TJSP 13/04/2020 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
1212
Processo 0008954-25.2016.8.26.0309 (processo principal 0003151-71.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Fumas
- Fundação Municipal de Ação Social (Judiaí) - Paulo Xavier Bento - Vistos. Manifeste-se a exequente especificamente em
termos de prosseguimento no prazo de 05 dias, apresentando memorial discriminado e atualizado do débito. No silêncio, ao
arquivo com as formalidades de estilo. Intime-se. - ADV: SIMONE ATIQUE BRANCO (OAB 193300/SP)
Processo 0008954-25.2016.8.26.0309 (processo principal 0003151-71.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Fumas
- Fundação Municipal de Ação Social (Judiaí) - Paulo Xavier Bento - Vistos. Homologo a desistência da presente execução, fls.
105/106, para que dela surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito, pelo que julgo extinto o feito sem resolução de mérito
(artigo 485, VIII, NCPC). Custas na forma da lei. Sem condenação em honorária, descabida na espécie. Por conseguinte:
i) proceda-se ao desbloqueio, fls, 86/87; ii) requisite-se a baixa da negativação dos dados da parte executada, fls. 76; e iii)
determina-se o cancelamento do protesto, fls. 85, oficiando-se ao serviço extrajudicial, cabendo ao exequente o pagamento de
eventuais custas ou emolumentos lá devidos. Oportunamente, depois de certificado o trânsito e quando em termos, arquivem-se
os autos, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: SIMONE ATIQUE BRANCO (OAB 193300/SP)
Processo 0014855-37.2017.8.26.0309 (processo principal 0010463-69.2008.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Pensão
- Prefeitura do Municipio de Jundiai - Joanna Maria Soares - ADV: HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP)
Processo 0014855-37.2017.8.26.0309 (processo principal 0010463-69.2008.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Pensão
- Prefeitura do Municipio de Jundiai - Joanna Maria Soares - FLS. 245/251:ciência às partes. - ADV: ANA LUCIA MONZEM
(OAB 125015/SP), JOSUE DO PRADO FILHO (OAB 84250/SP), CAMILA PERISSINI BRUZZESE (OAB 212496/SP), FABIA DO
PRADO (OAB 132676/SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP)
Processo 1001293-41.2017.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura
Municipal de Jundiaí - CRISTINA APARECIDA CORAINE DE SOUZA - - ADILSON CAVALLINI - - Espólio de Osmar Lento Araujo,
representado pela viúva Neuza Barbosa de Almeida Araújo - - Jorge Antonio Gardim - - Laura Veardo de Mello - - Maria Aparecida
dos Reis e outro - Vistos. Remetam-se os autos à MM. Juíza de Direito, Dra. BRUNA CARRAFA BESSA LEVIS, designada para
auxiliar esta Vara da Fazenda Pública. - ADV: STEFANNY MARIATH MANTOVANI (OAB 285824/SP), PAULA HUSEK SERRÃO
(OAB 227705/SP), ALEXANDRE HONIGMANN (OAB 198354/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP)
Processo 1001293-41.2017.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura
Municipal de Jundiaí - CRISTINA APARECIDA CORAINE DE SOUZA - - ADILSON CAVALLINI - - Espólio de Osmar Lento
Araujo, representado pela viúva Neuza Barbosa de Almeida Araújo - - Jorge Antonio Gardim - - Laura Veardo de Mello e
outros - Vistos. 1) Intime-se o Município de Jundiaí pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico, para manifestarse acerca da certidão de fls. 262 e em termos de prosseguimento, no prazo 05 dias, sob pena de extinção do feito. 2) Fls.
268/279: esclareça a cônjuge supérstite Neuza Barbosa de Almeida Araújo, no prazo de 15 dias, se foi aberto inventário do de
cujus Osmar Lento Araújo. Em caso positivo, deverá comprovar documentalmente a sua condição de inventariante. Caso tenha
havido a abertura de inventário e outro seja o inventariante, deverá ser regularizada a representação do espólio nos autos.
Por fim, caso não tenha havido a abertura de inventário, todos os herdeiros necessários deverão comparecer aos autos para
representar o espolio, regularizando-se, assim, a representação processual. Neste sentido: CIVIL. CONDOMÍNIO. COBRANÇA.
