TJSP 07/04/2020 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
2109
retro: Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. - ADV: MAIRU BELEM SCHERER (OAB 51981/RS)
Processo 0015016-17.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Hesa 52 Investimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Ante a certidão retro, ao tentar renovar a ordem para processamento eletrônico de
dados da requisição de valores, o sistema SAJ acusou no alerta a impossibilidade de emissão de ato vinculado ao documento,
em razão de existir pendência quanto ao preenchimento do seguinte campo obrigatório: - Levantamento. Desta feita, à vista
da recente implantação da nova versão do SAJ para peticionamento eletrônico e processamento dos incidentes de requisição
de valores no dia 18/11/2019 e nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, deverá a z. serventia emitir ato ordinatório
(categoria 47, código 505640, movimentação -código 61633) para que o advogado atenda às exigências supramencionadas.
Após, tornem. Faculto que promova novo incidente de requisição para atender à nova sistemática, o que ensejará a baixa e
arquivamento deste. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem providências, dê-se baixa no presente e arquive-se. Intime-se. ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), GABRIELA KIAPINE SILVA (OAB 374613/SP)
Processo 0015142-04.2018.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licenças / Afastamentos - Everton Ribeiro Silva
- Ciência à parte requerente acerca do demonstrativo de pagamento juntado às fls. 52/53. - ADV: EVERTON RIBEIRO SILVA
(OAB 341477/SP)
Processo 0015463-73.2017.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Dirceu
Augusto da Câmara Valle - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls retro: Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico. Após, encerrem-se os respectivos incidentes de requisição de valores com baixa, comunicação devida e arquivamento;
ao fim, promovam-se os autos de cumprimento de sentença à conclusão para extinção da execução. - ADV: DIRCEU AUGUSTO
DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), PAULA FERRARESI SANTOS (OAB 292062/SP)
Processo 0016084-36.2018.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Ensino Fundamental e Médio - Luciana Aparecida
Rodrigues da Silva - Ciência ao exequente acerca da retro petição e documentos juntados pela FESP (fls. 25/27) Ademais,
apresente a parte interessada o necessário formulário preenchido para expedição de mandado de levantamento eletrônico,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/23018, disponibilizado no DOE em 18/10/2018, fl. 02. Link:http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico) - ADV: MIRIAM DOS SANTOS BASILIO COSTA (OAB 165723/SP)
Processo 0016389-54.2017.8.26.0361/03 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI
DAS CRUZES - Vistos. Fls. retro: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Após, encerre-se o presente incidente, dêse baixa com as comunicações devidas e arquive-se; por fim, promovam-se os autos de cumprimento de sentença à conclusão
para extinção da execução. Intime-se. - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 0016389-54.2017.8.26.0361/03 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOGI DAS CRUZES - Ciência à parte interessada acerca da emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE n.
20200403120904014628, preenchido conforme formulário de fls. 59/60, estando em trâmite para pagamento. - ADV: GRACIELA
MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 0018456-55.2018.8.26.0361/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Luci Miron Costa Moura - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Petição retro: Comprova o exequente que completou 60 (sessenta) anos, fazendo jus
à prioridade de tramitação. Tarje-se o feito. Anoto que é a regular inscrição na OAB que garante a publicação de atos ao d.
advogado no DJE. Assim, defiro a solicitação de prioridade. Comunique-se à DEPRE. - ADV: MARCELO BARROS PIZZO (OAB
271424/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 0018496-37.2018.8.26.0361/03 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Almide Oliveira Souza
Filha - Fls. retro: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Após, encerre-se o o presente incidente, dê-se baixa com
as comunicações devidas e arquive-se; oportunamente, quando também encerrado o incidente de precatório, promovam-se os
autos de cumprimento de sentença à conclusão para extinção da execução. - ADV: ALMIDE OLIVEIRA SOUZA FILHA (OAB
186209/SP)
Processo 0018496-37.2018.8.26.0361/03 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Almide Oliveira Souza Filha
- Ciência à parte interessada acerca da emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE n. 20200403113518014611,
preenchido conforme formulário de fls. 66, estando em trâmite para pagamento. - ADV: ALMIDE OLIVEIRA SOUZA FILHA (OAB
186209/SP)
Processo 0019399-72.2018.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Alethea Cristine de
Almeida Feital - Vistos. Fls. retro: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Após, encerre-se o presente incidente, dê-se
baixa com as comunicações devidas e arquive-se; ao fim, promovam-se os autos de cumprimento de sentença à conclusão para
extinção da execução. Intime-se. - ADV: ALETHEA CRISTINE DE ALMEIDA FEITAL (OAB 180359/SP)
Processo 0020135-71.2010.8.26.0361/03 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Carla Muratori Pereira - Vistos. Fls. retro: Cumpra-se fls.21. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN
BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1000076-35.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Transportes e Turismo Eroles
S/A - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa por negativa geral apresentada às fls. 420, no prazo de 30
(trinta) dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MOGI DAS CRUZES (OAB 199999/DP)
Processo 1000076-35.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Transportes e Turismo Eroles
S/A - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando
a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe
a cada uma das partes . Outrossim, na mesma oportunidade, digam se há interesse na designação preliminar para tentativa de
conciliação - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MOGI DAS CRUZES (OAB 199999/DP)
Processo 1000390-15.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - KIYOSHI TANAKA e outros
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Vistos. Fls. 666/672: Ao(s) apelado(s) para contrarrazões, nos termos
do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil. Havendo, nas contrarrazões, as questões previstas no artigo 1.009, §§ 1º e
2º do CPC (preliminares), intime(m)-se o(s) apelante(s) para manifestar-se a respeito delas, no prazo legal. Por último, abra-se
vista ao M.P. Oportunamente, certifique-se, nos termos do Provimento 01/20 (valor do preparo), e certifique-se, nos moldes do
COMUNICADO CG nº 1106/2016 e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com homenagens.
Intimem-se. - ADV: SAULO FERREIRA LOBO (OAB 276243/SP), YOHANNA YOKASTA RIVEROS BURGOS (OAB 337969/SP),
LAURENCE DIAS CESARIO (OAB 247461/SP)
Processo 1000419-31.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvana Cardoso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º