TJSP 13/04/2020 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
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as despesas comprovadamente realizadas, nos casos de acordo, desistência e outros, Ademais, deverá consignar sugestão de
datas para realização do primeiro e segundo leilões, sendo que, naquele, o lance mínimo corresponderá ao valor da avaliação,
enquanto neste não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, bem como que o arrematante arcará com
os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o
art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Com a vinda
da minuta, estando em termos, expeça-se o competente edital, intimando-se às partes acerca das datas designadas. Int. ADV: RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1004940-95.2015.8.26.0347 - Monitória - Duplicata - Incol Peças Ltda Epp - 4R Transportes Matão Ltda Me - Ricardo Aparecido Cardoso - Vistos. Fica a executada intimada, por seu patrono, para depositar em conta judicial vinculada ao
presente feito, no prazo de cinco dias, o valor correspondente a 10% (dez por cento) de seu faturamento, em razão da penhora
de fls. 306, sob as penas da lei Intime-se. - ADV: ANA PAULA LEITE MINARI CHACON (OAB 282485/SP), WALTER SAURO
FILHO (OAB 129516/SP)
Processo 1005134-90.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - M.J.P.
- Vistos. Defiro a dilação de prazo, pelo período de 30 (trinta dias), pleiteada pelo requerente. Int. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1005262-81.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Juliana Cristina Tavares da Silva - Para fins expedição da carta de citação da requerida, deverá
a parte autora indicar o número da residência, visto que o número indicado na petição de fls 188 consta inválido no site dos
Correios. Prazo: 15 dias. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB
4752/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2020
Processo 0000179-62.2020.8.26.0347 (processo principal 0004384-57.2008.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Laercio Correia Gimenes - Instituto Nacional do Seguro
Social - Vistos. Requisite-se o pagamento da parcela incontroversa, reconhecida como devida pelo INSS na impugnação. No
mais, diante da apresentação de novos cálculos pelo exequente/impugnado, manifeste-se o INSS no prazo de trinta dias.
Intime-se o INSS via Portal. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/
SP), KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 0000346-79.2020.8.26.0347 (processo principal 1003095-57.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - L.B.S. - - M.E.E.S. - F.P.E.S.P. - Vistos. Diante da concordância da parte
exequente, fls. 83, HOMOLOGO expressamente a conta apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, constante
de fls. 76/81, pelo valor total de R$ 211.854,83. Com efeito, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de quinze dias, observando o disposto no Comunicado nº 394/2015 da Presidência do TJSP e demais atos normativos
lá mencionados. Aludido comunicado dispõe sobre a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, estabelecendo que
as petições de solicitação de expedição de ofícios requisitórios somente serão admitidas no formato digital, mediante protocolo
através do Portal E-SAJ, “petição intermediária de 1º grau”, devendo ser selecionado o modelo de petição “1265 Precatório ou
1266 Pequeno Valor”, bem como preenchidos os campos necessários. Ademais, nos moldes da ordem de serviço nº 03/2010,
do DEPRE, o expediente deverá ser instruído com cópias das seguintes peças: a) da decisão exequenda - representada
pela sentença condenatória e do acórdão, se houver; b) da conta de liquidação, na íntegra, com valores individualizados e
discriminados por rubrica; c) da certidão de intimação e de manifestação das partes sobre a conta; d) da decisão homologatória
da liquidação e do acórdão, se houver; e) da certidão de intimação e manifestação da Fazenda Pública, no caso de haver
custas acrescidas; f) da procuração ou traslado, com poderes expressos para receber e dar quitação, quando houver pedido de
pagamento do procurador. Ante o exposto, em face do reconhecimento da procedência da impugnação, com fundamento nos
artigos 85, § 2º e 90 do Código de Processo Civil, CONDENO a exequente ao pagamento de honorários no valor equivalente a
10% (dez por cento) do valor executado em excesso, observado o disposto no artigo 98, § 3º, do mencionado diploma. Ciência
ao Ministério Público. Intime-se (FESP pelo portal). - ADV: MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP), FABIO BUSNARDI
FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 0002539-04.2019.8.26.0347 (processo principal 1000237-58.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes e Revisões Específicos - Carlos Roberto Monteiro - Instituto Nacional do Seguro Social - Em face
da impugnação apresentada pelo INSS, fls. 276/279,manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. - ADV: JOSE DARIO
DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 0002963-46.2019.8.26.0347 (processo principal 1003574-16.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Edison Carlos Leano Machado - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Diante dos pagamentos
efetuados nos autos, bem como inércia da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença Contra A
Fazenda Pública, promovido por Edison Carlos Leano Machado, em face de Instituto Nacional do Seguro Social, e o faço com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de
Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão.
Cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP), MARGHERITA
DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP)
Processo 1000398-58.2020.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.V.B. - D.M.V. - R.F.B. - Vistos. Diante das informações constantes do CNIS, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de dez dias, observando o quanto pontuado na r. decisão de fls. 33/34. Intime-se. - ADV: FABIO LEITE BAYONA
PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 1000415-65.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Antonio Aparecido Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Ante a impossibilidade de enquadramento por categoria
profissional dos períodos de 18/07/1988 a 23/10/1988, perante a empresa “Solcitrus Ltda.”, de 01/12/1988 a 19/01/1989, perante
a empresa “Empreiteira Gregio S/C Ltda.”, de 06/03/1989 a 04/04/1989, perante a empresa “Concresol Ltda”., de 20/06/1989
a 07/07/1989, perante a empresa “HPL Ind. e Com. Ltda.”, de 13/07/1989 a 15/12/1982, de 24/01/1990 a 22/02/1990, ambos
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