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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 2112

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 2112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

2112

Machado Miano Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 200, o que seja: apresente novo cálculo do débito, nos termos do artigo
534 e incisos do CPC, a partir do apostilamento do benefício (28/06/2019- fl. 167/179). Do quanto se extrai da petição de fls.
270, item 1, se o exequente alega que devem ser desconsideradas supostas parcelas, mais um motivo para trazer o cálculo
retificado; com relação ao item 2 da referida petição, - ADV: ANDREZA BASTOS TOSTES (OAB 168839/RJ)
Processo 0007928-25.2019.8.26.0361 (processo principal 1001847-77.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - Maria Aparecida dos Santos - Vistos. F.
84: Retifique a serventia, se o caso, a certidão de f. 81. Intime-se. - ADV: ANTONIO DOS SANTOS ALVES (OAB 95495/SP),
GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP)
Processo 0007993-20.2019.8.26.0361 (processo principal 1004344-69.2015.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO TRIBUTÁRIO - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad - Prefeitura Municipal
de Biritiba Mirim - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - F. 45: Considerando que Fazenda Pública foi
devidamente intimada e mesmo assim deixou de se manifestar, presumem-se aceitos os cálculos apresentados pela parte
exequente, razão pela qual homologo o valor da execução em R$ 150.000,00 atualizado até junho/2019. 2 - Assim, manifeste-se
a parte exequente, visando à expedição de Precatório, devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado
no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital.
Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: MAURICIO COZER DIAS (OAB 131149/
SP), MARCOS APARECIDO DE MELO (OAB 80060/SP), LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP), MARIO PIRES DE
ALMEIDA NETO (OAB 217662/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP)
Processo 0008933-82.2019.8.26.0361 (processo principal 1016944-54.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Simone Araujo de Oliveira Papaiz - - Fabiano de Oliveira - - Breno Jose da Silva - Eduardo Moro - - Viviane Dantas Miranda Ganeo - - Aparecida Aramaki Dantas - Ciência às partes acerca do ofício retro. - ADV:
MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP)
Processo 0010176-61.2019.8.26.0361 (processo principal 1000393-62.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Raquel dos Santos Dias da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno
Machado Miano Vistos. Ante a concordância manifestada pela Fazenda, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição
de RPV/PRECATÓRIO, devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto
que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Desde já alerto que os dados
referentes ao valor global requisitado e à data base deverão ser exatamente aqueles constantes da planilha de cálculo que deu
início ao cumprimento de sentença. Aguarde-se a providência no prazo, por 180 (cento e oitenta) dias, e uma vez cadastrado,
seu desfecho, a ser oportunamente certificado nos presentes autos para fins de extinção. Intime-se. - ADV: RAFAEL MARCOS
MARTINS PACHECO (OAB 326540/SP)
Processo 0010176-61.2019.8.26.0361 (processo principal 1000393-62.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Raquel dos Santos Dias da Silva - Fls.39/42: Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico. Encerre-se o incidente de requisição de valores, dê-se baixa com as comunicações devidas e arquivese. Após, tornem os presentes conclusos para extinção da execução. Intime-se. - ADV: RAFAEL MARCOS MARTINS PACHECO
(OAB 326540/SP)
Processo 0010176-61.2019.8.26.0361 (processo principal 1000393-62.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Raquel dos Santos Dias da Silva - Ciência à parte interessada acerca da
emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE n. 20200406093251018750, preenchido conforme formulário de fls. 40,
estando em trâmite para pagamento. - ADV: RAFAEL MARCOS MARTINS PACHECO (OAB 326540/SP)
Processo 0010598-70.2018.8.26.0361 (processo principal 0021049-67.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - AGCO DO BRASIL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. - Fls. retro:
Ciência à Fazenda. Aguarde-se decisão definitiva do recurso, transitada em julgado, a ser juntada pelo interessado. Intime-se. ADV: CLAUDIO MERTEN (OAB 86366/SP), MAIRU BELEM SCHERER (OAB 51981/RS)
Processo 0011755-44.2019.8.26.0361 (processo principal 0014930-90.2012.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rogerio Pascoal Alves - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado
Miano Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença transitada em julgado que tramitou pelo Juizado Especial da Fazenda
Pública. Assim, corrija-se o fluxo deste incidente para o Juizado Especial da Fazenda Pública. Anote-se. Com o atendimento da
providência, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP)
Processo 0011759-81.2019.8.26.0361 (processo principal 1002046-07.2015.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Militar - Marcio Santos Rodrigues - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - F. 55:
Considerando que Fazenda Pública foi devidamente intimada e mesmo assim deixou de se manifestar, presumem-se aceitos
os cálculos apresentados pela parte exequente, razão pela qual homologo o valor da execução em R$ 2.417,25 atualizado
até agosto/2019. 2 - Assim, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV/Precatório, devendo ser observado,
contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição
de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV:
GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 0012549-65.2019.8.26.0361 (processo principal 0018293-51.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Carmen Clarice Magalhães Vaz - MUNICIPIO DE MOGI
DAS CRUZES e outro - Apelação do exequente à fls.: 90/93. Ao(s) apelado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010,
§1º do Código de Processo Civil. Havendo, nas contrarrazões, as questões previstas no artigo 1.009, §§ 1º e 2º do CPC
(preliminares), intime(m)-se o(s) apelante(s) para manifestar-se a respeito delas, no prazo legal. Por último, abra-se vista
ao M.P, se for o caso. Oportunamente, certifique-se, nos termos do Provimento 01/20 (valor do preparo), e nos moldes do
COMUNICADO CG nº 1106/2016 e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com homenagens.
- ADV: SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP)
Processo 0012551-35.2019.8.26.0361 (processo principal 1005270-45.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Veículos - Paulo Sergio dos Santos - Vistos. 1 - Considerando que o Detran não apresentou impugnação quanto aos valores dos
honorários, presumem-se aceitos os cálculos apresentados pela parte exequente, razão pela qual homologo o valor da execução
em R$ 500,00 atualizados até setembro/2019. Oportuno frisar que no cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Pública
é de se aplicar o quanto disposto no §7º, do artigo 85, do CPC, in verbis: “§7º - Não serão devidos honorários no cumprimento
de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada”. Como cediço
a Fazenda Pública se submete ao regime de precatórios, ou como no caso, ao de requisitório de pequeno valor - RPV, o que
a impede de realizar o pagamento de forma espontânea. Assim, mister a determinação judicial para expedição do RPV, razão
pela qual se justifica a aplicação de referido artigo também em relação aos RPVs. No mais, sendo uma fase obrigatória para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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