ALEXANDRE CAMPANHÃO
(OAB 161491/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0005912-14.2017.8.26.0347 (processo principal 0000690-75.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - F.C.I.A. - A.R.N. - - G.S.R.F. - - D.R.A. - - R.C.A. - * - ADV: LAERTE DANTE BIAZOTTI (OAB
29800/SP), PAULO DANIEL CICOLIN (OAB 312408/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), EDUARDO
NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP)
Processo 0005912-14.2017.8.26.0347 (processo principal 0000690-75.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - F.C.I.A. - A.R.N. - - G.S.R.F. - - D.R.A. - - R.C.A. - Manifeste-se a parte autora acerca do
resultado das pesquisas realizadas. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI
(OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), PAULO DANIEL CICOLIN (OAB 312408/SP), LAERTE
DANTE BIAZOTTI (OAB 29800/SP)
Processo 1000017-39.2019.8.26.0556 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Centro de Formacao de
Condutores Nogueira Ss Ltda - - Claudete Aparecida Inoue Nogueira - - Joel Reis - - Donizeti Rodrigues - - Sirlei Aparecida
Ferreira Gorni - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Indefiro o quanto requerido às fls. 64/65, com fundamento no art. 247, III do CPC. Providencie o impetrante
a distribuição das cartas precatória no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1000139-63.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1004698-97.2019.8.26.0347) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Palmira Francisca Cruz Santos - Antonio Neri - Vistos. No prazo comum
de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência. Sem
prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes se têm interesse em audiência de tentativa de conciliação. Após, venham os autos
conclusos. Int. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO
CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1000153-47.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A. - José
Soares Riibeiro - Vistos. Acolho a pretensão da autora de fls. 56/59 e converto a presente ação em Ação de Execução de Título
Extrajudicial, fazendo-se as devidas anotações no registro do feito. Após, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três)
dias, a contar da citação. Caso o(a)(s) executado(a)(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código
de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no
prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)
(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no
art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. O(A) exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), deverá,
na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto
no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de
certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais
do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, o(a) exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 828, que servira também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a
certidão, caberá ao(à) exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1000327-56.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Prefeitura Municipal de Matão - Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista - Gepron - Manifeste-se a parte autora
acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1000419-68.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Tiago Costa Lesevicius - Deverá o exequente recolher as custas para impressão da inicial, para instruir o
mandado. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), JULYHELLEN GODOFREDO BRAGA (OAB 41703/
DF)
Processo 1000424-56.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Felipe Mollon - Bradescard
S/A - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GETULIO
PEREIRA (OAB 317120/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1000501-65.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Leonardo Jose Vitor - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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