TJSP 13/04/2020 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
1511
- Credito, Financiamento e Investimento - Valdir Pinheiro de Azevedo - Vistos. Em face do bloqueio do veículo via sistema
Renajud, fls. 91/92, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002839-85.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedita de
Freitas Godoi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1002991-70.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundo de Investimentos
Em Direitos Creditórios Multisegmentos Nlp Ipanema Vi - ELIACIM PEREIRA - Vistos. Deverá a exequente juntar nos autos a
planilha de cálculos atualizado do débito, bem como recolher as custas, no prazo de dez dias, antes da efetivação da medida
pleiteada. Recolhidas, proceda-se às pesquisas de ativos financeiros e bens do executado junto aos sistemas BACENJUD,
RENAJUD E INFOJUD. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003787-22.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Erivano Vicente da Silva Leonardo Junior Vital Fernandes - Vistos. Por ora, determino que a serventia diligencie junto ao sistema RENAJUD, a fim de
constatar a propriedade do veículo de placa DCB-1927. Após, cls. para apreciação do pedido de fls. 54. Int.. - ADV: HUMBERTO
DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP)
Processo 1003973-84.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Everton Alex Júnior pereira de Carvalho Vanderlei Barboza Schettini - Vistos. Proceda-se à penhora on line de eventuais ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)
(s), através do sistema Bacenjud. Intime-se. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1003994-84.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Águas de Matão S/A Sebastião Viscardi - Pessoa a pesquisar: SEBASTIÃO VISCARDI, Brasileiro, CPF 148.911.158-15 Juiz(a) de Direito: Dr(a).
ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI Defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud e
Infojud, visando a localização de endereços atualizados da pessoa indicadas acima. Após o recolhimento das taxas, providencie
a Serventia o necessário. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como ofício às operadoras de telefonia, bem como concessionária do serviço de fornecimento
de energia elétrica para que prestem informações quanto à pessoa que consta do polo passivo da ação. A parte exequente
deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente
a este juízo, por via eletrônica, no e-mail [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as
respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os
endereços ainda não diligenciados. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 1004181-92.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - B.M.P.S.
- Indefiro a intimação do devedor para que indique a localização do bem, ante a ausência de previsão legal nesse sentido.
Cabendo ao credor efetuar as diligências necessárias à localização do bem ou promover a adequação do procedimento. Nesse
sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição contra decisão que determinou a indicação pelo réu da localização do
veículo, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado da causa. Alienação fiduciária. Busca e
apreensão. Norma especial (Decreto Lei n.º 911/69) que não impõe ao devedor a obrigação de indicar o paradeiro do veículo sob
pena de multa. Decisão reformada. (Agravo de instrumento n. 2252425-30.2016.8.26.0000, Relator: Mario A. Silveira; Comarca:
São Paulo; Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 20/02/2017; Data de registro: 21/02/2017).
BUSCA E APREENSÃO. Justiça Gratuita. Possibilidade. Liminar Deferida. Bem não localizado. Decisão que determinou que a
Ré indicasse a localização do veículo objeto da ação, sob pena de multa diária. Impossibilidade. Ausência de previsão legal.
Credor que possui outras alternativas para buscar a satisfação de seu crédito. Entendimento do C. STJ. Anulação da r. decisão.
RECURSO DA AUTORA PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2060881-50.2016.8.26.0000; Relator (a): Berenice Marcondes
Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cravinhos - 1.VARA CIVEL; Data do Julgamento: 27/07/2016;
Data de Registro: 28/07/2016). No mais, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intimese - ADV: ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004248-57.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - A.R.O.S.
- M.D.S. - Vistos. Por ora, aguarde-se a citação do requerido e eventual oferta de contestação. Após, cls. Int.. - ADV: LEDA
MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP), PAULA FERRARI BARCAROLO (OAB 319843/SP)
Processo 1004306-65.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Osvaldo Henrique Pires - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Para realização da perícia contábil, nomeio perito, Silvio Saccardo
([email protected]). Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo
de quinze dias. Após, intime-se o perito para, em cinco dias, propor seus honorários. Em seguida, intimem-se às partes para
manifestação sobre o valor proposto, no prazo de cinco, sendo que, caso a requerida concorde com a proposta, deverá depositálos no prazo de quinze dias, uma vez que o ônus financeiro da prova deve ser atribuído ao vencido na fase cognitiva (Recurso
especial nº 1.274.466 SC). Após, ao perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO
CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA
BRAZIL (OAB 305379/SP), SÉRGIO GERMANO NASCIMENTO (OAB 305211/SP), ELIZANDRA PIRES BASTOS (OAB 344960/
SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ)
Processo 1004505-82.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cleonice Carmo de Castro - Jhony Everton do Carmo de Castro - BV Financeira S/A. - Vistos. Diante da manifestação da parte autora, fls. 53/54, JULGO
EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a
presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Com fundamento no artigo 90 do Código de Processo
Civil, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), observado-se o
disposto no artigo 98, § 3º, do Còdigo de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Publique-se e intime-se. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB
405003/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004546-83.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A FG Comércio de Refrigeração EIRELI - - Emerson Bellotti - Vistos. Nomeio a “SUPERBID JUDICIAL”, empresa gestora do
sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a alienação dos bens penhorados, descritos no auto de penhora de fls.
292, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br,
ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado. Intime-se à gestora para fornecimento de minuta
do edital, que deverá observar a impossibilidade de cobrança da comissão fora das hipóteses de arrematação, ressalvando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º