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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 2108

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

2108

se proceda à retificação da data base de sua requisição, precisando a data (dia/mês/ano), posto que diverge daquela em que
apresentou seus cálculos e com base na qual houve a fixação do valor da execução no cumprimento de sentença (fls. 67- no
corpo da decisão). Manifeste-se o exequente, ressaltando-se que o valor global requisitado não é passível de alteração no
sistema pelo serventuário da justiça e para tanto, deverá ser cadastrado novo incidente pelo interessado. Nada mais, proceda a
z. serventia ao cancelando do presente com baixa e arquivamento. Intime-se. - ADV: RUBENS CALIL (OAB 119751/SP)
Processo 0011758-96.2019.8.26.0361/02 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Rodrigo Refundini Magrini - Vistos. Fls.
retro: Retifique-se a data base. Retificado. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. - ADV: RODRIGO REFUNDINI
MAGRINI (OAB 210968/SP)
Processo 0011817-84.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Raquel
de Souza - Vistos. O cumprimento de sentença foi cadastrado contra a Fazenda do Estado, tendo o exequente instaurado
requisitório contra a SPPREV, ou seja, com entidade devedora diversa. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do
ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico com a devida alteração. Providencie a serventia a
baixa do presente incidente e arquive-se. - ADV: ROCHA E MAZITELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20326/SP)
Processo 0012128-22.2012.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Jose Roberto Fernandes de
Miranda - Vistos. Reconsidero decisão de fls 128 e indefiro o levantamento, haja vista o auto de penhora de fls. 89/90 e o quanto
decidido a fl. 110. Comunique-se à 3ª Vara Cível local, via e-mail institucional, do depósito e da presente, instruindo-se com
cópia do necessário. Intime-se. - ADV: HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP)
Processo 0012590-32.2019.8.26.0361/01 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Cristiano Batista Rodrigues Fortunato Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LEON KARDEC FERRAZ DA CONCEIÇÃO (OAB 273599/SP)
Processo 0012607-68.2019.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Borges
de Andrade E Lima - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANA PAULA BORGES DE ANDRADE E LIMA (OAB 160158/SP)
Processo 0013501-44.2019.8.26.0361/01 - Precatório - Crédito Tributário - Merten Advocacia - Vistos. Fls retro: Conforme
requerido, cancele-se o presente com baixa e arquivamento. Intime-se. - ADV: MAIRU BELEM SCHERER (OAB 51981/RS)
Processo 0013501-44.2019.8.26.0361/02 - Precatório - Crédito Tributário - Merten Advocacia - Vistos. Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: MAIRU BELEM SCHERER (OAB 51981/RS)
Processo 0013904-18.2016.8.26.0361/04 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Empresa Princesa
do Norte S/A - Vistos. Fls. retro: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Após, encerre-se o presente incidente, dê-se
baixa com as comunicações devidas e arquive-se; por fim, promovam-se os autos de cumprimento de sentença à conclusão
para extinção da execução. Intime-se. - ADV: IAGUI ANTONIO BERNARDES BASTOS (OAB 138071/SP)
Processo 0014725-17.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Gomes de
Brito - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Nos termos do artigo 1º da Lei nº 17.205/19, de 07/11/19, serão
consideradas, como obrigações de pequeno valor, as condenações judiciais cujo valor individual do credor, na data da sua conta
de liquidação, independentemente da natureza do crédito, seja igual ou inferior a 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de
São Paulo - UFESPs, da mesma data, vedado o fracionamento ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento
de parcela nessa modalidade de requisição, ressalvado o caso de renúncia previsto no parágrafo único do referido artigo.
Observo que o valor ora requisitado ultrapassa referido teto. Manifeste-se o exequente, ressaltando-se que o valor global
requisitado não é passível de alteração no sistema pelo serventuário da justiça e para tanto, deverá ser cadastrado novo
incidente pelo interessado. Nada mais, proceda a z. serventia ao cancelando do presente com baixa e arquivamento. Intime-se.
- ADV: ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA (OAB 383221/SP), ANDRE APARECIDO RAPOSO (OAB 327639/SP)
Processo 0014725-17.2019.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Robson Gomes de
Brito - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Nos termos do artigo 1º da Lei nº 17.205/19, de 07/11/19, serão
consideradas, como obrigações de pequeno valor, as condenações judiciais cujo valor individual do credor, na data da sua conta
de liquidação, independentemente da natureza do crédito, seja igual ou inferior a 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de
São Paulo - UFESPs, da mesma data, vedado o fracionamento ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento
de parcela nessa modalidade de requisição, ressalvado o caso de renúncia previsto no parágrafo único do referido artigo.
Observo que o valor ora requisitado ultrapassa referido teto. Manifeste-se o exequente, ressaltando-se que o valor global
requisitado não é passível de alteração no sistema pelo serventuário da justiça e para tanto, deverá ser cadastrado novo
incidente pelo interessado. Nada mais, proceda a z. serventia ao cancelando do presente com baixa e arquivamento. Intime-se.
- ADV: ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA (OAB 383221/SP), ANDRE APARECIDO RAPOSO (OAB 327639/SP)
Processo 0014725-17.2019.8.26.0361/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Taciana Alves de
Couto - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Nos termos do artigo 1º da Lei nº 17.205/19, de 07/11/19, serão
consideradas, como obrigações de pequeno valor, as condenações judiciais cujo valor individual do credor, na data da sua conta
de liquidação, independentemente da natureza do crédito, seja igual ou inferior a 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de
São Paulo - UFESPs, da mesma data, vedado o fracionamento ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento
de parcela nessa modalidade de requisição, ressalvado o caso de renúncia previsto no parágrafo único do referido artigo.
Observo que o valor ora requisitado ultrapassa referido teto. Manifeste-se o exequente, ressaltando-se que o valor global
requisitado não é passível de alteração no sistema pelo serventuário da justiça e para tanto, deverá ser cadastrado novo
incidente pelo interessado. Nada mais, proceda a z. serventia ao cancelando do presente com baixa e arquivamento. Intime-se.
- ADV: ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA (OAB 383221/SP), ANDRE APARECIDO RAPOSO (OAB 327639/SP)
Processo 0014742-53.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Geralda Maria Leal Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Vistos. Fls retro: Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico. Após, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa com as comunicações devidas e
arquive-se; por fim, certificando-se no cumprimento de sentença, promovendo-o à conclusão para extinção da execução. Intimese. - ADV: GERALDA MARIA LEAL COSTA (OAB 375276/SP), DALCIANI FELIZARDO (OAB 299287/SP)
Processo 0014795-34.2019.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Crédito Tributário - Merten Advocacia - Vistos.
Fls retro: Conforme requerido, cancele-se o presente com baixa e arquivamento. Intime-se. - ADV: MAIRU BELEM SCHERER
(OAB 51981/RS)
Processo 0014795-34.2019.8.26.0361/03 - Requisição de Pequeno Valor - Crédito Tributário - Merten Advocacia - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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