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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 2025

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

2025

Intimem-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1018824-18.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Michel Valker de Moraes - Fls.227/233: manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. - ADV:
REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP), LAIS CORRADI FERNANDES (OAB 310198/SP), TAMARA BATISTON
FERREIRA (OAB 394573/SP)
Processo 1019193-07.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Bruto Serviços de Portaria
Eirelli - Vistos. Recebo a petição de fls. 51/52 como emenda à inicial. Anote-se. Diante dos esclarecimentos prestados pelo autor
de que a empresa Bruto Serviços de Portaria Eirelli foi quem efetivamente prestou serviços à requerida, e por conseguinte,
é credor do débito desta ação, retifico, de ofício, o polo ativo desta demanda para constar tão somente referida empresa.
Assim sendo, o requerente deverá regularizar sua representação processual juntando aos autos procuração ad judicia (contrato
social juntado às fls. 45/46). Sem prejuízo do quanto disposto acima, o requerente deverá atender integral a determinação de
emenda de fls. 47/48:”(...) esclarecer o fundamento da multa pretendida, pois na inicial e documentos que a acompanharam
parece sugerir a inaplicabilidade da cláusula 4.1 do contrato (que trata de rescisão consensual), contudo, na emenda, pede a
aplicação de multa com base na referida cláusula, sem alteração da planilha antes apresentada.”. Prazo: 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: SAMIRA LOPES BORGES (OAB 387990/SP)
Processo 1019262-39.2019.8.26.0361 - Monitória - Cheque - J.P.A. - Esclareça o autor suas petições de fls. 46/47, se
pretende a citação no endereço indicado ou a busca de endereços. Prazo: 05 dias. Na omissão, será intimado pessoalmente sob
pena de extinção. - ADV: JAQUELINE DE ARAUJO LIMA DE SOUSA (OAB 431346/SP)
Processo 1019900-72.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Michel Lima da Cunha - Ember
Lounge Bar - À réplica, facultando-se ao autor desde já, se o caso, correção de irregularidades e vícios sanáveis. Prazo 15
dias. - ADV: LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP), JOÃO LUIZ MANICA (OAB 374124/SP),
CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB 398719/SP)
Processo 1021130-52.2019.8.26.0361 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Marisa Lojas S/A - Vistos. Fls. 208/210:
ante os problemas técnicos relatados pela autora, foi retificado o polo ativo desta demanda junto ao cadastro processual para
constar: MARISA LOJAS S/A. No mais, cumpra-se a determinação de fls. 205 (expedição de carta de citação). Intime-se. - ADV:
MARCELO DOMINGUES PEREIRA (OAB 174336/SP)
Processo 1021862-33.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia Maria Barbosa
Cesar - Katia da Silva Trevisan Rodrigues - À réplica, facultando-se ao autor desde já, se o caso, correção de irregularidades
e vícios sanáveis. Prazo 15 dias. - ADV: MARCIA VIEIRA LIMA (OAB 135014/SP), ROGÉRIO AUGUSTO COSTA SILVA (OAB
295741/SP)
Processo 1022157-70.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006685-70.2019.8.26.0606 - 3ª Vara Cível)
- Andal Administradora e Incorporadora Ltda. - - Delta Shopping Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Manifestem-se
as exequentes sobre petição e documento de fls. 18/23. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE
SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP)
Processo 1024135-82.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Ferretti Baptista Fique, o(a) Exeqüente, intimado(a) a promover o andamento à Execução, no prazo de 10 (dez) dias, devendo manifestar-se,
inclusive quanto ao AR negativo de folha 41, requerendo o quê de direito, sob pena de extinção. - ADV: CLEVIA MARIA DE
ALMEIDA (OAB 344184/SP)
Processo 1024656-27.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0054882-82.2019.8.16.0014 - 3ª Vara Cível)
- MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Fl. 76: Não houve tempo hábil para o cumprimento da finalidade contida na
presente carta precatória. Solicite-se informações ao MM. Juiz de Direito Deprecante acerca de nova data agendada ou se há
outra determinação com o fim de aditamento da presente carta precatória. O presente, por cópia, serve de ofício. Providencie a
parte autora o protocolo do presente junto ao juízo deprecante, comprovando-se nos autos. Após, aguarde-se a resposta pelo
prazo de 30 dias. Com a vinda de novas determinações do MM. Juiz de Direito Deprecante, cumpra-se com urgência. Atente-se
a serventia. No silêncio, procedam-se às anotações necessárias e devolva-se a presente à origem. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 1086465-25.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços e
Consultoria Ltda. - Para expedição da carta citação, providencie a parte autora o recolhimento da respectiva taxa postal (código
120-1 - AR digital - R$ 23,55 p/endereço), no prazo de 05 dias. Na omissão, será intimado pessoalmente a dar andamento ao
feito. - ADV: MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0308/2020
Processo 0001449-79.2020.8.26.0361 (processo principal 1002655-48.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alfanotes Holding Part. e Investimentos Ltda - Vistos. Tendo em vista que na ação principal
houve bloqueio da quantia depositada em conta da ré por decisão judicial (R$ 18.698,75 - fls. 38), sendo que o feito foi julgado
procedente, condenando-se a ré ao pagamento da quantia de R$ 90.018,40, não tendo sido apresentado recurso, determino a
transferência do valor depositado para conta judicial vinculada aos presentes autos. Por ora, não se justifica seu levantamento,
devendo-se aguardar o prazo para eventual impugnação, a contar da intimação da penhora, ainda não efetivada. Contudo,
observo que tal valor não foi abatido do débito indicado a fls. 3. Assim, apresente a parte exequente novo cálculo do débito,
abatendo-se o referido valor para prosseguimento do cumprimento de sentença pelo valor remanescente. Apresentado o
cálculo, proceda-se a intimação da executada, pelo correio, por carta, observando-se os demais termos da decisão de fls. 4,
ressalvando-se, contudo, o cálculo do débito a ser apresentado pela parte, conforma acima determinado. Intime-se. - ADV:
CASSIANO TADEU LABAYLE COUHAT CARRARO (OAB 403346/SP)
Processo 0001963-32.2020.8.26.0361 (processo principal 1014377-16.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Erivanda Silva Santos - Mafre Vida S/A e outro - Manifeste-se o exequente acerca da
satisfação do crédito no prazo de 5 dias, sendo que o silêncio será considerado como concordância tácita para fins de extinção
da presente. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), LUCIANDRO BOTELHO FRANCO (OAB 222012/SP), FABIANO
SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 0002938-54.2020.8.26.0361 (processo principal 1017345-82.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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