ÓBITO DA RÉ PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL, NO CURSO DA DEMANDA. HERDEIROS INDICADOS A INTEGRAR O POLO
PASSIVO, NA QUALIDADE DE REPRESENTANTES DO ESPÓLIO. CITADOS PESSOALMENTE, APRESENTARAM DEFESA.
ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADO, GARANTIDO O
CONTRADITÓRIO AMPLO E A AMPLA DEFESA. 1. Embora não se desconheça a complexidade da questão que, inclusive,
encontra precedentes em sentidos opostos, no próprio Superior Tribunal de Justiça, feita a necessária análise do caso concreto,
pode-se concluir que o fato de inexistir, até o momento da prolação da sentença, inventário aberto (e, portanto, inventariante
nomeado), não faz dos herdeiros, individualmente considerados, partes legítimas para responder pela obrigação, objeto da
ação de cobrança, pois, como assinalado, enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada
pelo de cujus e é o espólio, como parte formal, que detém legitimidade passiva “ad causam” para integrar a lide. No caso em
análise revelou-se absolutamente correta a promoção da ação de cobrança em face do espólio, representado pelos herdeiros,
que, nessa qualidade, detêm, preferencialmente, a administração, de fato, dos bens do de cujus. 2. Recurso desprovido.(TJSP;
Apelação Cível 1008063-87.2016.8.26.0114; Relator (a):Artur Marques; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Campinas -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2020; Data de Registro: 20/02/2020) 3) No que tange ao requerimento
de gratuidade formulado às fls. 268/279, cumpre consignar que a incapacidade econômica a ser demonstrada corresponde a do
espólio, e não à da inventariante. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO PELO RITO DE ARROLAMENTO
- GRATUIDADE DA JUSTIÇA - Decisão que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade judicial em prol do inventariante
e filha herdeira - Alegada hipossuficiência não caracterizada - Os bens que compõem o espólio são de valores consideráveis
- Indeferimento mantido à luz do disposto no art. 99, § 2º do Código de Processo Civil - Decisão não reformada - RECURSO
DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2194325-77.2019.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador:
6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento:
12/11/2019; Data de Registro: 12/11/2019) Agravo de instrumento. Inventário. Gratuidade de justiça indeferida. Irrelevante a
condição econômica do inventariante e demais herdeiros. Custas que devem ser suportadas pelo espólio. Existência de três
imóveis a partilhar, que, todavia, não apresentam liquidez. Possibilidade apenas de diferimento do recolhimento das custas.
Hipótese que decorre da própria lei, como deflui do §7º do artigo 4º da Lei Estadual n.º 11.608/2003. Agravo provido em parte.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2253780-70.2019.8.26.0000; Relator (a):Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 4ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Guarulhos -2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro:
17/12/2019) Destarte, no mesmo prazo alhures assinalado, deverá o espólio comprovar a sua incapacidade econômica para
suportar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. 4) Fls.
295/306: defiro a gratuidade de justiça a corré Laura Veardo de Mello. Anote-se. 5) Compulsando os autos, verifico que entre
os réus já citados apenas o corréu Adilson Cavallini (citado às fls. 88) não apresentou contestação. Outrossim, resta pendente
apenas a citação da corré Maria Aparecida dos Reis, sendo certo que o prazo de contestação para todos os réus apenas
se inicia a partir da última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput do artigo 231 do Código de Processo Civil.
Destarte, citada a referida corré e decorrido o prazo para contestação, certifique-se eventual decurso de prazo em relação aos
corréus Adilson Cavallini e Maria Aparecida dos Reis. 6) Sem prejuízo, digam os réus, no prazo de 15 dias, acerca da petição
de fls. 316, ocasião na qual deverão informar, comprovando documentalmente, o andamento do procedimentos administrativos
nos quais foram requeridas as investiduras das áreas objeto da lide. 7) Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA
MONZEM (OAB 125015/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), STEFANNY MARIATH MANTOVANI (OAB 285824/
SP), ALEXANDRE HONIGMANN (OAB 198354/SP)
Processo 1001775-81.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Marcos Rogerio Calian Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei, deprecando-se ou
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