TJSP 07/04/2020 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
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Processo 0000963-61.2018.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Anna
Maria Benedita Betune - 1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados nos autos em favor da
credora. 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, que implantou o Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal
de Custas - Recolhimentos e Depósitos nas Comarcas pertencentes à 6ª RAJ, fica a parte autora intimada para que junte aos
autos, preenchido, o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), a fim de
possibilitar a emissão do respectivo MLE (mandado de levantamento eletrônico). Prazo: 05 dias. Observo que o patrono devera
atentar para o correto preenchimento do formulário, anotando no campo beneficiário o autor, sendo que o advogado(a) deverá
constar como beneficiário somente quando se tratar de verbas referentes a honorários advocatícios. Fica consignado que
a anotação do autor como beneficiário não obstará o levantamento do numerário pelo patrono, caso outorgado poderes de
“receber e dar quitação”. Para tanto, caso queira e tenha poderes especiais outorgados, no campo Banco (nome e código),
Agência, Conta Corrente/Poupança (número com o digito verificador), poderá ser fornecido os dados da conta do causídico
autorizado a proceder o levantamento. Deverá ainda indicar o número das folhas na qual encontra-se juntada a procuração.
3. No mais, no prazo de 05 dias, manifeste-se a parte exequente acerca da satisfação do débito. Intime. - ADV: SCHEILA
CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1000028-33.2020.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Neusa Maria Freddi Danieli - Recebo a
emenda à inicial. Cite, pessoalmente, para apresentação de contestação no prazo de 15 dias úteis, o(s) titulares do imóvel e os
confrontantes (artigo 246, §3º, do CPC) e, oportunamente, por edital, com o prazo de 30 dias, interessados ausentes incertos e
desconhecidos (art. 259, I, do CPC). Anote-se que o prazo para contestação será contado nos termos do artigo 231 do Código
de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Cumprirá ao Oficial de Justiça diligenciar as divisas do imóvel e ali identificar e citar, pessoalmente, os eventuais
detentores da posse não nominados na inicial ou no mandado, de tudo dando certidão. Intime pelo por via postal para que
manifestem eventual interesse na causa a União, e pelo portal eletrônico o Estado e o Município. Caso haja citação por edital de
titulares do imóvel, oficie-se à OAB para que indique defensor para atuar como curador especial, nos moldes do art. 72, inciso
II, do CPC, intimando-os para que apresentem respostas no prazo legal. Ciência ao Ministério Público. A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Intime. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 1000118-12.2018.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA - CLAUDEMIR
INICENCIO - Fls. 314/316: Observo a inventariante que os dados dos herdeiros constam nos autos. Citados por edital, os
herdeiros não apresentaram resposta, razão pela qual foi nomeado Curador Especial, contestando às fls. 269/273 e 302/306.
No prazo de 15 dias, providencie a inventariante a juntada das primeiras declarações acompanhadas de toda a documentação
comprobatória, especificando e atribuindo o valor dos bens do espólio e o plano de partilha, esmiuçando e qualificando. Intimese. - ADV: PAULO JOSÉ DO PINHO (OAB 256757/SP), ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP), MARIA FERNANDA
FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP)
Processo 1000125-33.2020.8.26.0233 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.E.F. - J.A.S. - Proceda
a serventia o necessário para tornar sem efeito a contestação e documentos de fls. 113/182, uma vez que juntados em
duplicidade. No mais, anoto que a tutela de urgência requerida em sede de contestação/reconvenção será analisada somente
após a realização do estudo psicossocial. Cumpra-se integralmente o despacho de fl.111. Intime-se. - ADV: FABIANA MARIA
CARLINO (OAB 288724/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ
(OAB 321071/SP)
Processo 1000137-23.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
José Martins de Paulo - - Eliana Martins de Paulo Soarde - - Adilson Martins de Paulo - Banco do Brasil S.a - Aparecida Trevizan
- Vistos. Fls. 414/415: não é possível a expedição de mandado de levantamento eletrônico no caso dos autos, visto que o
depósito foi realizado em 11/09/2015 (fl. 39). A expedição de MLE só é possível para depósitos efetuados a partir de 01/03/2017.
Entretanto, como previsto no comunicado CGJ nº 257/2020: “1) No período de suspensão do Provimento CSM 2549/2020,
diante da impossibilidade de emissão de Mandado de Levantamento Judicial é obrigatória a utilização do modelo Categoria 3 Alvarás, Código 505866, Nome “Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020”, e seu envio ao
e-mail [email protected] para cumprimento pelo Banco do Brasil. Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira
será pelo mesmo canal. 2) Para a emissão do Alvará devem ser observadas as seguintes orientações: a) O modelo somente
poderá ser utilizado nos resgates que envolvam contas não interligadas no Portal de Custas e Recolhimentos; b) O emprego
do Alvará se limita às hipóteses de urgência; c) O documento deve ser assinado digitalmente, no SAJ-PG para possibilitar a
conferência no site do TJSP; d) A ordem deve ter como destinatária outra conta (corrente ou poupança), do próprio Banco do
Brasil ou de outra instituição financeira, o que deve constar do Alvará.” Feitas essas considerações, expeça-se alvará em favor
dos exequentes, nos termos supra. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000218-93.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.P.S. - - M.A.S. M.R.M. - Vistos. Se houver concordância das partes e for do interesse do menor, é possível o reconhecimento póstumo de
paternidade biológica em pedido feito pelos avós, mesmo que este direito seja personalíssimo do pai da criança. Não desnatura
o procedimento investigatório de paternidade. Segundo consta a petição de fls. 22/25, a requerida concorda com a guarda
postulada pelos requerentes desde que a paternidade seja definida por exame pericial. Considerando que os autores não
manifestaram interesse na realização de exame particular, necessária a designação de exame pericial junto ao IMESC, contudo,
em razão do comunicado do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, informando que estão suspensas, a
partir do dia 18 de março, pelo prazo de trinta (30) dias, prorrogável, se necessário, todas as perícias designadas, enquanto
perdurar a situação de pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Assim, determino o sobrestamento do feito pelo prazo inicial
de 30 dias. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
Processo 1000234-81.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Família - J.R.S. - D.S. - JULGO PROCEDENTE o
pedido e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito. Sem condenação em custas e
honorários advocatícios na espécie. Expeçam-se certidões de honorários. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FRANCISCO
MARINO (OAB 270409/SP), MARCELO PERUCHI DE ASSIS (OAB 389697/SP)
Processo 1000235-66.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.V. - N.J.S. - - A.M.N.V.
- - L.V. - - G.P.V. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face da(s) carta(s) precatória(s) devolvida(s)
cumprida(s) negativa(s) em relação ao requerido GABRIEL DE PAULA VITTURI e positiva em relação a NELSON JOSÉ
SALDANHA, e em termos de prosseguimento.” - ADV: DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP)
Processo 1000288-13.2020.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.D.S. - T.C.O.S. - No prazo de 05 dias, manifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º