TJSP 13/04/2020 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
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especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, com observância às questões
de fato que entendam controvertidas, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FABIO EDUARDO MANZI (OAB 416328/SP)
Processo 1000800-42.2020.8.26.0347 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Elisabete
Scabelo Davoglio - - Rosmari de Paula Davoglio - - Gilberto Antonio Davoglio - - Celso Antônio Davoglio - - Gilmar Orlando
Davoglio - - Filomena Beretta Davoglio - Ciência aos requerentes acerca da manifestação do CRI local, devendo providenciar as
adequações mencionadas no prazo de trinta dias. - ADV: FRANCIELE CRISTINA FERREIRA SILVA (OAB 217747/SP), SILVANA
APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP), RAFAEL GERBASI CORRÊA (OAB 403959/SP), DAYANE KAREN
ABUCHAIN (OAB 362110/SP), ANA CAROLINA BEZZI (OAB 332098/SP)
Processo 1000814-26.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Débora Avanso - Telefônica
Brasil S/A - Vistos. Diante das especificidades da situação atual e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, cancelo a audiência de conciliação designada (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Comunique-se ao Cejusc.
Cite-se a requerida, por intermédio de carta registrada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a
de que a ausência de contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Intime-se. - ADV:
ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1000981-43.2020.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1012930-92.2018.8.8.26.00 - 5ª Vara Cível) Rosenildo Tavares da Silva - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Vistos. Por força do disposto no Comunicado CSM 2549/20,
que restringe a prática de atos processuais, inicialmente até o dia 30 de abril de 2020, em razão da situação mundial em relação
ao novo coronavírus, tornem conclusos após o restabelecimento da possibilidade de designação de audiências. Intime-se. ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1001094-36.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mariele Gabriel
Sanchez Abrantes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n° 207362084.2018.8.26.0000, pelo prazo de sessenta dias. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB
150785/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1001133-28.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maiara Carneiro de
Freitas Figueiredo - André Putini Miguel - - Celio Venancio da Silva - - Marco Antonio Fortunato - Vistos. Proceda-se a pesquisa
de endereços do requerido Celio Venâncio da Silva, através dos sistemas Renajud, Bacenjud, Infojud e Siel. Intime-se. - ADV:
PAULO RIOS MACEDO JUNIOR (OAB 368323/SP), JÚLIA OLIVEIRA LEOPOLDO (OAB 398510/SP), CAROLINA GALLOTTI
(OAB 210870/SP), ALEXANDRE ARAUJO (OAB 268851/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1001311-79.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mario
Rossini - Banco do Brasil SA - Vistos. Aguarde-se o julgamento dor recurso pendente (agravo de instrumento n. 213870262.2018.8.26.0000). Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA
(OAB 150785/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP)
Processo 1002613-41.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Agro Toledo - Insumos Agrícolas
Eireli - Adriana Nogueira da Cunha - - Denilson José Faccirolli - Vistos. Depreque-se a penhora do excedente de sacas de soja
da safra 2019/2020, em quantidade equivalente ao valor de R$ 402.402,12 (quatrocentos e dois mil e quatros e dois reais e
doze centavos), resguardada a safra dada em garantia a terceiro através de CPR, conforme exposto a fls. 109 - certidão de fls.
119/120, sendo que a diligência deve ser cumprida junto aos locais indicados, incumbindo aos armazéns perante os quais as
sacas estejam depositadas, por ocasião do cumprimento da diligência, prestar informações acerca da emissão de conhecimentos
de depósito e warrants. Fica, desde logo deferida a ampliação do objeto da precatória, a fim de que contemple a apreensão dos
conhecimentos de depósito e warrants, caso existam e caso a exequente venha a formular requerimento nesse sentido ao d.
Juízo deprecado. Ficam os executados, por seus patronos, intimados acerca da constrição, para que se abstenham de vender
a produção, sem prévia garantia do Juízo e para que se abstenham de endossar eventuais conhecimentos de depósitos e
warrants que representem as sacas de soja que constituem o objeto da constrição ora determinada, sob as penas da lei. Intimese. - ADV: ANTONIO ERIVANDO FELIX (OAB 339602/SP)
Processo 1002613-41.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Agro Toledo - Insumos
Agrícolas Eireli - Adriana Nogueira da Cunha - - Denilson José Faccirolli - Providencie o patrono da parte autora a distribuição
das cartas precatórias expedidas às fls 123/124 e 125/126 dos autos diretamente na comarca deprecada,, instruindo com as
principais peças, através do peticionamento eletrônico, comprovando-se a distribuição nos autos, no prazo de 5 dias. Atente
para o comunicado CG 2.290/2016: A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto para processos com justiça paga quanto nos processos com justiça
gratuita. - ADV: ANTONIO ERIVANDO FELIX (OAB 339602/SP)
Processo 1002631-62.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Agrofito Ltda - Victor Hugo Silva
Godoy - - Ludimila Rodrigues dos Santos Galvão - Vistos. Depreque-se a penhora do excedente de sacas de soja da safra de
2019/2020, em quantidade equivalente ao valor de R$ 313.045,88 (trezentos e treze mil e quarenta e cinco reais e oitenta e oito
centavos), resguardada a produção ofertada a terceiros em garantia em CPR, conforme exposto no item 1.6 (fls. 116) - certidões
de fls. 132/134, sendo que a diligência deve ser cumprida junto aos locais indicados, incumbindo aos armazéns perante os
quais as sacas estejam depositadas, por ocasião do cumprimento da diligência, prestar informações acerca da emissão de
conhecimentos de depósito e warrants. Fica, desde logo deferida a ampliação do objeto da precatória, a fim de que contemple
a apreensão dos conhecimentos de depósito e warrants, caso existam e caso a exequente venha a formular requerimento
nesse sentido ao d. Juízo deprecado. Ficam os executados, por seus patronos, intimados acerca da constrição, para que se
abstenham de vender a produção, sem prévia garantia do Juízo e para que se abstenham de endossar eventuais conhecimentos
de depósitos e warrants que representem as sacas de soja que constituem o objeto da constrição ora determinada, sob as penas
da lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO ERIVANDO FELIX (OAB 339602/SP), HALLYNE MARIA DE CARVALHO (OAB 56223/GO)
Processo 1002631-62.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Agrofito Ltda - Victor Hugo
Silva Godoy - - Ludimila Rodrigues dos Santos Galvão - Providencie o(a) patrono(a) da parte autora a distribuição da carta
precatória expedida à fls 146/147 dos autos diretamente na comarca deprecada,, instruindo com as principais peças, através
do peticionamento eletrônico, comprovando-se a distribuição nos autos, no prazo de 5 dias. Atente para o comunicado CG
2.290/2016: A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos
da Resolução 551/2011, tanto para processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. - ADV: ANTONIO
ERIVANDO FELIX (OAB 339602/SP), HALLYNE MARIA DE CARVALHO (OAB 56223/GO)
Processo 1002696-57.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º