TJSP 07/04/2020 - Pág. 979 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
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77460/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0000782-76.2020.8.26.0302 (processo principal 0019656-90.2012.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Anibal Jose de Jesus - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Fl. 88: havendo concordância do INSS, acolho os cálculos apresentados pela parte exequente, que
deverá efetuar protocolo específico para geração do incidente requisitório, nos moldes dos normativos vigentes. Int. - ADV:
MARCO ANTONIO PINCELLI DA SILVA (OAB 187619/SP), CATIA LUCHETA CARRARA (OAB 184608/SP)
Processo 0000859-85.2020.8.26.0302 (apensado ao processo 1007436-04.2016.8.26.0302) (processo principal 100743604.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Cláudia Vieira Barbosa - Itaú
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Fica intimada a executada, por seu advogado, pela publicação desta decisão no
D.J.E. para que, em quinze dias, pague o valor indicado pela parte exequente (R$ 1.165,82), advertida de que não efetuado o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, impugnação. Não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523 do Código de Processo Civil), com penhora e avaliação de bens. Int. ADV: ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO
(OAB 209551/SP)
Processo 0001011-36.2020.8.26.0302 (apensado ao processo 1007024-73.2016.8.26.0302) (processo principal 100702473.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Carlos Serra - - Joana Aparecida
Garcia Serra - Luciano Rossignolli Salem - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO este incidente de cumprimento de
sentença na forma do art. 924, inc. II do novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, anotado o desfecho no SAJ
(com precedente recolhimento das custas finais pela parte executada), arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO
MONTE (OAB 198694/SP), CÉSAR AUGUSTO ROSSIGNOLLI (OAB 278058/SP), CELSO RICHARD URBANO (OAB 178564/
SP)
Processo 0001177-68.2020.8.26.0302 (apensado ao processo 1006208-28.2015.8.26.0302) (processo principal 100620828.2015.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adilson
Fabricio - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vista à parte requerente acerca dos documentos juntados aos autos. - ADV:
MARIA FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP)
Processo 0001438-33.2020.8.26.0302 (apensado ao processo 1009519-85.2019.8.26.0302) (processo principal 100951985.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Margarida Garcia Boconcelo
- Nilce Aparecida Cresprilho - - Alberto Adriano Lopes Sanchez - - Luci Natalina da Silva Sanchez - Vistos. Intimem-se os
executados para que, no prazo de quinze dias, paguem o valor indicado pela parte exequente [R$ 6.172,40], advertidos de
que não efetuado o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresentem, nos próprios autos, impugnação. Não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523 do CPC), com penhora e avaliação de bens
(servindo cópia desta decisão para tais medidas, oportunamente, se o caso). Int. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO
(OAB 40417/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 0001496-36.2020.8.26.0302 (apensado ao processo 1006582-05.2019.8.26.0302) (processo principal 100658205.2019.8.26.0302) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Concurso de Credores - Orlando Geraldo Pampado - Impressora
Brasil Ltda. - - Embrasil Impressora Ltda - Vistos. Ciência às partes e ao Ministério Público acerca dos relatórios juntados pelo
Administrador judicial. Int. - ADV: TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP),
ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), ROBERTO GOMES NOTARI
(OAB 273385/SP)
Processo 0001511-05.2020.8.26.0302 (apensado ao processo 1000256-34.2016.8.26.0302) (processo principal 100025634.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco Cartões S.A. - - MOYA
E SANCHES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Rafael Henrique Pimentel Grossi - Vistos. Petição retro: acolhida a retificação dos
cálculos, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado pela parte exequente [R$ 93.655,29],
advertido de que não efetuado o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação. Não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523 do Código de Processo Civil),
com penhora e avaliação de bens (servindo cópia desta decisão, se o caso, de mandado). Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA
(OAB 235738/SP)
Processo 0001520-64.2020.8.26.0302 (apensado ao processo 1003707-67.2016.8.26.0302) (processo principal 100370767.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco Cartões S.a. - M.f.
Bergamasco Me - Vistos. Fica intimada a parte executada, por seu advogado, pela publicação desta decisão no D.J.E. para
que, em quinze dias, pague o valor indicado pela parte exequente (R$ 67.981,25), advertida de que não efetuado o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, impugnação. Não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento (artigo 523 do Código de Processo Civil), com penhora e avaliação de bens (servindo
esta decisão, oportunamente, em sendo o caso, de mandado). Int. - ADV: ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB
147169/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), LELIS
DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP)
Processo 0001520-64.2020.8.26.0302 (apensado ao processo 1003707-67.2016.8.26.0302) (processo principal 100370767.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco Cartões S.a. - M.f.
Bergamasco Me - Vistos. Petição retro: acolhida a retificação dos cálculos, fica intimada a parte executada, por seu advogado,
pela publicação desta decisão no D.J.E. para que, em quinze dias, pague o valor indicado pela parte exequente (R$ 96.275,91),
advertida de que não efetuado o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação. Não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523 do Código de Processo Civil),
com penhora e avaliação de bens (servindo esta decisão, oportunamente, em sendo o caso, de mandado). Int. - ADV: ANTONIO
PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), ANDRÉ
NIETO MOYA (OAB 235738/SP), LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP)
Processo 0001582-07.2020.8.26.0302 (apensado ao processo 1007909-53.2017.8.26.0302) (processo principal 100790953.2017.8.26.0302) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Mario Antonio Olivato-ME - AVICOLA SANTA CECILIA
LTDA - - Papiro Participações S/s Ltda Em Recuperação Judicial e outro - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Manifestemse as recuperandas, no prazo de cinco dias. Após, ao Administrador Judicial; em seguida, ao Ministério Público. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º