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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 2185

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

2185

Processo 1013151-41.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Gaeta Advogados S/c Ltda - Cerâmica
Chiarelli S A - - Chiarelli Mineração Ltda. na pessoa de Luis Roberto Chiarelli e outros - Republicando por ter saído com
incorreções: Em conseqüência, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para condenar a ré Cerâmica Chiarelli nos
seguintes valores: 1) R$ 580.708,64 atualizado monetariamente desde a data da planilha de fls.58 (21-01-16) e acrescido de
juros de 1% ao mês a partir da citação; 2) letras b,c,d e “e” (com desconto do valor de R$ 19.500,00) de fls.20 corrigidos desde
do ajuizamento (já foram corrigidos até referida data) e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação. Sobre os valores
apurados nos itens “1” e “2” incidirá multa de 10%. Julgo improcedente a ação em relação as demais rés, inclusive o pedido de
fls.20, letra “f” em face da Chiarelli Mineração . Julgo a reconvenção extinta sem resolução de mérito em relação ao pedido de
indenização por desídia e improcedente em relação aos demais pedidos. Tendo em vista a sucumbência recíproca entre o Autor
e a ré Cerâmica Chiarelli, cada parte arcará com as custas e despesas que efetivou e com honorários para o patrono da parte
contrária que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Tendo em vista a sucumbência do autor em relação os outros réus,
condeno-o no pagamento das respectivas custas e despesas processuais de cada réu (inclusive da Chiarelli Mineração), mais
honorários de 10% sobre o valor da condenação para os respetivos patronos (10% para os patronos dos réus de fls.237/238 e
10% para os patronos dos réus de fls.414). A condenação em honorários para o patrono da Chiarelli Mineração já se encontra
acima (identidade de patrono com a Cerâmica Chiarelli). - ADV: ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO
(OAB 100930/SP), JOSE REINALDO COSER (OAB 110923/SP), LUIZ FRANÇA GUIMARÃES FERREIRA (OAB 166897/SP),
EDSON JOSE DOMINGUES (OAB 216710/SP)
Processo 1015619-75.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Liege Cristina de Paula - Gisele Aparecida de Paula - - Caio Fernandes de Paula - Celina Cleide de Lima - Republicando por ter saído com incorreções:
Vistos. Fls. 128 e 136/139: traga o exequente aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, memória discriminada e atualizada do
débito. Atendido o acima determinado, DEFIRO a penhora de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s) através do
sistema Bacenjud no importe a ser informado pelo exequente. Em sendo positivo o bloqueio através do sistema Bacenjud:- a
teor do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(s)
(através da publicação de ato ordinatório via DJE - informando-se o valor e instituição bancária), ou, não o tendo, pessoalmente
por carta “AR” digital ou Oficial de Justiça, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se quanto a regularidade da
penhora realizada. A parte exequente deverá, previamente, se não beneficiária da gratuidade processual, custear a diligência
(recolhimento de taxa de AR digital ou depósito de diligência ao Oficial de Justiça - prazo de cinco dias), sob pena de os valores
tornados indisponíveis serem liberados. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB
156245/SP), RAFAEL TEOBALDO DA SILVA (OAB 249675/SP)
Processo 4002356-27.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Republicando por ter saído com incorreções: Vistos. Fls. 119/121: primeiramente, traga o exequente aos autos, no prazo de 5
(cinco) dias, memória discriminada e atualizada do débito. Após, DEFIRO a penhora de ativos financeiros em nome do(a)(s)
executado(a)(s) através do sistema Bacenjud. Em sendo positivo o bloqueio através do sistema Bacenjud:- a teor do artigo 854,
§2º do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(s) (através da publicação
de ato ordinatório via DJE - informando-se o valor e instituição bancária), ou, não o tendo, pessoalmente por carta “AR” digital
ou Oficial de Justiça, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se quanto a regularidade da penhora realizada. A parte
exequente deverá, previamente, se não beneficiária da gratuidade processual, custear a diligência (recolhimento de taxa de AR
digital ou depósito de diligência ao Oficial de Justiça - prazo de cinco dias), sob pena de os valores tornados indisponíveis serem
liberados. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN (OAB 280084/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2020
Processo 0000506-55.2003.8.26.0362 (362.01.2003.000506) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria
Antonia Cueto Marcondes - Ciência às partes da designação das datas para realização do leilão do bem penhorado, sendo
que o 1º Leilão terá início no dia 18/05/2020, às 15:00 h e se encerrará dia 21/05/2020 às 15:00 h,onde somente serão aceitos
lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem
interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 21/05/2020, às 15:01 h e se encerrará no dia 17.06.2020 às 15:00 h, onde serão
aceitos lances com no mínimo 50%(cinquenta por cento) do valor da avaliação, tudo conforme edital juntado aos autos e fixado
no átrio do edifício do Fórum, no lugar de costume - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP),
GILDO VENDRAMINI JUNIOR (OAB 37668/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2020
Processo 1001869-98.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Dirceu Soares Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mariana Facca Galvão Fazuoli - Fls 131: ciência às partes do comunicado de
CANCELAMENTO da perícia - ADV: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP)
Processo 1004925-42.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Arlete Alcantara
Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mariana Facca Galvão Fazuoli - Fls 107: ciência às partes do comunicado
de cancelamento da perícia - ADV: FABIANA DA ROSA ALVES (OAB 366447/SP)
Processo 1005222-49.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Valter Donizeti de
Freitas - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mariana Facca Galvão Fazuoli - Fls 114: ciência às partes do comunicado
de CANCELAMENTO da perícia - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1005439-92.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José Aparecido
Bariani - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mariana Facca Galvão Fazuoli - Fls 120: ciência às partes do comunicado
de cancelamento da perícia. - ADV: HELDER BARIANI MACHADO (OAB 379953/SP)
Processo 1009581-76.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jucelio Marcos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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