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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 2123

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

2123

parte autora,comprovando-se nos autos a entrega. .Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]) em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV:
MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP)
Processo 0002484-74.2020.8.26.0361 (processo principal 1012186-03.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Pedro Hideki Komura - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Na forma do artigo 513 §2º
do CPC, intime-se o executado, pela imprensa, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, se for o caso, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso de prazo da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no
art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ITAMAR SAID (OAB 204939/SP), BRUNO SANT ANA (OAB
296382/SP)
Processo 0002490-81.2020.8.26.0361 (processo principal 1009527-84.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Aparecida da Silva Ramos Alvarenga - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta)
dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: ROSEMI APARECIDA DO AMARAL LIMA (OAB 156117/SP)
Processo 0002504-65.2020.8.26.0361 (processo principal 1003774-44.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Ellen Priscila Araujo da Coneição Me - A obrigação de fazer precede a de
pagar, daí, a necessidade de haver a comprovação do julgado para somente então, o exequente venha adequar seu pedido, nos
termos do art. 534 do CPC. Desta feita, intime-se o executado, por seu representante judicial, a comprovar o cumprimento do
julgado, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: RICARDO ARAUJO ALVES (OAB 386036/SP)
Processo 0002505-50.2020.8.26.0361 (processo principal 1005552-88.2015.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Magali Fátima dos Santos Costa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno
Machado Miano Vistos. A obrigação de fazer precede a de pagar; daí, a necessidade de haver a comprovação do apostilamento
para somente então, o exequente venha adequar seu pedido, nos termos do art. 534 do CPC. Nesse sentido, determino a
comprovação do apostilamento dos direitos do autor, devendo a presente ser instruída com cópia da petição inicial, sentença,
acórdão e certidão de trânsito em julgado. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, com encaminhamento
e instrução pela parte autora,comprovando-se nos autos a entrega. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]) em arquivo no
formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intimese. - ADV: CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP)
Processo 0002512-42.2020.8.26.0361 (processo principal 1004604-49.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Edson Miranda de Oliveira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Na forma
do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado, pela imprensa, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, se for o caso, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso de
prazo da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CLEBER APARECIDO COUTINHO (OAB 326566/SP)
Processo 0002516-79.2020.8.26.0361 (processo principal 1000921-04.2015.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Helenice Aparecida da Rosa Perez - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado
Miano Vistos. 1- Determino a comprovação do apostilamento dos direitos do autor, devendo a presente ser instruída com cópia
da petição inicial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado. 2- Solicito remessa de informes/cálculo das parcela
em atraso das verbas constantes do julgado, instruindo-se com as cópias supramencionadas. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como OFÍCIO, com encaminhamento e instrução pela parte autora,comprovando-se nos autos a entrega. Para
processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça ([email protected]) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/
SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0002840-69.2020.8.26.0361 (processo principal 1005050-23.2013.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - IVANIR ALVES DE LIMA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial
para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: ANA
PAULA BORGES DE ANDRADE E LIMA (OAB 160158/SP), LUCIANO LIMA FERREIRA (OAB 278031/SP)
Processo 0002841-54.2020.8.26.0361 (processo principal 1005050-23.2013.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Borges de Andrade E Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOGI DAS CRUZES - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu
representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intimese. - ADV: LUCIANO LIMA FERREIRA (OAB 278031/SP), ANA PAULA BORGES DE ANDRADE E LIMA (OAB 160158/SP)
Processo 0002965-37.2020.8.26.0361 (processo principal 0020575-96.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Edwiges de Paiva Ramos - Vistos. Em 15 (quinze) dias, esclareça a abertura deste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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