TJSP 07/04/2020 - Pág. 2011 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
2011
Processo 1017637-51.2017.8.26.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Roosewelt Araujo
Galvão - Ind e Com de Tecidos Velutextil Ltda - - Airton de Jesus Siqueira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para expedição do MLE,
esclareça o procurador do requerente a divergência existente entre o CPF informado no formulário de fls.116 e aquele que
consta em seu cadastro (275.422.468-87) - ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1018187-12.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - K.D.D. - - José
Antônio Diniz Fernandez - - M.F.D.F. - - R.M.D.F. - Vistos. Petição retro - O este juízo não possui cadastro junto a CNIB. Além
disso, a medida de mera indisponibilidade de bens do executado não possui a mesma eficácia, para satisfação do débito
exequendo, do que a pesquisa de bens imóveis via ARISP, a ser realizada pela própria parte, onde, encontrando bens imóveis,
poderá requerer sua penhora. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e
válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Intimem-se. - ADV: ANDRE PAULA
MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ATILA ARIMA MUNIZ
FERREIRA (OAB 258432/SP)
Processo 1021335-94.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.F.P. - R.S.S. - - R.S.S.
- - F.S.S. - Vistos. A cópia juntada as fls. 145/146 não serve como certidão. De todo modo, os prazos encontram-se suspensos,
visto os provimentos 2545/2020 e 2549/2020, para combate à pandemia da COVID-19. Assim, após o retorno dos prazos, com a
reabertura dos cartórios de registro de imóveis, a parte exequente deverá juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel, no
prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio do exequente e decorridos mais de 30 dias do fim de seu prazo, intime-se a parte autora,
por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo
485, §1º do CPC. Int. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
Processo 1022344-91.2019.8.26.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Edite Firma da Silva - Vistos. Recebo a petição de fls. 68/70 como emenda à inicial. Abra-se vista ao Ministério Público. Expeçase ofício, conforme requerido pelo Ministério Público as fls. 60. Int. - ADV: IVANI MAZZEI BATISTA (OAB 255429/SP)
Processo 1025676-66.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudia Aparecida de Carvalho
- Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Caso haja mídia a ser remetida à Egrégia Superior
Instância, no prazo de 5 (cinco) dias a parte apelante (exceto se for beneficiária da gratuidade processual) deverá comprovar o
recolhimento do porte de remessa e de retorno, nos termos do artigo 1.275, § 3º, das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 110-4). Intimem-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões no
prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Caso o apelado interponha apelação adesiva, a agora parte apelada deverá
ser intimada (por ato ordinatório) a ofertar contrarrazões também no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 2º, do CPC). Na
eventualidade da parte apelada, nas suas contrarrazões, suscitar preliminares tendo por lastro questões resolvidas na fase de
conhecimento que não comportavam agravo de instrumento,a parte apelante deverá ser intimada (por ato ordinatório) a ofertar
réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.009, § 2º, do CPC). Decorrido o(s) prazo(s) do(s) item(ns) anterior(es), remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado e São Paulo com as nossas homenagens. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE
OLIVEIRA (OAB 357592/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB
130483/SP)
Processo 1027586-65.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Carlos de
Camargo Trevelin Barbosa - Rita de Cassia Moreira Lopes - Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil DECIDO.
Partes presentes e bem representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há vícios ou
nulidades a suprir. Das questões de fato: 1. Verificar se o imóvel localizado na Rua Senador Godói, 338, Penha, nesta cidade
e comarca, foi adquirido ou não na constância da união estável mantida entre autor e a doadora e a qual título; 2. Verificar se o
imóvel foi conservado pela doadora antes do início da união estável com o autor; 3. Verificar se ao tempo da doação (25/11/2015)
a doadora gozava de suas faculdades mentais para validar o ato de autonomia de vontade. Das questões de direito: 1. Verificar
se, em tendo adquirido o imóvel na constância da união estável a doadora poderia doá-lo em sua integralidade; 2. Verificar se,
em tendo adquirido o imóvel na constância da união estável a doadora necessitava de autorização do autor (seu convivente)
para doá-lo, e em qual proporção. Da distribuição do ônus da prova: A ré requereu: 1. oitiva do autor em depoimento pessoal;
2. oitiva das testemunhas residentes nesta Capita:l Marcelo do Nascimento Silva, Moacyr V. de Godoy Moreira e Charles
Edouard Zurstrassen; 3. oitiva da testemunha residente na Comarca de Pindamonhangaba: Elenice de Godoy Martinho; 4.
oitiva da testemunha residente na Comarca de Santos: Warses Ronan Martins Junior; 5. oitiva da testemuna residente na
Comarca de Itatiba: Cassiano Moreira Lopes; 6. expedição de ofício ao 1º Cartório de Notas de Guarulhos para que forneça os
documentos apresentados por ocasião da lavratura do inventário de Maria Aparecida Moreira; 7. juntada dos extratos bancários
referentes às contas em nome de Maria Aparecida Moreira (CPF nº 056.764.448-00) no ano de 2014. O autor juntou mais
documentos, fls. 331/338. Sobre esses documentos, a ré se manifestou, in verbis (f. 344): com relação à documentação juntada,
esta não acrescenta absolutamente nada no processo, já que na própria matrícula do imóvel, juntado às fls. 20/27 da exordial, já
constava a informação trazida pelo Autor em sua última manifestação. Com isso, preclusa a oportunidade para o autor produzir
provas orais. Em sendo a ré beneficiária da gratuidade processual, a Serventia deverá promover a expedição e distribuição
de cartas precatórias para oitiva das testemunhas de fora da terra e também expedir a intimação postal para o autor prestar
depoimento pessoal. As testemunhas arroladas pela autora que residam na cidade de São Paulo serão ouvidas neste juízo. No
entanto sua intimação há que observar o disposto no artigo 455, § 1º, do Código de Processo Civil - Art. 455. Cabe ao advogado
da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensandose a intimação do juízo. § 1oA intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado
juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação
e do comprovante de recebimento. EXPEÇA-SE o ofício requerido pela ré - item “6” de suas provas. Fica deferida também a
requisição dos extratos bancários de Maria Aparecida Moreira (CPF nº 056.764.448-00) referente ao ano de 2014. A requisição
será feita pelo sistema BACENJUD, devendo se aguardar o prazo de resposta. Nos termos do Provimento CSM nº 2549/2020,
pelo menos até 30/04/2020 não serão realizadas audiências. Dessarte, quando encerrado o período de teletrabalho disciplinado
em referido provimento, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Nos termos do artigo
357, §1º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, sob pena de tornar estável a presente decisão. Intimem-se. ADV: SABRINA BRAZ MARQUES (OAB 259747/SP), CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP), ALEXANDRE CADEU
BERNARDES (OAB 125204/SP)
Processo 1034300-07.2019.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Brandão Solano Serviços Médicos Ltda - Vmoftsp
Clínica Médica Oftalmologia Ltda - Vistos. Fls. 223/228 - Ciência à parte autora. O feito se encontra sentenciado. Tratando-se
de direito disponível, para eventuais ajustes no acordo homologado pelo juízo, deverá a parte ré contatar a parte autora, a fim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º