TJSP 13/04/2020 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
1213
por mandado ou por via eletrônica disponível, conforme o caso, para os termos da presente ação, com a advertência do prazo
de 30 (trinta) dias para apresentar(em) defesa, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeça-se e providencie-se o
necessário. Defiro a gratuidade, anote-se. Int. - ADV: LAÍS CARDOZO VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 1003383-85.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Teresinha Praxedes da Rocha Prefeitura Municipal de Jundiaí - - Iprejun - Instituto de Previdência do Município de Jundiaí-SP - Vistos. Fls. 306/307: ficam
intimados a parte autora e o Município de Jundiaí, ora embargados, a manifestarem-se sobre os embargos de declaração
opostos, visto que, se acolhidos, o serão com efeito modificativo. Int. - ADV: HERNANDEZ & TOMIELLO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 14487/SP), KAROLINE CRISTINA POÇO (OAB 362925/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP),
SAMARA LUNA SANTOS (OAB 310759/SP), RICARDO YUDI SEKINE (OAB 286912/SP)
Processo 1003383-85.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Teresinha Praxedes da Rocha Prefeitura Municipal de Jundiaí - - Iprejun - Instituto de Previdência do Município de Jundiaí-SP - Vistos.I. Fls. 313: defiro,
ficando homologada a renúncia ao mandato ora apresentada, mas dispensada a notificação prévia do mandante ou a mesmo
a sua intimação para a constituição de novo advogado, pois continua representado por outro, fls. 17.Às anotações devidas,
regularizando-se e certificando-se.II. Publique-se fls. 312 na IOE. Aguarde-se manifestação das partes sobre os embargos
de declaração opostos a fls. 306/311, certificando-se eventual decurso de prazo.III. Oportunamente, conclusos para o que de
direito.Int. - ADV: KAROLINE CRISTINA POÇO (OAB 362925/SP), HERNANDEZ & TOMIELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 14487/SP), SAMARA LUNA SANTOS (OAB 310759/SP), RICARDO YUDI SEKINE (OAB 286912/SP), PAULA HUSEK
SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1004810-83.2019.8.26.0309 - Execução de Título Judicial - Pagamento - Fumas - Fundação Municipal de Ação
Social (Judiaí) - Marcos Roberto Monteiro - Vistos. Em face da certidão de fls. 34, prossiga-se unicamente nos autos do incidente
em apenso. Em relação a estes autos, e em nada mais sendo aqui requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se, na forma da lei,
com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: RENAN LEVENHAGEN PELEGRINI (OAB 255237/SP)
Processo 1005198-88.2016.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - P.M.J. E.I.W.L. - Vistos. I. A documentação fiscal ora apresentada nos autos, fls. 276/284, evidencia quadro patrimonial da ré que
objetivamente é incompatível com a pobreza alegada, mormente quando se verifica, ainda, que houve evolução temporal, com
bem apontou o autor a fls. 286/287, e em extensão, aliás, superior ao das verbas de sucumbência impostas em sentença. Em
outros termos, a ré demonstra possuir capacidade financeira suficiente para fazer frente aos custos do processo, incluindo as
verbas sucumbenciais a si impostas em sentença, sem prejuízo algum ao próprio sustento. Não se pode olvidar que a gratuidade
é benefício de exceção, não a regra, e como excepcional deve ser tratado, só cabendo restritivamente em favor de quem
demonstrar não ter condições de suportar os custos do processo, sem prejuízo do próprio sustento, o que, como visto, não é o
caso concreto ora em exame. Nem se diga que tal quadro patrimonial não tocaria à ré, pois isso não seria verdadeiro, à medida
que, do cotejo da documentação fiscal apresentada nos autos, infere-se se tratar de patrimônio do casal, declarado apenas por
um dos cônjuges, conforme as regras tributárias de regência, mas que se presume, e o que não foi elidido, ser comum a ambos.
