TJSP 07/04/2020 - Pág. 2993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
2993
de homologação nº 51105973 emitida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, Delegacia Regional Tributária de Bauru,
declarando que os débitos tributários eventualmente gerados pela referida declaração encontram-se extintos. A inventariante
formulou pedido de alvará à fl. 79, visando autorização para a transferência ou alienação, aos próprios herdeiros ou terceiros
interessados, do veículo Fiat/Uno CS, placa CKB4183, código Renavam 00398694699, cor cinza, ano fabr/mod. 1989/1989, e do
veículo Ford/KA GL, placa DJQ6923, código Renavam 00812648102, cor prata, ano fabr/mod. 2003/2004, ambos de propriedade
do “de cujus” Jacob Jamarine, falecido em 22/09/2012. Ante o exposto, HOMOLOGO a partilha de bens apresentada às fls.
01/04 e retificada às fls. 30/31, referente ao Espólio de Jacob Jamarine, ressalvando eventuais erros e direitos de terceiros,
e AUTORIZO a inventariante, mediante a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, a proceder a transferência ou a alienação, aos
próprios herdeiros ou terceiros interessados, do veículo Fiat/Uno CS, placa CKB4183, código Renavam 00398694699, cor cinza,
ano fabr/mod. 1989/1989, e do veículo Ford/KA GL, placa DJQ6923, código Renavam 00812648102, cor prata, ano fabr/mod.
2003/2004, ambos de propriedade do “de cujus” Jacob Jamarine, independente de prestação de contas. Expeça-se o respectivo
alvará. Ao Contador Judicial para apuração de eventuais custas. Transitada em julgado, expeça-se o respectivo formal de
partilha. Oportunamente arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RAFAEL DOS PASSOS (OAB 356005/SP)
Processo 1000673-51.2017.8.26.0431 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - G.B.J.P. - - G.B.J. - - R.B.J. - - G.C.B.J.
- O Alvará de fls. 83 está disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça. - ADV: RAFAEL DOS PASSOS (OAB 356005/
SP)
Processo 1000879-94.2019.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - T.R.S. - - J.A.S.C.
- L.C.C. - Ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: LARA SOARES DE OLIVEIRA MORAES (OAB 175174/SP), RODRIGO
RAZUK (OAB 180275/SP)
Processo 1001102-47.2019.8.26.0431 - Inventário - Inventário e Partilha - F.R.S. - 5. Ante o exposto, Homologo a partilha de
bens apresentada às fls. 47/50, referente ao Espólio de Alcides de Souza, ressalvando eventuais erros e direitos de terceiros,
bem como Autorizo o Espólio de Alcides de Souza, na pessoa da inventariante Flávia Rosa de Souza, através de Alvará Judicial,
a receber o saldo residual do beneficio nº 42/155.552.133-6, junto à agencia local do INSS, e o valor existente na conta poupança
nº 0328.013.00050300-0, junto à Caixa Econômica Federal, acrescidos de juros e correção monetária, caso houver, ambos em
nome do “de cujus” Alcides de Souza, falecido em 27/03/2019, independente de prestação de contas. 6. Destaco, contudo, que
com relação ao imóvel (item 1 de fl. 48) será transferido os direitos aquisitivos sobre o bem, haja vista que ainda não se encontra
registrado. 7. Transitada em julgado, expeça-se o respectivo formal de partilha. 8. Nos termos do Comunicado da Corregedoria
Geral da Justiça sob nº 1252/2019, fica dispensada a intimação da SEFAZ para o lançamento administrativo do ITCMD. 9.
