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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 2297

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 2297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

2297

senhora Oficial de Justiça proceda à avaliação do imóvel no seu todo, desconsiderando o fato de que o executado José Leandro
é detentor apenas de sua nua propriedade, mantendo, no entanto, a penhora na forma como lavrada à fls. 41. Int. - ADV: ELIO
MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1002767-93.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Luis Soleira - Maurício Aguiar
Figueiredo - Vistos. Tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura transmitido no dia 13.03.2020, às
18:17 horas, por correio eletrônico a este Juízo, determinando, dentre outras, a suspensão das audiências não urgentes, a fim
de colaborar com as medidas de saúde, para obstar ou minimizar a disseminação do “Coronavirus” (COVID-19), por enquanto, o
presente processo deve ficar suspenso. Aguarde-se data oportuna para designação da audiência, de acordo com as orientações
das autoridades de saúde e do E.TJSP. Int. - ADV: MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP), JAQUELINE APARECIDA
SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 1003033-17.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Sueli de Oliveira Vincentin Vivian Nascimento Barbosa - Vistos. Tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de 13 de março de
2020, em razão das medidas para prevenção de contágio pelo COVID-19, e considerando que o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 30/04/2020 através da Resolução nº 313 de 19/03/2020,
cancelo a audiência designada nestes autos e determino a suspensão do curso desta ação até o dia 30/04/2020. Findo o
prazo, caso não haja prorrogação do período de suspensão dos prazos processuais pelo CNJ, tornem os autos conclusos para
ulteriores deliberações. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1003184-46.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Valdomiro
Sérgio Barbosa - Valter Gabriel Aguiar da Silva - - Maximum Brasil - Vistos. Proceda-se a alteração de endereço, para AV. José
Vieira dos Santos, nº 25 - Serrana/SP, CEP 14150-000. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 de abril
de 2020, às 10h40min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - situado à Rua
dos Lírios, nº 256, nesta cidade. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para que compareça na audiência acima designada,
advertindo-o(a) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte requerente, por meio de seu Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no
ato, observando-se que “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autora, devem ser representadas, inclusive em
audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (ENUNCIADO FONAJE 141), sob pena de extinção (v. artigo 51,
inciso I, da Lei 9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência supra, sob pena de revelia. Int. - ADV: GABRIELA
IZILDA DE SOUZA LIMA (OAB 276678/SP)
Processo 1003184-46.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Valdomiro
Sérgio Barbosa - Valter Gabriel Aguiar da Silva - - Maximum Brasil - Vistos. Tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior
da Magistratura de 13 de março de 2020, em razão das medidas para prevenção de contágio pelo COVID-19, e considerando
que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 30/04/2020 através da
Resolução nº 313 de 19/03/2020, cancelo a audiência designada nestes autos e determino a suspensão do curso desta ação até
o dia 30/04/2020. Findo o prazo, caso não haja prorrogação do período de suspensão dos prazos processuais pelo CNJ, tornem
os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA (OAB 276678/SP)
Processo 1003355-37.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Mary Sônia Vieira
Reis - Via Varejo S/A - Vistos. Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal da 42ª Circunscrição - Jaboticabal/SP. Tendo em
vista à procedência da ação, deverá a serventia lançar a movimentação “Cód. 60698 - Transito em Julgado às partes - Proc.
Em andamento”. Decorrido o prazo de 30 dias e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento de sentença,
arquivem-se os autos, procedendo o lançamento da movimento “Cod. 61614-Arquivado Provisoriamente” (Comunicado CG
n. 1789/2017). Havendo requerimento de cumprimento de sentença, as futuras petições ser endereçada ao mencionado
incidente para apreciação, lançando-se a movimentação correspondente (Comunicado CG n. 1789/2017). Int. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1003355-37.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Mary Sônia Vieira Reis
- Via Varejo S/A - Vistos. Fls. 185/187: deverá a requerida Via Varejo endereçar a petição para o incidente de cumprimento de
sentença que tramita em apenso sob o número 0000505-56.2020, a fim de se evitar tumulto processual. Retornem estes autos
ao arquivo. Int. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
(OAB 117417/SP)
Processo 1003465-02.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aparecida Janete Ribeiro - Elaine
Cristina de Oliveira - Vistos. Manifeste-se, a parte exequente, em termos de prosseguimento útil do feito em 05(cinco) dias,
indicando o atual endereço da executada, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95). Intimem-se. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003470-24.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aparecida Janete Ribeiro - Alessandra
Renata Perasol - Vistos. Tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de 13 de março de 2020, em
razão das medidas para prevenção de contágio pelo COVID-19, e considerando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 30/04/2020 através da Resolução nº 313 de 19/03/2020, cancelo
a audiência designada nestes autos e determino a suspensão do curso desta ação até o dia 30/04/2020. Findo o prazo, caso
não haja prorrogação do período de suspensão dos prazos processuais pelo CNJ, tornem os autos conclusos para ulteriores
deliberações. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003740-82.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Paulo Cristoforo - Alfeu
Luiz da Cruz - Vistos. Fls. 124/126: manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: MÁRCIO
OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP), ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2020
Processo 0000479-58.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Internação compulsória - ANTONIO
TAZAO WADA - Jonas Lucas Pinchieri Wada - - Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP - Apresente o curador do
requerido a contestação dentro do prazo legal. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 0002257-97.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Darci de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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