Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 1946

  1. Página inicial  > 
« 1946 »
TJSP 07/04/2020 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

1946

Público. Int. - ADV: AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP)
Processo 0001183-43.2016.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Adivaldo
Aparecido Neves - Claudemir Carmindo Henrique - Autos nº. 2016/000779 Vistos. Fls. 631/632: Ante o pedido do réu e,
considerando a atual situação do país instaurada em razão da covid 19, defiro o prazo de 90 (noventa) dias para regularização
do pagamento da 2ª parcela dos honorários periciais. Int. - ADV: ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO (OAB
124516/SP), LARA MAYARA DA CRUZ (OAB 305340/SP)
Processo 0001211-02.2018.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Mateus Fernando Massa - Rosinaldo Tadeu Douradinho - Autos nº. 2019/001242 Vistos. Fls. 245: Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido.
Int. - ADV: SIDINEY FERNANDO PEREIRA (OAB 239284/SP)
Processo 0001241-88.2017.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Clayton Ricardo
Romani - - Maicon Romani - Fls. 557/571: Trata-se de pedido de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar mediante
o uso de tornozeleira eletrônica ou alternativamente que seja concedida a liberdade provisória aplicando-se uma das cautelares
previstas no art. 319 do CPP de CLAYTON RICARDO ROMANI. Sustentou-se que, em razão da pandemia, os prazos processuais
foram suspensos e não há previsão de quando o julgamento irá ocorrer, fato que obriga o requerente a permanecer por tempo
indeterminado aguardando julgamento, correndo sério risco de vida, em face da grande letalidade do vírus. Alegou-se, por
fim, não se tratar de pessoa perigosa ou que possa colocar em risco a sociedade. O Dr. Promotor de Justiça sustentou o
indeferimento do Pedido. Decido. Assiste razão ao Ministério Público. Por primeiro, anoto que o réu foi pronunciado e a decisão
foi mantida pelo Tribunal, conforme acórdão de fls. 532/547, inclusive transitado em julgado às fls. 552, pela prática do delito
previsto no art. 121 c.c art. 14, ambos do Código Penal (tentativa de homicídio) e outros delitos conexos. O réu praticou delito
gravíssimo, com violência contra a pessoa, ao tentar matar a vítima SALVADOR SANTOS CARVALHO. Portanto, descabidas as
suas alegações de que não oferece risco a sociedade, bem como de que não se considera uma pessoa perigosa, já que há risco
à ordem pública e à correta aplicação da lei penal. Bem fundamentado pelo Ministério Público ao mencionar a decisão liminar,
proferida pelo Ministro Marco Aurélio, na ADPF 347, que, a despeito de não ter sido referendada pelo Plenário da Corte, serve
de parâmetro doutrinário: “De imediato, conclamo os Juízos da Execução a analisarem, ante a pandemia que chega ao País infecção pelo vírus COVID19, conhecido, em geral, como coronavírus -, as providências sugeridas, contando com o necessário
apoio dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais. A par da cautela no tocante à população carcerária, tendo em conta a
orientação do Ministério da Saúde de segregação por catorze dias, eis as medidas processuais a serem, com urgência maior,
examinadas: (...) d) regime domiciliar a presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça; e) substituição da prisão
provisória por medida alternativa em razão de delitos praticados sem violência ou grave ameaça; (...)” Assim, conclui-se que os
pedidos realizados pelo réu não são passíveis de acolhimento, uma vez que o delito praticado por ele foi eivado de violência e
grave a ameaça a pessoa. Enfim, as alegações do peticionário não se sustentam e não são capazes de infirmar as razões que
ensejaram a decretação da prisão preventiva. Dessa forma, a prisão preventiva continua encontrando suporte nas disposições
legal que a fundamentaram. Nestes termos, REJEITO o pedido de conversão da preventiva em domiciliar mediante o uso
de tornozeleira eletrônica e, como consequência, INDEFIRO a liberdade provisória e o pedido de substituição por cautelares
previstas no art. 319 do CPP ao réu CLAYTON RICARDO ROMANI, por continuarem presentes os requisitos da segregação
