TJSP 07/04/2020 - Pág. 828 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
828
- Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo
a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da
necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos
sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só
assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso pretendam produzir prova
oral, as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois se for o caso de deferimento
da prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e
viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos
processos. Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º).
Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se a
intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Int. - ADV: ROBERTA
MELLO JUVELE (OAB 327911/SP)
Processo 1006473-21.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Marco Antonio Faria - Vistos Para realização da vistoria no local de trabalho ( Monsanto do Brasil Ltda) nomeio o perito TIAGO
KUROHIJI. Intime-se por e.mail para designar dia e horário para realização da perícia. Arbitro os honorários periciais em R$
600,00, nos termos da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal. Após a realização da perícia, requisite-se o pagamento
dos honorários periciais. Int. - ADV: DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP), GABRIELLA VAZ DE AZEVEDO CUNHA (OAB
419103/SP)
Processo 1007189-48.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Flavio Cassio Guimaraes
Pires - Vistos. Pp. 103/104: Intime-se o perito (Dr. Marcel), por e-mail, para que preste os devidos esclarecimentos solicitados
pelo autor, no prazo de 10 dias. Pp. 116/117: Manifeste-se o INSS. Int. - ADV: VALERIA MAKUCHIN (OAB 335209/SP)
Processo 1011832-49.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Alaide Cursino da Silva
- Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo
a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da
necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos
sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só
assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso pretendam produzir prova
oral, as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois se for o caso de deferimento
da prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e
viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos
processos. Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º).
Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se
a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO GUERRA DOS SANTOS (OAB 146876/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0241/2020
Processo 0000213-08.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1001940-87.2017.8.26.0292) (processo principal 100194087.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Eliana Aparecida Gonçalves Peres - - Ivan de Almeida Sales
de Oliveira - Naoko Matsushima Teixeira - Fica o requerente intimado de que fora expedido mandado de levantamento eletrônico,
conforme solicitado à p. 70 e que se encontra com a situação “assinado” - ADV: NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/
SP), IVAN DE ALMEIDA SALES DE OLIVEIRA (OAB 272107/SP), EVELYN REGINA DIONISIO (OAB 339656/SP)
Processo 0007401-86.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1000601-59.2018.8.26.0292) (processo principal 100060159.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Partner Agenciamento de Cargas Ltda - EPP
- Vistos. Retifique ou ratifique a serventia a certidão de p. 42, considerando que a publicação neste incidente para pagamento
do débito ocorreu 02/10/2019, e a renúncia nos autos principais foi assinada pelas partes em 04/10/2019 e protocolada em
08/10/2019, sendo que nos termos do art. 112, §1º do CPC, o executado continuou representado nos 10 dias seguintes, ou seja,
a intimação acerca do despacho de p. 06 é válida na pessoa dos antigos patronos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CLEDEN
DE MORAES BARROS (OAB 204092/SP), ANTONIO SERGIO DE MORAES BARROS (OAB 93066/SP)
Processo 1000953-85.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO S.A. - Vistos. Por primeiro, nos termos do comunicado nº 211/2019 (protocolo digital nº 2019/00760), deverá o
exequente providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 32,15 (trinta e dois reais e quinze centavos),
e comprovar nos autos. Após, somente, voltem conclusos para apreciação da petição de pp. 103/105. Int. - ADV: LUCAS
PEREIRA NEVES (OAB 303762/SP), DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP), ALBA VALERIA SABINO
DE SOUZA (OAB 284613/SP)
Processo 1001127-89.2019.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vera Ligia
Maria de Campos Almeida - Anhanguera Educacional Participações S.A. - Vistos. P. 316: Providencie a serventia a juntada aos
autos do extrato da conta judicial disponível no portal de custas, que embasou a certidão de p. 312. Após a juntada, intime-se a
executada para manifestar em 10 dias. Int. - ADV: ANDERSON MARVIN GOMES CABRAL (OAB 413192/SP), FLAVIA ALMEIDA
MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), MARICÍ CORREIA (OAB 156880/SP)
Processo 1001687-31.2019.8.26.0292 - Embargos à Execução - Pagamento - Lucia Watanabe Fujinawa - Vistos em
saneador. Em relação à alegação da autora de que houve cerceamento de defesa, observo que tal tese está baseada no fato
de a embargante não ter obtido os documentos constantes nos autos de Inquérito Civil nº 09/2003, hipótese em que a presente
defesa restou prejudicada. Ocorre que a própria autora informa que para obtenção das cópias de um inquérito civil faz-se
necessário observar um protocolo junto ao Ministério Público. E embora reconheça essa necessidade, a embargante justifica sua
tese na falta de tempo, pois “tudo foi resolvido aos 45 minutos do segundo tempo” (p. 96). Tal hipótese, contudo, não é suficiente
para considerar que houve recusa do embargado, sobretudo porque o advogado da autora esteve na sede do Ministério Público
e solicitou carga dos autos, ocasião em que poderia ter tirado fotos dos documentos para elaboração da peça de defesa. Assim,
sob qualquer ângulo que se analise, não há de se falar em recusa do embargado, cabendo à autora, caso queira, solicitar os
documentos nos termos do Ato Normativo do Ministério Público nº 484. No mais, defiro a prova pericial requerida pelas partes.
Para tanto, oficie-se à Secretaria do Meio Ambiente (Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais Centro Regional de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º