TJSP 07/04/2020 - Pág. 1926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
1926
DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV: MONICA BASUS BISPO (OAB 374286/SP), TATIANI CAROLINE VERSSUTI DOS
SANTOS FARIA (OAB 381768/SP)
Processo 0002599-12.2017.8.26.0358 (processo principal 0001504-93.2007.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Pagamento - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - João Carlos Pedroso Mercearia Me - Vistos. Determino ao(à) exequente
a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de nome e qualificação dos
devedores pessoas físicas no polo passivo, para constar a sua qualificação completa na forma estabelecida pelo Comunicado
CG 178/2020, Art. 2º No pedido inicial formulado ao Poder Judiciário e no requerimento para a prática de atos aos serviços
extrajudiciais deverão constar obrigatoriamente, sem prejuízo das exigências legais, as seguintes informações: I - nome completo
de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado
civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico. Para a inclusão
de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mesmo prazo,
comprove a exequente o recolhimento necessário para a intimação dos executados, pessoas físicas, na forma determinada às
fls. 19. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP)
Processo 0003135-52.2019.8.26.0358 (processo principal 1000075-88.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Caução - Inspirazzo Esquadrias Ltda Me - Latasa Indústria e Comércio de Metais Ltda. - Vistos. Em que pese o pedido de
bloqueio de valores formulado pelo exequente às fls. 35/37 em 21/01/2020, houve, por parte do executado, o depósito do valor
de R$ 8.307,72, realizado em 06/03/2020 e peticionado nos autos aos 10/03/2020. Assim, indefiro, por ora, o pedido de bloqueio
e manifeste-se a parte credora acerca do valor depositado, bem como para que junte aos autos o respectivo formulário-MLE,
regularmente preenchido, acessando o link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais selecionandose o item Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Com a juntada do formulário adequadamente preenchido,
expeça-se Mandado de Levantamento Judicial-MLE, em favor da parte credora, relativamente ao depósito de fls. 40/41,
observando-se os poderes estabelecidos na procuração. No mais, havendo manifesta insatisfação pela credora acerca do valor
já depositado, intime-se a parte devedora para que se manifeste acerca do saldo devedor remanescente apontado pela credora,
providenciando o respectivo recolhimento. Havendo silêncio por parte da devedora, após o recolhimento da taxa respectiva,
proceda-se ao bloqueio de valores, na forma requerida através do Bacenjud. Int. - ADV: NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/
SP), ELIAS HERMOSO ASSUMPÇÃO (OAB 159031/SP)
Processo 0003876-63.2017.8.26.0358 (processo principal 0004783-09.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Luiz Aparecido Aro - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal do acordo.
Manifeste-se a parte em termos de prosseguimento informando se o acordo foi integralmente cumprido, no prazo legal. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP)
Processo 0003913-22.2019.8.26.0358 (processo principal 1002291-56.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Marcos Aurélio Marques de Brito - Heart Empreendimentos e Incorporações Bálsamo - Spe Ltda - Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. ADV: RUBENS JUNIOR PELAES (OAB 213799/SP), CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP)
Processo 0003984-24.2019.8.26.0358 (processo principal 1002012-36.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcela Baccan Daneluzzi - Emais Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda - Vistos. Trata-se de ação
judicial em que houve condenação em quantia certa. Houve requerimento de expedição de mandado de levantamento judicial
da quantia cobrada nos presentes autos. É o relatório do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. Considerando a efetivação do
depósito judicial sem impugnação pela parte executada, considerando que a parte credora se limitou a requerer o levantamento
e não impugnou o valor depositado, presumindo-se que está correto, DECLARO extinta a execução, com fundamento no Art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que houve o pagamento voluntário/espontâneo da dívida no prazo
legal, não há que se falar em honorários nesta fase procedimental, conforme interpretação a “contrario sensu” do §1º, do
Art.523, do CPC: “§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento”. Considerando o disposto no inciso III, do Art.º4, da Lei Estadual
11.608/2003, considerando que o fato gerador ficou configurado com a efetiva prestação do serviço pelo Poder Judiciário
(instauração deste incidente e pagamento da dívida com a satisfação da execução), fica concedido o prazo de 15 dias, a contar
da publicação desta sentença no DJE, para a parte(s) executada(s) (vide TJSP; Rel. MELO BUENO; j.06/11/2018; agravo
2148333-30.2018.8.26.0000) comprovar(em) nos autos o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa.
(R$ 138,05 guia Dare, código 230-6 art. 4º, III da Lei nº 11.608/03 - https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/
inicial - Código da petição 7406 - Comprovante de Recolhimento de Despesas e Código da guia 7484 - Guia de Custas Judiciais
- DARE - a observância destes códigos gera celeridade no andamento do processo). No tocante ao(s) depósito(s) de fls. 31/32,
considerando que o mandado de levantamento eletrônico (vide Art.1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça) deve ser expedido imediatamente após decisões desta natureza, e apresentado o MLE, fica autorizada a Secretaria
Judicial a acessar o sistema e cumprir a determinação no tocante ao valor de R$ 18.517,87 (com os acréscimos legais),
observando-se que o formulário-MLE já foi juntado às fls. 34. Após, ao arquivo. P.I. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/
SP), ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP)
Processo 0004888-78.2018.8.26.0358 (processo principal 0001339-36.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Tathiana Paula Pereira - Fidc Npl I - Vistos. Ante o recolhimento da taxa específica, defiro o requerimento de penhora,
conforme as especificações abaixo. BACENJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade
de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento
de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do
sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para
não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, liberese eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados
indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver,
por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou,
se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo
de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação
temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se
citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado
por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores
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