TJSP 07/04/2020 - Pág. 2291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
2291
força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente
o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para
deliberação. Int. - ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 0000812-10.2020.8.26.0368 (processo principal 1003201-82.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Lozano & Bianchi - Transporte de Passageiros e Encomendas Ltda - Cassia Fernanda de Oliveira Souza - Vistos.
Intime-se a parte executada, por correspondência, para pagar o débito, no valor de R$ 486,29 (atualizado até fevereiro de
2020), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523,
§ 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por
força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente
o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para
deliberação. Int. - ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 0000813-92.2020.8.26.0368 (processo principal 1003200-97.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Lozano & Bianchi - Transporte de Passageiros e Encomendas Ltda - Franciele Gislaine Matovani Carlos - Vistos.
Intime-se a parte executada, por correspondência, para pagar o débito, no valor de R$ 595,81 (atualizado até fevereiro de
2020), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523,
§ 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por
força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente
o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para
deliberação. Int. - ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 0000814-77.2020.8.26.0368 (processo principal 1003194-90.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Filá Centro Automotivo Eireli - Renato Romera - Vistos. Intime-se a parte executada, por correspondência,
para pagar o débito, no valor de R$ 393,75 (atualizado até fevereiro de 2020), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez,
sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se,
desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5
(cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 0000815-62.2020.8.26.0368 (processo principal 1003736-79.2017.8.26.0368) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Maria Paula de Carvalho Moreira - Durata Fundição e Comercio Eireli
Me - Vistos. Fls. 01/06: trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a ser processado através de incidente,
nos termos do art. 134 do Código de Processo Civil de 2015, por força do seu art. 1.062. Determino a suspensão do processo
principal até a solução deste incidente, providenciando o Cartório as anotações e registros necessários no sistema informatizado,
nos moldes dos §§ 1º e 3º, do art. 134, do novo CPC, inclusive no tocante à inclusão da pessoa jurídica DURATA INDUSTRIA
E COMERCIO DE REGISTROS DE FOGÃO INDUSTRIAL EIRELI (cf. fls. 07/09) no polo passivo deste incidente, caso já não o
tenha feito. Cite-se a pessoa jurídica DURATA INDUSTRIA E COMERCIO DE REGISTROS DE FOGÃO INDUSTRIAL EIRELI,
por correspondência, para manifestar-se sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deduzida pelo autor,
requerendo as provas cabíveis, no prazo de quinze dias (art. 135 do CPC). Sem defesa, tornem à conclusão; se houver resposta
com documentos, dê-se ciência à parte credora, com prazo de cinco dias para eventual manifestação, e, após, venham conclusos
os autos. Quanto ao pedido para tentativa de penhora de valores através do sistema Bacenjud, revela-se precipitado e não
deve ser deduzido neste incidente, já que aqui só se discutirá a desconsideração da personalidade jurídica, sendo certo que,
acolhida ou não, os demais atos, mormente os de constrição, se processarão nos autos principais. Int. - ADV: MARIA PAULA DE
CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 0002664-06.2019.8.26.0368 (processo principal 1000278-83.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Barão & Barão Mecanica e Auto Peças Ltda Me - Luis Aparecido dos Santos - Vistos. Nestes autos há que se
aplicar o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9099/95, segundo o qual o processo será imediatamente extinto quando não encontrado
o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora. Com efeito, o exequente deixou decorrer “in albis”, o prazo para apresentar
bens passiveis de penhora, conforme certidão de fl. 39, impondo-se, com isso, a extinção desta execução de título judicial. Por
esta razão, JULGO EXTINTO este processo de execução ajuizado por em face de , com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei
9.099/95. Oficie-se a Serasa para que PROCEDA À EXCLUSÃO do nome e do CPF do(a) executado(a) do referido cadastro
apenas e tão somente quanto ao débito discutido nestes autos e em razão da distribuição desta execução, providenciando o
Cartório a comunicação desta ordem, através do sistema SERASAJUD. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios.
Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema.
Publique-se e intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP), CARLOS EDUARDO
CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
Processo 0002975-94.2019.8.26.0368 (processo principal 1002161-02.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Izangra Produtos Naturais Ltda Epp - Natieli Dias de Souza - Vistos. Pela derradeira vez, manifeste-se a parte
exequente, indicando o endereço que deverá ser diligenciado, tendo em vista, que no exercício cooperativo do poder jurisdicional,
foi deferido a pesquisa de endereço, junto aos sistemas nos quais este juizado se encontra habilitado. Prazo: 05(cinco) dias, sob
pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95). Intimem-se. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/
SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP)
Processo 0002975-94.2019.8.26.0368 (processo principal 1002161-02.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Izangra Produtos Naturais Ltda Epp - Natieli Dias de Souza - Diante do exposto, DECLARO NULA a citação da
requerida no processo principal nº 1002161-02.2018.8 26.0368 e, por consequência, NULA a sentença lá proferida à fls. 90/91 e,
por arrasto, atento ao estampado no artigo 282 do Código de Processo Civil, NULOS todos os atos que lhe sucederam, inclusive
a execução do julgado instaurada neste incidente de cumprimento de sentença, porque são todos dependentes da decisão que
ora se anula. Passada em julgado esta decisão, traslade-se cópia para os autos do processo principal nº 1002161-02.2018,
promovendo-se sua conclusão para ulteriores deliberações. Quanto a este incidente de cumprimento de sentença, procedase à baixa no sistema, com as anotações de extinção, arquivando-se oportunamente. In. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB
406162/SP)
Processo 1000098-33.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Izangra Produtos Naturais
Ltda Epp - Josemaira Aquatti Rondanin - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas
partes em fls. 38/40, para que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial,
nos termos do artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º