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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 2616

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 2616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

2616

Intime-se a Executada, por carta, via correio, da constrição e do prazo para eventual apresentação de impugnação, devendo o
Exequente recolher, em cinco dias, o valor da taxa necessária. O pedido de levantamento será apreciado oportunamente. Int. ADV: SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP)
Processo 1030636-17.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 47: defiro, mediante o recolhimento das custas pertinentes. Sem prejuízo, concedo
mais cinco dias para que a autora se manifeste sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, dando regular prosseguimento
ao feito. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 4009455-16.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - LUCINEIA APARECIDA
SCANDAROLLI - Vistos. Oficie-se o IMESC para que responda os quesitos suplementares formulados pelo Requerente. Int. ADV: MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP)
Processo 4014781-54.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- RAINILDA CHAVES BRANDÃO - PHISS CS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA-ME e outro - Vistos. Arquive-se os autos
definitivamente, observadas as formalidades legais, considerando que o cumprimento de sentença tramita em incidente próprio,
em apenso. Int. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR
(OAB 244101/SP), GISELE CASAL KAKAZU (OAB 213416/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2020
Processo 0005436-88.2020.8.26.0405 (processo principal 1009253-80.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Registro de nascimento após prazo legal - A.T.L.S. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: CRISTIANE AGUILERA
PRADO (OAB 187676/SP)
Processo 0006596-22.2018.8.26.0405 (processo principal 0045809-45.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Tortoro, Madureira e Ragazzi Advogados - Mades Gimenes Bertini Veiculos e Transportes Me - Ciência ao
Exequente, da expedição de ME, nos termos do formulário indicado às fls. 85, sendo encaminhado à conferência da Diretora e
após, assinatura da Juíza. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), KARINA DOS SANTOS BERTINI
(OAB 236401/SP), MARIA APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP)
Processo 0008659-20.2018.8.26.0405 (processo principal 1010296-28.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Evandro Rafael Soares - - Monaliza Gilli Soares - Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação, para
declarar o excesso de execução de R$ 9.302,86, que deve ser excluído do débito. Diante da sucumbência recíproca, cada
parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados, por equidade, em R$
1.000,00. No mais, intimem-se os exequentes para que apresentem planilha atualizada dos débitos, com exclusão do excesso e
inclusão da multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual sobre o saldo devedor, bem assim digam em termos de
prosseguimento. Considerando se tratarem de valores incontroversos, defiro o levantamento imediato dos depósitos constantes
dos autos, no importe de R$ 5215,22 (fl. 200 autos principais), R$ 3.341,02, (fl. 21), R$ 1.339,99 (fl. 36), R$ 1.345,00 (fl. 41), R$
1.333,84 (fl. 47), R$ 1.350,43 (fl. 53), R$ 1.356,48 (fl. 71) e de R$ 1.364,41 (fl. 77), em favor dos exequentes. Intime-se. - ADV:
ROBERTO VIEIRA MONTEIRO (OAB 327436/SP), REGINALDO BALÃO (OAB 155845/SP)
Processo 0009291-46.2018.8.26.0405 (processo principal 1027107-92.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Pamela Cristina de Lima - Vistos. Concedo ao Exequente mais cinco dias
para que atenda a decisão de fls. 23. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No silêncio, retorne o presente feito ao arquivo. Int. - ADV: EDSON RANDAL CARVALHO
(OAB 190542/SP)
Processo 0031639-92.2017.8.26.0405 (processo principal 0003637-69.2004.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Espólio de Antonio Tavera dos Santos - Vistos. Sobre a informação da contadoria de fls. 204, manifestem-se
as Partes no prazo legal. Int. - ADV: AQUILES LOPES DA COSTA (OAB 104149/SP)
Processo 1000710-88.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Leticia Alves de Oliveira - Banco Bradesco S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso
será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), MATHEUS STARCK
DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1004782-21.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leonardo de Macedo
Santos - Vistos. Fls. 52/53: Acolho os quesitos formulados pelo Requerido. Fls. 54/63: Ciência ao Autor. No mais, diante da
informação contida às fls. 52, 2º parágrafo, aguarde-se por dez dias o depósito dos honorários periciais, intimando-se após,
a Perita, como determinado. Sem prejuízo, oficie-se como também já determinado na decisão proferida às fls. 41. Int. - ADV:
JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP)
Processo 1004972-81.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Kelly Cristina Doná Cavaresi - Vistos. Kelly Cristina Doná Cavaresi ingressou com ação de Procedimento Comum em face
de CLARO S/A. Em síntese, alega a parte autora que teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito: SERASA e
SCPC, em razão de dívida que desconhece. Requer a tutela de urgência consistente na exclusão do apontamento. É o relatório.
DECIDO. Indefiro o pedido liminar, por não haver urgência no que se pede, pois a Autora ostenta diversos apontamentos nos
cadastros de maus pagadores, não há, pois, motivo que justifique o sacrifício do contraditório. Deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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