TJSP 07/04/2020 - Pág. 8 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
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de prosseguimento.” - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 1000764-85.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - V.A.F. - A.F.S.
- - W.L.A.S. - Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de conceder a VILMA APARECIDA
FERREIRA a guarda definitiva de K.W.S e definir a regulamentação de visitas nos moldes delineados na inicial. Sem condenação
em custas e honorários, visto que não houve oposição ao pedido. Expeça-se termo de guarda definitiva. Interposta apelação,
intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos à Superior Instância, com
as homenagens do juízo. Expeçam-se certidões de honorários. Ciência ao Ministério Público. P.I.Oportunamente, arquivem-se
os autos. - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/
SP)
Processo 1000811-93.2018.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Abel Pereira Diniz - Espólio de Moyses
Pereira Diniz - - Espólio de Vicente Gagliardi - - Espólio de Walter Favoretto - “Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017,
deverá o(a) defensor(a) do(s) requerente(s) providenciar a distribuição das cartas precatórias expedidas (fls. 88/89 e 139),
devidamente instruídas com as peças necessárias para o cumprimento do ato, atráves de peticionamento eletrônico. Deverá,
ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição das referidas cartas precatórias nos autos.” - ADV: MARCOS
ROBERTO GARCIA (OAB 185935/SP)
Processo 1000854-93.2019.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.E.Q.M. - I.T.M. - Proceda a requerente, no prazo
de 15 dias, a juntada aos autos do documento do veiculo indicado na inicial. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV:
SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO BONONI (OAB 152704/SP)
Processo 1000857-48.2019.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joao Galdino da Silva - Cepark
Empreendimentos S/C Ltda - “Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, deverá o(a) defensor(a) do(s) requerente(s)
providenciar a distribuição da carta precatória expedida, devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento
do ato, atráves de peticionamento eletrônico. Deverá, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida
carta precatória nos autos.” - ADV: MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 161584/SP), RUBERLEI BORGES VILARINHO
(OAB 231010/SP), FABIO LUIS CHAGAS (OAB 362147/SP)
Processo 1000882-95.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.T.S. - - A.A.S. L.O.J.S. - No prazo legal, manifestem-se os requerentes informando se houve a realização da perícia junto ao Sr. Ivan Teixeira
dos Santos , bem como em relação à alteração do endereço do requerido para o Município de Dobrada (fls.).. - ADV: MURILO
DOS SANTOS GUSMÃO (OAB 24220/BA), JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP)
Processo 1000967-47.2019.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Leodi Regina Bueno Paolozza Martins - Rafael
de Sales Martins - Vistos. Nos termos em que requerido pelo Ministério Público, intime-se a inventariante para que esclareça
os termos da renúncia de fls. 37 conforme item a de fl. 67/68. Proceda a serventia a pesquisa RENAJUD em relação ao veículo
VW/Gol 1.0, placas DWP-8051, a fim de identificar a data de sua transferência ao falecido e, por conseguinte, saber se há
concorrências dos filhos e Inventariante. Com a juntada das informações nos autos, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int.
- ADV: ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP)
Processo 1001227-27.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.J. - E.M.O. - Ofície-se ao INSS
para que informe nos autos a existência de eventual vínculo trabalhista ou ainda o recebimento de benefício previdenciário pela
requerida, com referência ao valor atual. Com a informação, dê-se vista às partes e ao Ministério Público para manifestação.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), CELSO FIORAVANTE ROCCA
(OAB 132177/SP)
Processo 1001241-11.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.M.A.S. - V.P.S. - Manifeste-se o
requerido quanto à pesquisas juntadas e quanto á manifestação do requerente, no prazo legal. - ADV: IVAN PINTO DE CAMPOS
JUNIOR (OAB 240608/SP), CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP)
Processo 1001258-47.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.R.M.A. - Ante o exposto e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO o requerido
a pagar pensão alimentícia mensal, em favor do autor, no valor correspondente a 15% dos seus rendimentos líquidos, excluídos
apenas os descontos obrigatórios (Imposto de Renda e Previdência-INSS), com a incidência do percentual inclusive sobre o
13º salário, férias, horas extras eventualmente trabalhadas e adicionais de qualquer natureza, exceto verbas rescisórias de
caráter indenizatório e FGTS. Em caso de desemprego, os alimentos deverão ser fixados em 15% do salário mínimo nacional.
Por consequência JULGO EXTINTO FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios fixados, em R$ 400,00,
em razão da modicidade do valor atribuído à causa. Interposta apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões e
subam os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e as homenagens do Juízo. Expeça-se certidão de honorários.
Oficie para desconto da pensão alimentícia nos moldes acima delineados. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: VANESSA
GONÇALVES JOÃO (OAB 368404/SP)
Processo 1001322-62.2016.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - E.T.S. - A.T. - Para que seja possível a expedição
de formal de partilha nos moldes pleiteados, necessária a emenda da partilha para adequação ao determinado pelo cartório
de registro de imóveis. Providencie a inventariante no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: VANESSA GONÇALVES JOÃO
(OAB 368404/SP), NEA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 96232/SP), DAYANE APARECIDA FANTI TANGERINO (OAB 306601/SP),
CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP)
Processo 1001334-42.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.B.M. - - L.B.M. - - E.V.M. - I.L.S. - Expeçase certidão de honorários conforme já determinado a fl. 200. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CELSO
FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1001514-24.2020.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Marcelo Valério - Vistos. Cuida-se de processo ajuizado junto à 5ª Vara Cível de São
Carlos/SP e remetido a este Juízo após requerimento da requerente, haja vista a constatação de que o domicílio do requerido
ser nesta comarca de Ibaté. Verifico a adequação dos atos praticados, bem assim a ausência de prejuízo às partes. Portanto,
em apreço aos artigos 6º e 283, parágrafo único do Código de Processo Civil, convalido-os. Diante da comprovação da mora
e do inadimplemento do réu, nos termos do caput artigo 3º do Decreto Lei 911/69, DEFIRO o pedido de liminar, concedidos os
benefícios do artigo 212, §2º do CPC, bem como o arrombamento e reforço policial, se necessários. De acordo com a redação
dada pelas Leis nº 10.931/2004 e 13.043/2014 aos parágrafos do dispositivo legal supracitado, consolidar-se-ão a propriedade e
a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor no prazo de 05 dias após executada a liminar, cabendo às repartições
competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do autor ou de terceiro por ela
indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária. No prazo supra, o réu poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo
os valores apresentados pelo autor na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Concretizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º