Assim, e com todas as vênias a entendimento diverso, não mais se justifica a mantença da gratuidade antes deferida à ré, não
comportando acolhida as razões de fls. 289/290, impondo-se o levantamento do benefício. Consigna-se, por fim, que a decisão
que defere ou indefere a gratuidade não se submete à coisa julgada, podendo ser revista a qualquer tempo, mormente quando
apresentados elementos novos de convicção, como no caso. Fica levantado o benefício da gratuidade antes deferido à ré, anotese. Por consectário, fica autorizado o início da execução para cobrança das verbas de sucumbência impostas em sentença,
fls. 184 e 213. II. Requeira o interessado o que de direito em termos de prosseguimento, 15 dias, pena de arquivamento. No
silêncio, certificado o decurso de prazo, arquivem-se os autos, na forma da lei. Int. - ADV: ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/
SP), ALEXANDRE HONIGMANN (OAB 198354/SP), THIAGO ANTÔNIO DIAS E SUMEIRA (OAB 225362/SP), PAULA HUSEK
SERRÃO (OAB 227705/SP), VANDERLEI ROBERTO PINTO (OAB 92998/SP), JUÇARA MARIA MELCHIOR FURTADO (OAB
271945/SP), RICARDO YUDI SEKINE (OAB 286912/SP)
Processo 1006236-67.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Registro de Empresa - José Sinval da Silva - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - 1) ciência, decisão/ato/
despacho/sentença de fls. Retro. - ADV: ANA PAULA DE ARAUJO (OAB 274910/SP), ELISA SEMEDE DE DOMINGOS (OAB
274950/SP), VALDETE IARA PINTO AVILA (OAB 366213/SP)
Processo 1006236-67.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Registro de Empresa - José Sinval da Silva - Vistos. I.
Fls. 142: da leitura da decisão de fls. 55/57, conclui-se que os seus efeitos atingem somente o ato que é objeto da lide, qual seja,
a inclusão do autor nos quadros societários das pessoas jurídicas SUPERMERCADO OLIVEIRO VENÂNCIO LTDA. EPP (atual
denominação de SUPERMERCADOS DO PONTO LTDA.), CNPJ n. 51.279.115/0001-06, e POLIMER PRODUTOS QUÍMICOS
LTDA. ME., CNPJ n. 04.262.350/0001-87, com a consequente desvinculação do autor de seus quadros societários, e não a
totalidade das disposições do atos antecedentes arquivados no prontuário dessas sociedades. Oficie-se à Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais, com cópia deste despacho, para ciência e para o que mais de direito em cumprimento à ordem de fls.
55/57. II. Em prosseguimento, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as partes se têm provas a produzir
em instrução, especificando-as e as justificando, 15 dias, dando-se por sua negativa em caso de silêncio e operando-se a
preclusão. Conclusos em seguida. Int. - ADV: ANA PAULA DE ARAUJO (OAB 274910/SP), ELISA SEMEDE DE DOMINGOS
(OAB 274950/SP)
Processo 1006236-67.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Registro de Empresa - José Sinval da Silva - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - À parte autora: imprimir
e encaminhar o ofício expedido à Junta Comercial de Minas Gerais, comprovando-se a remessa nos autos no prazo de 10
dias. - ADV: VALDETE IARA PINTO AVILA (OAB 366213/SP), ANA PAULA DE ARAUJO (OAB 274910/SP), ELISA SEMEDE DE
DOMINGOS (OAB 274950/SP)
Processo 1007049-94.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Amaurina Guimaraes
Santos - Prefeitura do Município de Jundiaí - Vistos. Defiro fls. 99, de modo que, para exame da mantença ou não do benefício
da gratuidade antes deferido, requisite-se, via sistema INFOJUD, a vinda da última declaração de bens e renda da parte autora
enviada à DRF, a ser juntada aos autos como ‘documentos sigilosos’. Após, digam as partes, 15 dias. Conclusos em seguida.
Int.(FLS. 101/102: CIÊNCIA ÀS PARTES) - ADV: RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP), THIAGO ANTÔNIO DIAS E
SUMEIRA (OAB 225362/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1007950-33.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Stephanie Luana da Silva
- Fundação Dr Jayme Rodrigues - Hospital Universitário de Jundiai - - Faculdade de Medicina de Jundiaí e outro - Fls.409/412:
Digam , sobre o laudo. Prazo 15 dias. - ADV: CARLA SCHIAVO FIORINI (OAB 346643/SP), JONATHAN SILVA ROCHA (OAB
338024/SP), JANAINA DE FREITAS GODOY (OAB 215025/SP), LUIS ROBERTO TAVOLIERI DE OLIVEIRA (OAB 123009/SP)
Processo 1008255-46.2018.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º