TJSP 07/04/2020 - Pág. 3411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
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nele existente, que lhe impede o prosseguimento, tendo permanecido inerte (cert. Fls. 70). Este fato revela o desinteresse do
requerente no prosseguimento da ação. Assim, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA, sem o julgamento do mérito, a presente ação de Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução, movida por Antonio Carlos da Silva em face de BANCO DO BRASIL S/A. Após o trânsito em julgado e observadas
as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. P. R. I. C. - ADV: ANGELO LUIZ FEIJÓ BAZO (OAB 248039/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000872-78.2015.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - José
Vecchia Filho - Banco do Brasil S/A - Vistos. Baixo os autos em Cartório, sem decisão/sentença, tendo em vista que cessou
minha designação para responder por esta 1ª Vara Judicial de Piraju (DJE - 11/12/2019 - pág.18). Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP), JULIANO LANZA DE CAMARGO (OAB 203928/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
FERNANDO ANTONIO BLANCO DE CARVALHO (OAB 69879/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/
SP), FABIO EDUARDO BLANCO SPINOLA (OAB 129064/SP)
Processo 1000872-78.2015.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - José
Vecchia Filho - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 649/650:- Ciente o Juízo. Observadas as cautelas de praxe, arquivem os
presentes autos. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), PATRICIA
MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), FABIO EDUARDO BLANCO SPINOLA (OAB 129064/SP)
Processo 1000939-09.2016.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo dos
Santos Vaz - Banco do Brasil S/A - Vistos. Baixo os autos em Cartório, sem decisão/sentença, tendo em vista que cessou minha
designação para responder por esta 1ª Vara Judicial de Piraju (DJE - 11/12/2019 - pág.18). Int. - ADV: ANGELICA CRISTIANE
BERGAMO (OAB 282028/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP)
Processo 1000939-09.2016.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo
dos Santos Vaz - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada por BANCO DO BRASIL S.A.,
condenando ao pagamento descriminado na inicial. Condeno o Executado ao pagamento das custas e despesas processuais.
Após o trânsito em julgado desta decisão, deposite o executado os honorários advocatícios fixados, tendo em vista que o
depósito para garantia do juízo não incluiu tais valores. Com o depósito, expeça-se mandado de levantamento da quantia
executada em favor da parte credora, incluindo-se os honorários retro, não cabendo à exequente incluir novos consectários.
Após, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ANGELICA
CRISTIANE BERGAMO (OAB 282028/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1001015-28.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vanderlei Medeiros Chagas - Carlos
Eduardo Alonso Vieira - Os autos encontram-se aguardando manifestação da parte autora, no prazo legal, sobre a pesquisa do
BACEN negativa. Nada Mais. - ADV: RAFAEL VIEIRA DA COSTA (OAB 381111/SP)
Processo 1001140-30.2018.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Maria de Fatima Maciel de Souza e outros - Vistos. Baixo os autos em Cartório, sem decisão/sentença, tendo em vista que
cessou minha designação para responder por esta 1ª Vara Judicial de Piraju (DJE - 11/12/2019 - pág.18). Int. - ADV: BRUNA
GRAZIELE LIMA (OAB 389507/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001140-30.2018.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Francisco Carlos Fajardo Moya - - Maria de Fatima Maciel de Souza e outros - Deverão os executados, no prazo legal,
comprovar o recolhimento das taxas das Procurações juntadas. Int. - ADV: GABRIELA MARCONDES RIBAS (OAB 414976/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNA GRAZIELE LIMA (OAB 389507/SP)
Processo 1001247-11.2017.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I. - M.L.S. - Os autos
encontram-se aguardando manifestação da parte autora, no prazo legal, sobre a pesquisa do BACEN negativa. Nada Mais. ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001377-30.2019.8.26.0452 - Monitória - Cheque - Espólio de Maria de Lourdes Bueno Vidoto - Isabely Helena
Gutierres Scarmanhani - Os autos encontram-se aguardando manifestação da exequente, no prazo legal, visto que decorreu o
prazo para eventual pagamento ou embargos. - ADV: GABRIELA GOMES ELIAS (OAB 311866/SP)
Processo 1001486-78.2018.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosana
Borcari Miranda Martins - Carlos Natanael Wanzeler e outros - Os autos encontram-se aguardando a parte autora comprovar a
postagem do ofício. Prazo de 10 dias. - ADV: AGNALDO DONIZETE RUIS (OAB 363977/SP)
Processo 1001515-31.2018.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.V.S. - Os autos
encontram-se aguardando manifestação da exequente, no prazo legal, em prosseguimento ao feito, visto que decorreu o prazo
para eventual recurso sobre a penhora realizada. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), GRAZIELE
ARAUJO NUNES TANAKA (OAB 338634/SP)
Processo 1001668-98.2017.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado e outro - Marcelo Batista da Silva Lucas - Os autos
encontram-se aguardando manifestação da exequente, no prazo legal, visto que decorreu o prazo para eventual pagamento ou
impugnação. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP),
JOANA VALENTE BRANDÃO PINHEIRO (OAB 260010/SP)
Processo 1001668-98.2017.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil )
S/A - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Marcelo Batista da
Silva Lucas - Os autos encontram-se aguardando manifestação da parte autora, no prazo legal, sobre a pesquisa do BACEN
negativa. Nada Mais. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/
SP), JOANA VALENTE BRANDÃO PINHEIRO (OAB 260010/SP)
Processo 1001728-03.2019.8.26.0452 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Atimar Rodrigues - Igreja Mundial do Poder de Deus - Vistos. No prazo sucessivo de dez (10) dias, visando à racionalização
da pauta de audiências e à razoável duração do processo, digam as partes se têm interesse na realização da audiência de
conciliação prevista no CPC, para a tentativa de uma transação em Juízo. No mesmo prazo, especifiquem os meios probatórios
que efetivamente pretendem vir realizados, indicando, desde logo, a pertinência da diligência com o fato controverso que
pretendem provar, sob pena de indeferimento. Se pretenderem produzir prova pericial, indiquem a modalidade, a finalidade
e o alcance. Não havendo interesse das partes em se compor em Juízo o que será presumido caso assim não manifestem
expressamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias, salvaguardada a possibilidade de julgamento
do processo no estado em que se encontra. Int. - ADV: FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), SALIM
TAUFIC FILHO (OAB 319381/SP), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), MARIANA DO VAL FERREIRA (OAB
346350/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º