Oportunamente arquivem-se os autos. Via digitalmente assinada servirá como ALVARÁ, a ser impresso e entregue à destinatária
pelo advogado da autora. P.I.C. - ADV: MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 1001102-47.2019.8.26.0431 - Inventário - Inventário e Partilha - F.R.S. - Os Alvarás de fls. 93/94 estão disponíveis
para impressão no site do Tribunal de Justiça. - ADV: MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 1001218-87.2018.8.26.0431 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.M.S. - R.S.F. - A certidão de
honorários se encontra disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça - ADV: CAMILA DOS SANTOS MUSTACIO
(OAB 264871/SP), ALEXANDRE MELOSI SORIA (OAB 147095/SP), JOSE EDISON ALBA SORIA (OAB 105563/SP)
Processo 1001298-51.2018.8.26.0431 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.C.R. - H.Z.P. - A certidão de honorários se
encontra disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça - ADV: JANE FURLANI (OAB 227100/SP), RODRIGO RAZUK
(OAB 180275/SP)
Processo 1001424-67.2019.8.26.0431 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Aposentadoria - Eçueli Aparecida Vaz Grana - - Maria
Rosa Pereira de Lima - - Fernando Vaz de Lima - - Almir Rogério Vaz de Lima - - Juliana Vaz de Lima - - Eliana Vaz Somogyi
- - Luciana Vaz Botelho Lima - - Eutemir Aparecido Vaz de Lima - - Edenilson Vaz de Lima - - Edarci Jose Vaz de Lima - - Ida
Maria Vaz de Lima Pessato - - Elaine Aparecida Vaz de Lima Capucho - - Edvnia Donizeti Vaz de Lima Beltramini - - Edna
Aparecida Vaz Campanha - - Evanilde de Fatima Vaz Miqueli - - Eunice Aparecida Vaz Guigem - - Erci Maria Vaz Lima - Ciência
ao(s) interessado(s) que o ofício de fls. 101 encontra-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo ser
comprovada a sua distribuição no prazo de 15 dias. - ADV: MIGUEL APARECIDO STANCARI (OAB 91697/SP)
Processo 1001733-88.2019.8.26.0431 - Interdição - Nomeação - J.F.F. - M.P.S. - Fl. 44: Ante a informação de que no curso do
processo surgiram patologias pela idade avançada do curador provisório nomeado e o agravamento da doença da interditanda,
não tendo mais condições físicas e psicológicas de continuar exercendo seu cargo. E, ainda, diante da informação que o filho
da interditanda, José Carlos, residente na cidade de Blumenau - Santa Catarina (fls. 48/51), dispôs-se a vir busca-la e abrigala na “Casa de Repouso Nova Jerusalém”, onde há vaga reservada naquela Instituição desde 01/03/2020 (doc. 47), intimese o Curador Especial, via e-mail, para que se manifeste quanto ao pedido de transferência da interditanda, com urgência.
Após, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: IVAN JOSÉ MOREIRA DE QUEIROZ (OAB 313077/SP), BRUNA
FERREIRA BRANDO (OAB 355836/SP)
Processo 1001924-36.2019.8.26.0431 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.M. - J.M.M. - Fl. 110: por ora,
observo que o pedido de justiça gratuita solicitado pelo requerido às fls. 38/39 não foi analisado. Considerando que o requerido
teve condições de contratar advogado particular, não precisando se valer da assistência judiciária gratuita que o Estado oferece,
em princípio, não estaria na condição de pobreza que a lei fixa para fins de gratuidade. Assim, para que se possa examinar e
decidir sobre pedido de gratuidade, junte cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, cópias dos extratos de
cartão de crédito, todos dos últimos três meses, ou ainda cópia de sua Carteira de Trabalho ou da última declaração de renda.
Anoto, por oportuno, que o sigilo fiscal será mantido, porquanto as peças serão gravadas com sigilo externo. Após, voltem
os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: GABRIELA RODOLFO ESTEVES (OAB 332627/SP), DOUGLAS ROBERTO LÁZARO
CAMARGO (OAB 227291/SP)
Processo 1002341-23.2018.8.26.0431 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Tratamento Médico-Hospitalar - Ana
Maria Silva de Souza - Município de Pederneiras - Secretaria Municipal de Saúde e outro - A certidão de honorários se encontra
disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça - ADV: LISANDRA APARECIDA DO AMARAL EMER (OAB 167630/SP),
REINALDO ANTONIO ALEIXO (OAB 82662/SP), MATHIAS REBOUÇAS DE PAIVA E OLIVEIRA (OAB 305720/SP)
Processo 1002457-92.2019.8.26.0431 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.G. - S.F.P.G. - Vistos. 1 - Com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º