TJSP 13/04/2020 - Pág. 1315 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
1315
(OAB: 111303/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 1018513-15.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Janaina Ferreira
dos Santos - Apelante: Emerita Martins de Santana - Apelante: Igor Francisco dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de
São Paulo - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor
relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de
Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do
exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos.
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da
Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo,
7 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Manoel
Ribeiro - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 205
Nº 1018513-15.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Janaina Ferreira dos
Santos - Apelante: Emerita Martins de Santana - Apelante: Igor Francisco dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São
Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator
ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça,
para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as
partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução
549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 7 de abril
de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Manoel Ribeiro Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 205
Nº 1022363-14.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de
São Paulo - Apelado: Edinalva Proença Ramos - Apelado: Adilson Penha Vieira - Apelado: Ana Maria Marcondes de Oliveira Apelado: Angelo Algarve - Apelado: Antenor Pedrotti Junior - Apelado: Carlos Aparecido de Oliveira - Apelado: Elvira Rodrigues
dos Santos - Apelado: Elza Maria Germano - Apelado: Herminia Miranda Pontes - Apelado: Ilce Mara Tiosse - Apelado: Jacirema
Maria Anacleto da Costa Santos - Apelado: Jose Avelino Gomes - Apelado: Jose Fernando Bianco Marcondes - Apelado: Juciara
de Paiva - Apelado: Leonel Jose Vieira - Apelado: Maria Cristina Silva Pinto Rodrigues - Apelado: Maria do Carmo Cabral
Souza Silva - Apelado: Maria Helena da Silva - Apelado: Maria Jose da Silva Miranda - Apelado: Maria Luiza Benfica - Apelado:
Natanael Alves da Silva - Apelado: Sandra Maria de Souza Siqueira - Apelado: Silvia Helena Costa Simões - Apelado: Vanderlei
Tersino - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor
relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de
Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do
exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos.
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da
Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo,
7 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas
Gomes - Advs: Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) (Procurador) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 1022363-14.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de
São Paulo - Apelado: Edinalva Proença Ramos - Apelado: Adilson Penha Vieira - Apelado: Ana Maria Marcondes de Oliveira Apelado: Angelo Algarve - Apelado: Antenor Pedrotti Junior - Apelado: Carlos Aparecido de Oliveira - Apelado: Elvira Rodrigues
dos Santos - Apelado: Elza Maria Germano - Apelado: Herminia Miranda Pontes - Apelado: Ilce Mara Tiosse - Apelado: Jacirema
Maria Anacleto da Costa Santos - Apelado: Jose Avelino Gomes - Apelado: Jose Fernando Bianco Marcondes - Apelado: Juciara
de Paiva - Apelado: Leonel Jose Vieira - Apelado: Maria Cristina Silva Pinto Rodrigues - Apelado: Maria do Carmo Cabral
Souza Silva - Apelado: Maria Helena da Silva - Apelado: Maria Jose da Silva Miranda - Apelado: Maria Luiza Benfica - Apelado:
Natanael Alves da Silva - Apelado: Sandra Maria de Souza Siqueira - Apelado: Silvia Helena Costa Simões - Apelado: Vanderlei
Tersino - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor
relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de
Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do
exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos.
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da
Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo,
7 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas
Gomes - Advs: Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) (Procurador) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 1024123-95.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da
Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Maria Fermina Gama da Silva - Apelado: Edith Ambrosina Ribeiro Campos Apelado: Jurema Divino - Apelado: Renato Moreira Junior - Apelado: Maria Teresa de Souza Oliveira - Apelado: Vanessa Oliveira
Diniz - Apelado: Rosa da Silva das Dores - Apelado: Marta Apolinario do Prado - Apelado: Maria Rosa Boena Muller - Apelado:
Eva Silva das Dores - Apelada: Andreia Patricia de Alencar Lima (e outros) - Apelado: Andreia Patricia de Alencar Lima - Apelado:
Apparecida Renzi dos Santos - Apelado: Maria Aparecida Aguilar Garcia de Andrade - Apelado: Marta Ialamov - Apelado: Maria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º