Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 6

  1. Página inicial  > 
« 6 »
TJSP 07/04/2020 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

6

Processo 0000963-61.2018.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Anna
Maria Benedita Betune - 1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados nos autos em favor da
credora. 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, que implantou o Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal
de Custas - Recolhimentos e Depósitos nas Comarcas pertencentes à 6ª RAJ, fica a parte autora intimada para que junte aos
autos, preenchido, o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), a fim de
possibilitar a emissão do respectivo MLE (mandado de levantamento eletrônico). Prazo: 05 dias. Observo que o patrono devera
atentar para o correto preenchimento do formulário, anotando no campo beneficiário o autor, sendo que o advogado(a) deverá
constar como beneficiário somente quando se tratar de verbas referentes a honorários advocatícios. Fica consignado que
a anotação do autor como beneficiário não obstará o levantamento do numerário pelo patrono, caso outorgado poderes de
“receber e dar quitação”. Para tanto, caso queira e tenha poderes especiais outorgados, no campo Banco (nome e código),
Agência, Conta Corrente/Poupança (número com o digito verificador), poderá ser fornecido os dados da conta do causídico
autorizado a proceder o levantamento. Deverá ainda indicar o número das folhas na qual encontra-se juntada a procuração.
3. No mais, no prazo de 05 dias, manifeste-se a parte exequente acerca da satisfação do débito. Intime. - ADV: SCHEILA
CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1000028-33.2020.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Neusa Maria Freddi Danieli - Recebo a
emenda à inicial. Cite, pessoalmente, para apresentação de contestação no prazo de 15 dias úteis, o(s) titulares do imóvel e os
confrontantes (artigo 246, §3º, do CPC) e, oportunamente, por edital, com o prazo de 30 dias, interessados ausentes incertos e
desconhecidos (art. 259, I, do CPC). Anote-se que o prazo para contestação será contado nos termos do artigo 231 do Código
de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Cumprirá ao Oficial de Justiça diligenciar as divisas do imóvel e ali identificar e citar, pessoalmente, os eventuais
detentores da posse não nominados na inicial ou no mandado, de tudo dando certidão. Intime pelo por via postal para que
manifestem eventual interesse na causa a União, e pelo portal eletrônico o Estado e o Município. Caso haja citação por edital de
titulares do imóvel, oficie-se à OAB para que indique defensor para atuar como curador especial, nos moldes do art. 72, inciso
II, do CPC, intimando-os para que apresentem respostas no prazo legal. Ciência ao Ministério Público. A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Intime. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 1000118-12.2018.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA - CLAUDEMIR
INICENCIO - Fls. 314/316: Observo a inventariante que os dados dos herdeiros constam nos autos. Citados por edital, os
herdeiros não apresentaram resposta, razão pela qual foi nomeado Curador Especial, contestando às fls. 269/273 e 302/306.
No prazo de 15 dias, providencie a inventariante a juntada das primeiras declarações acompanhadas de toda a documentação
comprobatória, especificando e atribuindo o valor dos bens do espólio e o plano de partilha, esmiuçando e qualificando. Intimese. - ADV: PAULO JOSÉ DO PINHO (OAB 256757/SP), ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP), MARIA FERNANDA
FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP)
Processo 1000125-33.2020.8.26.0233 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.E.F. - J.A.S. - Proceda
a serventia o necessário para tornar sem efeito a contestação e documentos de fls. 113/182, uma vez que juntados em
duplicidade. No mais, anoto que a tutela de urgência requerida em sede de contestação/reconvenção será analisada somente
após a realização do estudo psicossocial. Cumpra-se integralmente o despacho de fl.111. Intime-se. - ADV: FABIANA MARIA
CARLINO (OAB 288724/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ
(OAB 321071/SP)
Processo 1000137-23.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
José Martins de Paulo - - Eliana Martins de Paulo Soarde - - Adilson Martins de Paulo - Banco do Brasil S.a - Aparecida Trevizan
- Vistos. Fls. 414/415: não é possível a expedição de mandado de levantamento eletrônico no caso dos autos, visto que o
depósito foi realizado em 11/09/2015 (fl. 39). A expedição de MLE só é possível para depósitos efetuados a partir de 01/03/2017.
Entretanto, como previsto no comunicado CGJ nº 257/2020: “1) No período de suspensão do Provimento CSM 2549/2020,
diante da impossibilidade de emissão de Mandado de Levantamento Judicial é obrigatória a utilização do modelo Categoria 3 Alvarás, Código 505866, Nome “Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020”, e seu envio ao
e-mail [email protected] para cumprimento pelo Banco do Brasil. Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira
será pelo mesmo canal. 2) Para a emissão do Alvará devem ser observadas as seguintes orientações: a) O modelo somente
poderá ser utilizado nos resgates que envolvam contas não interligadas no Portal de Custas e Recolhimentos; b) O emprego
do Alvará se limita às hipóteses de urgência; c) O documento deve ser assinado digitalmente, no SAJ-PG para possibilitar a
conferência no site do TJSP; d) A ordem deve ter como destinatária outra conta (corrente ou poupança), do próprio Banco do
Brasil ou de outra instituição financeira, o que deve constar do Alvará.” Feitas essas considerações, expeça-se alvará em favor
dos exequentes, nos termos supra. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000218-93.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.P.S. - - M.A.S. M.R.M. - Vistos. Se houver concordância das partes e for do interesse do menor, é possível o reconhecimento póstumo de
paternidade biológica em pedido feito pelos avós, mesmo que este direito seja personalíssimo do pai da criança. Não desnatura
o procedimento investigatório de paternidade. Segundo consta a petição de fls. 22/25, a requerida concorda com a guarda
postulada pelos requerentes desde que a paternidade seja definida por exame pericial. Considerando que os autores não
manifestaram interesse na realização de exame particular, necessária a designação de exame pericial junto ao IMESC, contudo,
em razão do comunicado do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, informando que estão suspensas, a
partir do dia 18 de março, pelo prazo de trinta (30) dias, prorrogável, se necessário, todas as perícias designadas, enquanto
perdurar a situação de pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Assim, determino o sobrestamento do feito pelo prazo inicial
de 30 dias. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
Processo 1000234-81.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Família - J.R.S. - D.S. - JULGO PROCEDENTE o
pedido e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito. Sem condenação em custas e
honorários advocatícios na espécie. Expeçam-se certidões de honorários. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FRANCISCO
MARINO (OAB 270409/SP), MARCELO PERUCHI DE ASSIS (OAB 389697/SP)
Processo 1000235-66.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.V. - N.J.S. - - A.M.N.V.
- - L.V. - - G.P.V. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face da(s) carta(s) precatória(s) devolvida(s)
cumprida(s) negativa(s) em relação ao requerido GABRIEL DE PAULA VITTURI e positiva em relação a NELSON JOSÉ
SALDANHA, e em termos de prosseguimento.” - ADV: DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP)
Processo 1000288-13.2020.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.D.S. - T.C.O.S. - No prazo de 05 dias, manifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo