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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 2122

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

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ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, se for o caso, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso de prazo da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSÉ ARLAN DE JESUS (OAB 381609/SP), FELIPE ALVES
MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 294666/SP)
Processo 0002339-18.2020.8.26.0361 (processo principal 1017486-72.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - João Marcos Gonçalves Araujo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado
Miano Vistos. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de
30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: JOÃO MARCOS GONÇALVES ARAUJO (OAB 401664/
SP)
Processo 0002342-70.2020.8.26.0361 (processo principal 1000407-46.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Renato Saito Siqueira - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Intime-se a Fazenda Pública/autarquia municipal, na pessoa do seu representante
judicial, para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV:
GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), CLAUDETE DE OLIVEIRA VERAS DE MELO (OAB 77168/SP)
Processo 0002346-10.2020.8.26.0361 (processo principal 1006268-81.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Aparecida Pires de Aguiar - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Intimese a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como
incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP)
Processo 0002347-92.2020.8.26.0361 (processo principal 1019460-81.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Servidor Público Civil - Claudemir Alves - - Mauro Cesar Ferreira - - Edmilson Pires - - José Nilson Freire - - Alexandre
Alves Firmino - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Intime-se a
Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que se manifeste com relação a obrigação de fazer, no prazo
de trinta dias. Intime-se. - ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), ROMANE ANTONIO
MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP)
Processo 0002348-77.2020.8.26.0361 (processo principal 1004143-72.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Marilena Mathey Argentino - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Defiro a prioridade de tramitação em razão da idade da exequente. Anotado. Intime-se a
Fazenda Pública/autarquia municipal, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação, no prazo de 30
(trinta) dias, como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: ONELIO ARGENTINO (OAB 59080/SP), ARTUR RAFAEL
CARVALHO (OAB 223653/SP)
Processo 0002349-62.2020.8.26.0361 (processo principal 1005405-96.2014.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Água e/ou Esgoto - Mario Alberto Marton - Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Intime-se a Fazenda Pública/autarquia municipal, na pessoa do seu
representante judicial, para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos.
Intime-se. - ADV: LILIANE REGINA VIEIRA LUCAS (OAB 293431/SP), PAULO MARTON (OAB 197227/SP)
Processo 0002350-47.2020.8.26.0361 (processo principal 1000008-17.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário - Silas Ramos - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Intime-se a Fazenda Pública/autarquia municipal, na pessoa do seu
representante judicial, para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos.
Intime-se. - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), LEON KARDEC FERRAZ DA CONCEIÇÃO (OAB 273599/
SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP)
Processo 0002351-32.2020.8.26.0361 (processo principal 1008259-58.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Cleonice Aparecida Ferreira Franco - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano
Vistos. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30
(trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP)
Processo 0002353-02.2020.8.26.0361 (processo principal 1009530-39.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mauro de Oliveira - Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim - Vistos. Instaura o exequente o
cumprimento de sentença, mas não formula requerimento algum. Deverá, pois, em quinze dias, formular pedido compatível
com o incidente instaurado; se a pretensão for a satisfação da obrigação de pagar quantia certa, requeira o quê de direito, nos
termos do que dispõem os art. 534 e 535 do Código de Processo Civil. - ADV: ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP),
ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP), REINALDO PEREIRA (OAB 103266/SP), ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA
(OAB 307202/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP)
Processo 0002357-39.2020.8.26.0361 (processo principal 1002345-42.2019.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Adicional de Insalubridade - Cláudio Ferreira Gomes de Jesus - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: FABIO MUTSUAKI
NAKANO (OAB 181100/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP)
Processo 0002372-08.2020.8.26.0361 (processo principal 1017486-72.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Jilvani Souza dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Intime-se a
Fazenda, na pessoa de seu representante judicial, a manifestar-se, comprovando a obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta)
dias. Intime-se. - ADV: JOÃO MARCOS GONÇALVES ARAUJO (OAB 401664/SP)
Processo 0002373-90.2020.8.26.0361 (processo principal 1018647-20.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Arlete Aparecida Moraes Carvalho Guido - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno
Machado Miano Vistos. Observo a manifestação da Fazenda a fls. 149 dos autos principais e reporto-me à decisão de fls.
140/141 daqueles autos. Atente as partes que eventual manifestação, a partir da instauração do presente cumprimento de
sentença, deverá ser direcionada para estes autos 0002373-90.2020.8.26.0361. 1- Determino a comprovação do apostilamento
dos direitos do autor, devendo a presente ser instruída com cópia da petição inicial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em
julgado. 2- Solicito remessa de informes/cálculo das parcela em atraso das verbas constantes do julgado, instruindo-se com as
cópias supramencionadas. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, com encaminhamento e instrução pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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