TJSP 13/04/2020 - Pág. 1396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
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discutem direitos fundamentais de crianças ou adolescentes, ainda que pessoa jurídica de direito público figure no polo passivo
da demanda.” Por estas razões e fundamentos, e considerando ainda que se trata de critério de competência classificada como
absoluta, dela declino de ofício, de modo a determinar sejam os autos remetidos à Vara da Infância local. Cumpra-se. - ADV:
RAFAEL DE JESUS JAIME RODRIGUES (OAB 258560/SP)
Processo 1005808-62.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento médico-hospitalar - Marcos
de Oliveira Moraes - Vistos. Fls. 191/193 e 270/272: Alega o autor que não foi cumprida a tutela de urgência deferida pelo juízo,
requerendo providências. Para além da questão relativa à competência deste juízo, ao ser deferida parcialmente a tutela de
urgência antecedente, determinou o juízo então oficiante que caso não fosse cumprida a medida poderia o autor providenciar
o necessário ao tratamento, às custas da ré, mediante reembolso integral (cf. fl. 180). Assim sendo, e tendo sido tal questão
antecipadamente estabelecida, é desnecessário novo pronunciamento do juízo a respeito, sendo tão somente necessário que as
partes comprovem se foi ou não cumprido o determinado e, em caso negativo, as providências adotadas. Aguarde-se, no mais,
o julgamento do conflito de competência. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS JAIME RODRIGUES (OAB 258560/SP)
Processo 1500025-94.2020.8.26.0338 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estatuto da criança e do adolescente J.P. - W.M.J. - Vistos. Diante da existência de justa causa a amparar a deflagração da persecução socioeducativa, bem como da
ausência das hipóteses de rejeição liminar previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A REPRESENTAÇÃO
ofertada contra o adolescente Willian Machado de Jesus, como incurso na prática de ato infracional equiparado ao delito
tipificado no artigo 155, §§ 1º e 4º, IV, do Código Penal. Em observância à necessidade de concentração dos atos processuais
para atendimento do princípio constitucional da razoável duração do processo e de aplicação analógica dos arts. 399 e 400
do CPP para melhor atender à ampla defesa do(s) representado(s), de rigor a realização da apresentação judicial ao final da
instrução, ao final da colheita da prova oral, o que, em tese, permitirá a(o)(s) adolescentes prestar(em) seu(s) depoimento(s)
após a oitiva das testemunhas, favorecendo a autodefesa e a defesa técnica. Designo Audiência de Apresentação, Instrução e
Julgamento para o dia 06 de maio de 2020, às 14h00min, oportunidade em que serão ouvidos o representado e seus genitores
ou responsável, bem como as testemunhas arroladas pela acusação e defesa. Cientifiquem-se o adolescente e seus pais ou
responsável sobre o teor da representação, nos termos do art. 184, § 1º, do ECA, e notifiquem-se eles a comparecerem à
audiência designada acompanhados de advogado. Solicite-se, com presteza, à Subseção local da OAB/SP a nomeação de
Defensor ao adolescente e intime-se-o a comparecer à audiência designada, bem como para apresentar Defesa Preliminar nos
autos, no prazo de 03 dias. Intimem-se e requisitem-se, se necessário, as vítimas e testemunhas arroladas pela acusação (fls.
37) e defesa. Requisite-se FAs e certidões (se ainda não houver nos autos). Cobre-se a vinda de eventuais laudos periciais
faltantes. Ciência ao M.P. (Fica o defensor, Dr.Ivan Bueno, cientificado de sua nomeação, bem como intimado para apresentar
defesa prévia, no prazo de 03 (três) dias). - ADV: IVAN BUENO (OAB 110081/SP)
Processo 1501661-08.2018.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCOS OSTILIO SOUZA SANTOS
- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se o necessário ao aditamento da guia e cobrança de multa e taxa. No futuro, se
decorrido o prazo para pagamento, expeça-se o necessário à execução forçada. Fica autorizada a pesquisa para obtenção de
número de CPF. Destruam-se os objetos apreendidos e expeça-se o necessário em relação ao perdimento dos valores. Intimese. - ADV: JONATHAN FELICIANO (OAB 378640/SP), EDUARDO FERRARI GERALDES (OAB 215741/SP)
Processo 1502936-07.2019.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.C.
- Vistos. Fls. 343/345: ciente. Em prosseguimento, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de agosto
de 2020, às 14h00min. Intimem-se o réu e a vítima e requisitem-se os policiais, vez que novamente arrolados pelo Ministério
Público. Cobrem-se laudos e certidões porventura faltantes. Intime-se. Ciência ao M.P. - ADV: FULVIA REGINA DALINO (OAB
103365/SP)
Processo 1510334-14.2019.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - CARLOS ROBERTO BATISTA DOS
SANTOS - “Carta precatória expedida: Ciência à defesa.” - ADV: REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP)
Processo 1514960-76.2019.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - CAIQUE DE SOUZA
ALMEIDA - Fica a defesa intimada a apresentar memoriais, no prazo legal, consignando tratar-se de réu preso. - ADV: FÁBIO
MALDONADO (OAB 217486/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CÉLIA REGINA FERREIRA MANOEL DO PRADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2020
Processo 1000126-67.2015.8.26.0338 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Vanes Aurea Cianciarullo e outro - Manifeste se o
Executado: A Exquente solicita a suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses. - ADV: ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA
(OAB 164116/SP), JOSE AUGUSTO DE ANDRADE FILHO (OAB 231937/SP)
Processo 1000337-06.2015.8.26.0338 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - James Pavan e outro - 1.Defiro a exclusão do
Executado mencionado às fls.47 do do pólo passivo da demanda. Proceda-se as anotações e o desbloqueio dos valores
bloqueados, com presteza. 2.Com o cumprimento do item precedente, cite-se o Executado Adolpho Klotz Neto no endereço
mencionado. 3.Int. (Valores desbloqueados). - ADV: RENATA GUALTIERI MARTELLI (OAB 170204/SP), FRANCISCA XAVIER
PEREIRA (OAB 319255/SP)
Processo 1000357-94.2015.8.26.0338 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Nilo Faria Hellmeister Junior e outro - Despacho fls.
45: “1 Providencie o Executado o recolhimento da respectiva Taxa de Mandato. Sem prejuízo manifeste-se o Executado sobre
o pedido de fls. 44. 2 Int.”. Sem prejuízo manifeste-se o Executado quanto a petição de fls. 48 - ADV: KELLY CRISTINA MORY
(OAB 269227/SP)
Processo 1001716-40.2019.8.26.0338 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Ignacy Wulkan - Despacho fls. 19: “1 Providencie Patrona do executado recolhimento dentro do prazo legal, da
respectiva taxa do Mandato. Com a juntada, tornem conclusos com presteza. 2 Int.” - ADV: JULIANA SARAN DELLA TORRE
LEITE (OAB 220570/SP)
Processo 1001740-10.2015.8.26.0338 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gerson de Oliveira Degelo - Sentença fls. 32:
“Vistos, Ante a manifestação de fls.31, julgo EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal requerida pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ em face Gerson de Oliveira Degelo, com fundamento nos termos do Artigo 924, Inciso II, do
Código de Processo Civil, por satisfeita a sua obrigação. P.R.I. e, após o levantamento de eventual penhora que, se o caso, fica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º