TJSP 07/04/2020 - Pág. 2404 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
2404
profissional designado para o Setor Técnico deste Juízo, bem como a finalização do Processo de Remoção - 2019, REMANEJO
da Assistente Social para comarca diversa, conforme publicação datada de 28/11/2019, ed. 2942, pág. 86, constantes nos
Anexos “I”, OFICIE-SE ao JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/
SP, solicitando a indicação de Profissional para realização de Estudo Social do caso, com aos requerentes e o menor. Relatório
técnico em trinta (30) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Encaminhamento via e-mail institucional. Com
os relatórios técnicos juntados aos autos, digam as partes, ao Ministério Público e após tornem conclusos. Intimem-se. - ADV:
ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000775-65.2018.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.S.S. - Diante do sigilo de consulta no
ESAJ, manifeste-se a parte autora sobre o cumprimento da carta precatória distribuída na comarca de Acopiara/CE, em 10
(dez) dias, cobrando informações naquele Juízo e/ou sua devolução devidamente cumprida. - ADV: ELIS REGINA TRINDADE
VIODRES (OAB 150737/SP)
Processo 1001476-89.2019.8.26.0390 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.S.F. - B.C.N.S. - Fls.
161/162: A análise acerca do impedimento de qualquer testemunha será realizada quando da realização da audiência, tendo
em vista que, verificada a necessidade, pode-se admitir o depoimento de pessoas impedidas de depor, independentemente de
compromisso, conforme dispõem os parágrafos 4° e 5° do art. 447 do CPC/15. Ocorre que, tendo em vista o Comunicado do
Conselho Superior da Magistratura datado de 13 de março de 2020, bem como o Provimento CSM nº 2545/2020, que estabelece
o Sistema Especial de Trabalho e determina a suspensão das audiências como medida preventiva para evitar a propagação
do novo Coronavírus (Covid-19), determino o CANCELAMENTO da audiência agendada neste processo. Aguarde-se melhor
oportunidade para novo agendamento. Intimem-se. - ADV: TATIANA CRISTINA SENE MACIEL (OAB 403557/SP), DANILO
RUSSO (OAB 381971/SP)
Processo 1001758-30.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - S.R.S. - Fls. 70/71:
Mantenho o que foi determinado no despacho inicial e, por ora, INDEFIRO a liminar. A situação fática não se alterou e tampouco
realizou-se o Estudo Social determinado. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. - ADV: RODRIGO LUIS PORTILHO
(OAB 222996/SP)
Processo 1002138-53.2019.8.26.0390 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.S. e outro - Ante o exposto, julgo procedente
o pedido dos requerentes para homologar a conversão da separação judicial em divórcio das partes, com fundamento no artigo
226, §6o, da Constituição Federal. A virago continua a usar o nome de solteira, qual seja PIETRA DOS SANTOS MENEZES
(nome alterado de ELENILDE DOS SANTOS MENEZES em razão do pedido de retificação de assento de nascimento, processo
n.º 1047002-45.2015.8.26.0576, da 7ª vara Cível de São José do Rio Preto), conforme já determinado na separação judicial.
Após o trânsito em julgado, expeça-se MANDADO ao Cartório de Registro Civil de Populina - SP, acompanhado de ofício ao Juiz
Corregedor respectivo para, exarado seu respeitável “cumpra-se”, determine a averbação do divórcio à margem do assento de
registro de casamento Matrícula nº 121582 01 55 2000 2 00004 279 000758 01. Concedo às partes os benefícios da assistência
justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS CASTRO QUEIROZ (OAB 432560/SP)
Processo 1002177-50.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - G.L.S. - Vistos. Diante
da litispendência, julgo, em consequência, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
V, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Após, transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: LEANDRO
EDUARDO TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP)
Processo 1002199-11.2019.8.26.0390 - Inventário - Inventário e Partilha - M.S.B. - - M.A.B. - Determino a transferência
do valor bloqueado via Bacenjud para uma conta judicial à disposição deste juízo. DEFIRO a expedição de ofício ao Banco
Bradesco para que informe acerca da existência de consórcio, título de capitalização ou de eventuais outros valores que o
inventariado dispunha, especialmente acerca do Plano de Capitalização, agência 16438, conta corrente 32-9 e do Sistema de
Consórcio (grupo 09, cota 420, contrato 008351700). Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Encaminhamento
a cargo da parte interessada. A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail institucional [email protected]. - ADV:
CAROLINA DE LIMA PINTO SILVEIRA (OAB 268016/SP)
Processo 1002257-48.2018.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P.G.P. - Ciência à parte interessada
de que a r. Sentença proferida nos autos transitou em julgado. Se for o caso, o requerimento de cumprimento de sentença
deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ, cadastrado como incidente
processual apartado EM FORMATO DIGITAL, com numeração própria, e instruído com as seguintes peças, conforme art. 1.285
e ss. Das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da justiça: I - Sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito
em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. Além desses documentos obrigatórios, também é essencial o traslado de
cópia dos instrumentos de procuração de ambas as partes para comprovar a regularidade da representação processual, bem
como verificar a existência de poderes especiais, em caso de determinação de levantamento de valores. Esclareço que em
se tratando de cumprimento de sentença de valores devidos exclusivamente ao advogado, à título de honorários advocatícios
sucumbenciais, este é quem deverá figurar como exequente no cumprimento de sentença. Os procedimentos para cadastramento
do peticionamento eletrônico estão minudentemente descritos no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de
04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário. Sendo requerida a execução ou decorrido o prazo de
30 (trinta) dias, os autos serão arquivados com anotação arquivamento definitivo (código - 61615), sem prejuízo de oportuno
prosseguimento da fase de execução. - ADV: FABIO MARÃO LOURENÇO (OAB 190201/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0462/2020
Processo 1000111-34.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Luiza Mariana Braga de Sá - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - - Anderson Caetano da Silva - - Mariana Mauro Dias - Fl. 295: ciência às partes acerca do agendamento
da perícia junto ao IMESC - São Paulo, localizado na Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda, no município de São Paulo-SP
para a data de 15/07/2020, às 08:00 horas, devendo o periciando (parte requerida) comparecer no local com antecedência de
30 minutos do horário agendado, portando documento de identificação, bem como exames de laboratório, radiológicos, receitas
e demais documentos úteis, se acaso os possuir, para melhor análise pelo perito. - ADV: LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB
152622/SP), MARCOS JOSÉ PAGANI DE OLIVEIRA (OAB 274681/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA
(OAB 304627/SP), DANIELA DE ALMEIDA BUTIGNOL RIBEIRO (OAB 375977/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º