Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 1513

  1. Página inicial  > 
« 1513 »
TJSP 13/04/2020 - Pág. 1513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

1513

perante o “Clube 22 de Agosto”, e de 08/07/1991 a 13/11/1991, perante a empresa “Usina Catanduva S/A”, portanto, anteriores
a 28/04/1995, faculto ao autor, por sua patrona e no prazo de vinte dias, a juntada de Perfis Profissiográficos Previdenciários
idôneos em seu nome. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/
SP)
Processo 1000711-24.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Cesar dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Manifestem-se as partes, no
prazo de quinze dias, acerca do PPP constante de fls. 977/979. Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico. - ADV:
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), JOÃO VICTOR CORDEIRO MACHADO (OAB 365028/SP), PAMILA HELENA
GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1000728-65.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - JESUS JOSÉ TADEO MARTINS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - - Instituto Nacional do Seguro
Social - Vista dos autos ao vencedor para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando,
se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença,
ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionandose, no portal E-SAJ a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156 Cumprimento
de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública”.
Ademais, deverão ser anexados, no cumprimento de sentença, os documentos elencados no Provimento CG nº 16/2016, na
seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do
início da fase executiva. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB
172180/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 1000751-98.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.P.S. - O.P.S. - Por força do
disposto no Comunicado CSM 2549/20, que restringe a prática de atos processuais, inicialmente até o dia 30 de abril de 2020,
em razão da situação mundial em relação ao COVID 19 e nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal
de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça nº 37/2020, fica facultado ao interessado o encaminhamento do expediente
de fls 25/26, instruindo com as cópias necessárias, e posterior comprovação nos autos. Oportunamente, caso não haja tal
comprovação, será encaminhado pela serventia. - ADV: LAÍS GABRIELE GARCIA GASPARI (OAB 398225/SP)
Processo 1000770-75.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Nivaldo Batista
Rocha - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Defiro a dilação de prazo, pelo período de trinta dias, pleiteada à fls. 235.
Int. - ADV: MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP)
Processo 1001014-67.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.A. - I.A. - - M.E.P.A. - Por força do
disposto no Comunicado CSM 2549/20, que restringe a prática de atos processuais, inicialmente até o dia 30 de abril de 2020,
em razão da situação mundial em relação ao COVID 19 e nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal
de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça nº 37/2020, fica facultado ao interessado o encaminhamento do expediente
de fls 136/137, instruindo com as cópias necessárias, e posterior comprovação nos autos. Oportunamente, caso não haja tal
comprovação, será encaminhado pela serventia. - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP), MAICON TORQUATO
DANIEL (OAB 323069/SP)
Processo 1001718-17.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Valentim Lopes
Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social (inss) - - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Ante a impossibilidade de
enquadramento por categoria profissional dos períodos de 18/08/1980 a 06/02/1981 e de 01/06/1981 a 10/02/1982, ambos
perante a empresa “Empreiteira Rural Bandeirantes Ltda.”, de 01/12/1983 a 22/10/1984, perante a empresa “Agropecuária Gino
Bellodi Ltda.”, de 01/06/1985 a 27/08/1985, perante a empresa “Açucareira Corona S/A”, de 29/09/1986 a 15/10/1986, perante a
empresa “Usina Zanin Açúcar e Álcool”, de 02/05/1987 a 20/05/1987, perante a empresa “F S Ferraz Engenharia e Construções
Ltda.”, de 05/01/1988 a 25/01/1988, perante a empresa “Tamanduá Serviços Rurais Ltda.”, de 15/08/1988 a 10/12/1988, perante
a empresa “Empreiteira União Sociedade Civil Ltda.”, de 28/03/1989 a 16/06/1989, perante a empresa “Citro Dourado Mão de
Obra Rural Ltda.”, de 24/07/1989 a 08/03/1990, perante a empresa “Sercol Serviços e Administração Ltda.”, de 03/04/1990 a
27/04/1990, perante a “Prefeitura Municipal de Dobrada”, de 22/05/1990 a 15/08/1990, perante a empresa “Citro Maringá S/A”, de
30/07/1990 a 20/02/1991 e de 20/05/1991 a 06/07/1991, ambos perante a empresa “Frutropic S/A”, de 21/06/1993 a 20/08/1993,
perante a empresa “Citrosuco Agrícola Serviços Rurais Ltda.”, de 18/08/1993 a 17/12/1993, perante a empresa “Royal Agrícola
Ltda.”, de 02/02/1994 a 22/10/1994 e de 11/04/1995 a 25/04/1995, ambos perante a empresa “Ibieté Agropecuária Ltda.”, de
31/10/1994 a 30/12/1994, perante a empresa “Citrosuco Serviços Rurais Ltda.”, portanto, anteriores a 28/04/1995, faculto ao
autor, por seu patrono e no prazo de vinte dias, a juntada de Perfis Profissiográficos Previdenciários idôneos em seu nome.
Deverá, no mesmo prazo, trazer aos autos o PPP idôneo em seu nome, emitido pela “Prefeitura Municipal de Matão”, até os dias
atuais, em virtude do requerimento formulado na exordial, de alteração da DER. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV:
VALDOMIRO PISANELLI (OAB 65411/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1002559-12.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Edson Lima - Instituto Nacional de Seguro Social - - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Vista dos autos às partes
acerca do ofício juntado às fls. 188/194, devendo manifestar-se no prazo de 15 dias. Int., cientificando-se o Instituto/réu via
portal eletrônico. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/
SP)
Processo 1002895-79.2019.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Izabel Carneiro Batista
- Vistos. A aplicação analógica do artigo 595 do Código Civil, possibilita a outorga de mandato, por instrumento particular,
mediante assinatura a rogo e subscrição por duas testemunhas. Nesse sentido: NULIDADE - Falta de representação processual
regular - Procuração outorgada por analfabeto e subscrita por duas testemunhas - Ausente a necessidade de instrumento público
- Aplicação analógica do artigo 595 do Código Civil, que autoriza, no contrato de prestação de serviço, a assinatura a rogo da
parte analfabeta no instrumento, desde que subscrito por duas testemunhas - Prevalência do princípio da instrumentalidade do
processo - Mera irregularidade - Preliminar afastada. NULIDADE - Ilegitimidade passiva - Não configuração - Ré responsável
pelo apontamento indevido do nome do autor junto ao cadastro de inadimplentes do SCPC - Causadora do dano - Legitimidade
ad causam presente - Preliminar afastada. DENUNCIAÇÃO DA LIDE - Instituição financeira - Não cabimento - Ausente quaisquer
das situações previstas no artigo 70 do Código de Processo Civil - Exercício do direito de regresso independe do reconhecimento
deste instituto. INDENIZAÇÃO - Cheques emitidos em nome do autor por ato de falsário - Protestos indevidos - Inscrição indevida
em cadastro de devedores - Inexistência de relação jurídica entre as partes - Fraude de terceiros - Ônus da prova que incumbia
à ré, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil - Responsabilidade objetiva, a teor do Código de Defesa
do Consumidor - Fortuito interno - Dano moral configurado - Indenização devida - Quantia que comporta majoração para R$
20.000,00 (vinte mil reais) - Atualização monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) - Juros moratórios a contar do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo