TJSP 07/04/2020 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
1750
L.V.F.M. - - J.M.F.M. - L.F.M. - Vistos. Intime-se o executado L. F. de M., para que, em 03 (três) dias, pague o débito no valor
de R$ 5.669,41, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, nos termos do art. 528, do novo
Código de Processo Civil, sob pena de prisão em regime fechado (art. 528, §§ 3º e 4º). Fica o executado, desde já, advertido
de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de quitar o débito justificará o inadimplemento. Na
hipótese de prisão, aplicar-se-á o disposto no art. 528, § 7º, do Estatuto Processual, in verbis: “O débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo.”. No entanto, as prestações alimentícias não compreendidas nesse período deverão ser objeto
de execução nos termos do art. 528, § 8º, do mesmo diploma legal. Destaco que o cumprimento da pena, por sua vez, não exime
o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (art. 528, § 5º). Por fim, ressalto ao devedor que deverão
ser pagas as pensões vencidas, somadas àquelas que se vencerem no curso do processo. Sem prejuízo, expeça-se ofício à
empregadora do executado para o desconto da pensão alimentícia, ressalto que o ofício deverá ser disponibilizado aos autores
para encaminhamento com posterior comprovação nos autos, tendo em vista o período de trabalho remoto do judiciário. Servirá
a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO:
O ofício encontra-se à disposição da parte autora para encaminhamento e posterior comprovação nos autos). - ADV: EDINEIA
SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1000140-48.2020.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jandir Jose Emilio Junior - Ciência ao
requerente acerca do ofício juntado às fls. 46/51. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1000243-89.2019.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - M.E.C. - C.A.C.M. - Ciência às partes acerca do
cancelamento da perícia médica (fl. 150). - ADV: APARECIDO ANTONIO BARTALINI (OAB 265539/SP), EDNEIDE DOS SANTOS
MARTINS (OAB 421565/SP), EDIVANIA DOS SANTOS MARTINS (OAB 414731/SP), LUCAS HENRIQUE LIMA SOARES (OAB
411192/SP)
Processo 1000380-42.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.O.F. - A.F.L. - Tendo
em vista o decurso do prazo de suspensão, manifeste-se a parte requerente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: FABIO
BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 1000908-71.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - M.A.F.G. - S.E.S. - Vistos. Defiro à
requerente a gratuidade da justiça. Anote-se. Na hipótese dos autos, os motivos expostos na petição inicial e a prova documental
apresentada, são suficientes para se vislumbrar, embora em juízo de cognição sumária, a presença dos requisitos necessários
para a concessão da tutela de urgência (art. 300 do CPC). Diante de tal fato, no tocante ao pedido de guarda, defiro a tutela de
urgência e sendo assim, concedo à requerente a guarda provisória da filha S. F. S., sendo desnecessária a lavratura de termo.
Com relação ao pedido liminar de alimentos em favor da filha do casal, presentes os requisitos legais para concessão liminar,
comprovada a relação de parentesco (certidão de nascimento), e, uma vez inexistentes nos autos provas das reais possibilidades
financeiras do réu, considerando que os alimentos são fixados em favor de um menor, FIXO ALIMENTOS PROVISÓRIOS em
favor da menor, S. F. S., no montante de 30% dos rendimentos líquidos mensais do réu, incluindo férias, horas extras, 13º
salário e demais verbas remuneratórias, com fundamento no art. 4º da Lei nº 5.478/68, ou 50% do salário mínimo nacional
vigente, em caso de desemprego ou atividade informal, sem prejuízo de majoração ou redução em futura análise, quando da
juntada aos autos de novos elementos. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.
139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139,
VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada da senha para acesso ao processo digital. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Dê-se
ciência ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1001243-27.2019.8.26.0347 - Interdição - Nomeação - M.N.M.C. - J.S.M. - Manifeste-se as partes acerca do laudo
pericial de fls. 70/72. - ADV: CAROLINE ABU KAMEL CIOFFI (OAB 397650/SP), SERGIO FERNANDES (OAB 373133/SP)
Processo 1003628-45.2019.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Celia Regina Jorge Mendes - Isabel Cristina
Mendes - - Leandro Mendes - - Letícia Maria Mendes - Jorge Dionísio Mendes - Promova a inventariante, em 05 (cinco) dias,
o regular andamento do feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV:
FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1003858-29.2015.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.M. - G.V.M. - - M.L.M. - Ciente
da petição de fls. 41/44 e do parecer Ministerial (fl. 48). Expeça-se ofício à empregadora do alimentante para que proceda aos
descontos da pensão alimentícia, conforme requerido. Ressalto que o ofício deverá ser colocado à disposição da parte requerida
para o encaminhamento e posterior comprovação nos autos, tendo em vista o período de trabalho remoto do judiciário. Intimemse. (NOTA DE CARTÓRIO: O ofício encontra-se à disposição da parte requerida para encaminhamento e posterior comprovação
nos autos). - ADV: EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP), ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/
SP)
Processo 1003866-98.2018.8.26.0347 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Kris
Kelly Lapelucci - - Carlos Eduardo Pimenta - - Marco Pimenta - - Danielly Lapelucci Leite - - Roberto Pimenta - - Ezequiel
Pimenta - - Daniel Pimenta - - Maria José Pimenta Dutra - - Conceicao Pimenta - - Joel Pimenta - - Elzio Pimenta - - LUANA
ALINE FRANCO PIMENTA - Jose Pimenta - Ciência às partes acerca do ofício juntado às fls. 208/210. - ADV: ALBERTO CÉSAR
XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), MARIA DA PENHA VIANA
RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1003950-65.2019.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.S.P. - C.C.P. - Ciência à autora quanto ao
decurso do prazo sem apresentação de contestação. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento, bem como deverá
providenciar a juntada aos autos da cópia do espelho do cadastro do imóvel objeto da partilha. - ADV: GIOVANNA BALDAN
CAVICHIA (OAB 344758/SP)
Processo 1004417-20.2014.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Marli de Almeida Sampaio Faria - Ante o trânsito
em julgado da sentença (fl. 333), manifeste-se à inventariante se há interesse na expedição do formal de partilha. Caso positivo,
deverá indicar as peças processuais que integrarão o respectivo formal, bem como proceder ao recolhimento das despesas
concernentes ao formal e às cópias reprográficas simples que irão compor o mesmo. E ainda, deverá a inventariante providenciar
a juntada da certidão negativa de débitos imobiliários atualizada expedida pela Fazenda Municipal. - ADV: MARCELO EDUARDO
VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), ANAILA AUGUSTA REINA LANGNOR (OAB 223277/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º