cautelar, em especial, o risco à ordem pública e à correta aplicação da Lei Penal. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
CAIO CESAR DOSUALDO (OAB 317701/SP), MARIO GUIOTO FILHO (OAB 93534/SP), PRISCILA DOSUALDO FURLANETO
(OAB 225835/SP), DIEGO CARRETERO (OAB 278065/SP), PAULA REGINA DE CALDAS ANDRADE BARACIOLI (OAB 353719/
SP)
Processo 0001872-19.2018.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - Luiz Henrique Barboza
Martins e outros - Recebo o recurso interposto pelo réu às fls. 294, nos termos do artigo 593, I, do Código de Processo Penal,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Abra-se vista ao defensor do acusado para apresentar as razões recursais
e, após, para o Ministério Público apresentar as contrarrazões. Arbitro os honorários do defensor dativo nomeado em 70%
da Tabela OAB/Defensoria Pública. Expeça-se a certidão. Expeça-se Guia de Recolhimento/Carta de Guia Provisória do réu,
se o caso, remetendo-a para a Vara das Execuções Criminais. Após, cumpridas as determinações e feitas as anotações de
praxe, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as nossas homenagens. - ADV:
CLAUDIO ANTONIO PESSOA (OAB 120854/SP)
Processo 0001891-59.2017.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Plínio César Marion
Moreira e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Manifeste-se a Defesa do réu Plínio César Marion Moreira sobre a certidão negativa da
Sra. Oficiala de Justiça de fls. 261, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada Mais. Mirassol, 02 de abril de 2020. Eu, Regina Fátima da
Costa, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/SP)
Processo 0002720-69.2019.8.26.0358 (apensado ao processo 1502665-06.2018.8.26.0576) (processo principal 150266506.2018.8.26.0576) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Diego Ivan Barbosa Vistos. Tendo em vista que a cautelar teve a sua medida alcançada, arquivem-se os autos lançando a movimentação “61615
Arquivado Definitivamente”, nos termos do item 6 do Comunicado CG nº 2540/2019 (Processo nº 2019/48853). Int. - ADV: CAIO
VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB 431490/SP)
Processo 0003005-33.2017.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Parcelamento do solo urbano - José Antônio
Fumis da Silva - - Marcos Antônio Barros dos Santos - Recebo o recurso interposto pelo Ministério Público às fls. 835/839,
nos termos do artigo 593, I, do Código de Processo Penal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Abra-se vista aos
defensores dos acusados para apresentarem as contrarrazões. Arbitro os honorários do defensor dativo nomeado em 70%
da Tabela OAB/Defensoria Pública. Expeça-se a certidão. Expeça-se Guia de Recolhimento/Carta de Guia Provisória do réu,
se o caso, remetendo-a para a Vara das Execuções Criminais. Após, cumpridas as determinações e feitas as anotações de
praxe, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as nossas homenagens. - ADV:
SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP), SILVIA MARA ROCHA DE LIMA (OAB 231153/SP), RODRIGO SOLÉR (OAB 354686/SP)
Processo 0031438-38.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1502665-06.2018.8.26.0576) - Pedido de Quebra de Sigilo de
Dados e/ou Telefônico - Fato Atípico - D.I.B. - Vistos. Tendo em vista que a cautelar teve a sua medida alcançada, arquivem-se
os autos lançando a movimentação “61615 Arquivado Definitivamente”, nos termos do item 6 do Comunicado CG nº 2540/2019
(Processo nº 2019/48853). Int. - ADV: CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB 431490/SP)
Processo 1500048-14.2019.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Edinando Moraes de
Lima - Autos nº. 2019/000069 Vistos. Ante o Comunicado do CSM nº 2549/2020 de 23/03/2020 (Sistema Remoto de Trabalho/
COVID - 19), suspendo a audiência designada. Após o término do período de isolamento social, tornem conclusos para
redesignação da audiência. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANTONIO ROCHA RUBIO (OAB 129421/SP)
Processo 1500197-52.2020.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo