TJSP 07/04/2020 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
827
que julgou extinta a ação. Diante do depósito de p. 166, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em
favor da Anhanguera. Deverá a executada preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). Anoto que o Mandado de Levantamento Eletrônico somente será expedido após o preenchimento do formulário e
que não haverá mais emissão de mandados de levantamento em guia para retirada em Cartório. Regularizados, providencie a
serventia a expedição do mandado. Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Int. - ADV: FABRICIO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 417593/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/
SP)
Processo 1010845-13.2019.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0027318-62.2016.8.17.2001 - Juízo de Direito
da 1ª Vara de Execução de Titulos Extrajudiciais do Foro de Recife) - Fundação de Crédito Educativo - Vistos. Pp. 61/63: Expeça
a serventia novo mandado, conforme requerido (diligência já recolhida e não utilizada integralmente às pp. 48/49). Int. - ADV:
VINÍCIUS MARTINS DUTRA (OAB 315486/SP)
Processo 1010898-62.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Dayani Oliveira Silva - - Donizeti Custodio da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro - Vistos. Pp. 194/197: Defiro.
Providenciem os requerentes a minuta do edital, bem como recolham a taxa de publicação, sendo o valor de R$ 0,21 centavos
por caractere. P. 198: Manifestem-se os requerentes em 15 dias. Int. - ADV: JULIANA MORAES DA SILVA (OAB 311881/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1011025-29.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Massa Falida da Macromed Comercio
de Material Medico e Hospitalar Ltda - Vistos. Requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias.
Int. - ADV: CRISTIANE LIMA DE ANDRADE (OAB 146372/SP)
Processo 1011398-94.2018.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Roberto Redondo Perez - Vistos. Considerando que foi instaurado o incidente de cumprimento de sentença, todos os pedidos
deverão direcionados àqueles autos. Remetam-se estes autos ao arquivo definitivo, com as anotações pertinentes. Providencie
a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final
arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Int. ADV: RODOLFO SIMOES DA SILVA (OAB 409997/SP)
Processo 1011434-10.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Fabricio Pìmentel Fidalgo - - Grazielle Berlato Fidalgo - Penteado Faria e Fogaça Empreendimento Imobiliário Spe - - Ubplan
Desenvolvimento Urbano - Vistos. Aguarde-se o retorno dos autos do E.Tribunal. Int. - ADV: TATIANA HELEN DA SILVA MAIA
(OAB 333161/SP), AMANDA CAROLINA FERREIRA DE PAULA (OAB 293997/SP), FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP),
WALTER JOSÉ DE BRITO MARINI (OAB 195920/SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP), LUÍS PAULO
GERMANOS (OAB 154056/SP)
Processo 4002275-94.2013.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - TGD Teleglobal Digital S/A Vistos. P. 474: Defiro. Expeça a serventia o mandado de citação, conforme requerido, desde que recolhida a diligência do Oficial
de Justiça. Int. - ADV: AMANDA LOBAO TORRES (OAB 325674/SP), RICARDO GOUVEIA PIRES (OAB 195869/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2020
Processo 0003660-38.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1002815-57.2017.8.26.0292) (processo principal 100281557.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Rosalina Ramos Cassal - Vistos. Tendo em vista
o silêncio da exequente, presumo a quitação do débito e, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se (Códigos 61615 - Extinção e 22 - Baixa
Definitiva). P.R.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS (OAB 146876/SP), WENDSON AQUINO SILVA (OAB
363905/SP)
Processo 0004382-72.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1002541-93.2017.8.26.0292) (processo principal 100254193.2017.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Cristian Gonçalves
de Faria - Vistos. Pp. 45/46: Expeçam-se alvarás de levantamento dos valores depositados em favor do autor e de seu patrono.
Após, intimem-se-os acerca da expedição. Int. - ADV: SHEILA LEONOR DE SOUZA MEIRELES (OAB 245511/SP), LUIS
GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP)
Processo 0007356-19.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1005776-05.2016.8.26.0292) (processo principal 100577605.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Olivia Maria Gimenez Costa - Vistos. Considerando a concordância
da autora, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS às pp. 79/81. Intimem-se as partes e aguarde-se o prazo para
eventual recurso. Após, somente, e devidamente certificado, expeçam-se os ofícios Requisitórios, conforme requerido à p. 91.
Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP), LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 0007995-03.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1004798-57.2018.8.26.0292) (processo principal 100479857.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Erinaldo de Oliveira Nunes - Vistos. Considerando
a divergência dos cálculos, remetam-se os autos ao Contador Judicial para conferência do valor devido, nos termos da sentença
proferida nos autos principais: “...Em face das considerações tecidas, julga-se PROCEDENTE a ação para, confirmando a
tutela antecipada, determinar que o INSS implante o auxílio-doença previdenciário em favor do requerente (NB- 622.522.242-5),
tendo como início a data do pedido administrativo (28.03.2018, p. 20), podendo submetê-lo a reavaliação. Condena-se o INSS,
ainda, a pagar ao autor as diferenças devidas e não pagas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de
acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (Lei 9.494/97, art. 1º-F, com
a redação dada pela Lei 11.960/2009), incidentes desde a data em que deveriam ter sido pagas, até a data da inscrição do
crédito em precatório. Sucumbente, arcará o requerido com os honorários advocatícios do patrono do autor, ora fixados em 15%
do total devido até a data desta sentença. As partes são isentas do pagamento de custas. ...”. Int. - ADV: RODRIGO VICENTE
FERNANDEZ (OAB 186603/SP), ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP)
Processo 0009009-56.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1009370-90.2017.8.26.0292) (processo principal 100937090.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Jair Valim de
Farias - Vistos. Pp. 41/42: Proceda a serventia as devidas anotações no sistema. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente o que
determinado à p. 37. Int. - ADV: NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
Processo 1002380-15.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José Pereira Neto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º