TJSP 13/04/2020 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
1514
evento (Súmula 54 do STJ) - Verba honorária fixada adequadamente - Aplicação do disposto no art. 252 do Regimento Interno
deste Tribunal - RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO E RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP - Apelação
n. 4004475-30.2013.8.26.0048, 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. Elcio Trujillo, j. 23/09/2014, V.U Dessarte, providencie a
requerente a regularização de sua representação processual. No mais, oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, requisitando
a transferência, com urgência, para conta judicial vinculada ao presente feito do valor existente em nome do de cujus João
Carneiro de Oliveira (fls. 119/131), a título de FGTS, conforme requerido a fls. 141/142. Int. - ADV: SUELEN OTRENTI (OAB
372483/SP)
Processo 1003466-50.2019.8.26.0347 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Autofalência - M.I.P.A. - - O.C. - - A.F.M. - O.N.S.L. - F.P.E.S.P. - S.T.N.I.M.M.M.E.M.S. - - S.T.N.I.M.M.M.E.M.S.
- Vistos. Fls. 3239/3240: encaminhem-se as informações solicitadas. Fls. 3241/3242: providencie a z. Serventia. Fls. 3244:
defiro o prazo suplementar de dez dias para atendimento da requisição, cientifique-se à solicitante. Intime-se. - ADV: MURILO
BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), MARCELO LUIZ MORESCHI CREMONEZ
(OAB 370404/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1003844-11.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Everaldo
Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Nomeio o Sr. EDUARDO PIRES, Engenheiro de
Segurança do Trabalho, que poderá ser contatado através do telefone nº 16-3336-9952, endereço na Av. Paulino Rodella, 877,
Jd. Universal, na cidade de Araraquara-SP., e-mail [email protected]. Concedo às partes o prazo de quinze dias
para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Após, cientifique-se o expert acerca da nomeação. Instrua-se o
expediente com cópias das peças necessárias. Havendo aceitação do encargo, deverá designar dia, horário e local para início
dos trabalhos periciais. Nos termos da Resolução 541/2007 do Conselho da Justiça Federal, arbitro-lhe os honorários em R$
600,00. Finalizado os trabalhos periciais, encaminhe-se o ofício requisitório de pagamento, bem como cópia deste despacho, ao
NUFO Núcleo Financeiro e Orçamentário Justiça Federal de 1º grau São Paulo (Rua Líbero Badaró, nº 73, Centro CEP. 01.009000). Intime-se. - ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 1003981-85.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jessica Helena
Lauriano - Instituto Nacional do Seguro Social - Amilto Eduardo de Sá - Vistos. Diante da instauração do incidente de
cumprimento de sentença (processo 0000878-53.2020.8.26.0347), nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017, arquivemse os autos, lançando-se a movimentação “61615 - Arquivado Definitivo”, bem como adotando-se as demais cautelas que se
fizerem necessárias. Int. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP),
ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1004306-94.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Carla Renata Cassoni - Instituto Nacional do Seguro Social - Em face do teor do ofício oriundo da empresa Louis Dreyfus,
manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS
(OAB 335116/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 1004613-48.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Nelson dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Aguarde-se por trinta dias a vinda dos relatórios PPPs das
empresas oficiadas. No mais, aguarde-se o cumprimento do quanto determinado na decisão de fls. 215/217. Int. - ADV: HELEN
CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1004795-97.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Marcia Aparecida Bonilha Mateus - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, reconhecendo para fins previdenciários, em favor da autora MÁRCIA APARECIDA BONILHA
MATEUS, o período compreendido entre 06/01/1988 e 07/08/1988, trabalhado para o empregador “Paulo Rogério Zavitoski”.
Em consequência, CONDENO o requerido a proceder à correspondente averbação para fins previdenciários. Em se tratando
de parcial procedência, dispõe o artigo 86 do NCPC que serão proporcionalmente distribuídas entre as partes as despesas. No
caso, considerando que a condenação envolve apenas a averbação do período reconhecido, fixo-os por apreciação equitativa,
nos moldes do artigo 85, § 8º, NCPC. Assim, e ante a parcial procedência, fixo os honorários à patrona da requerente no valor
de R$ 200,00 (duzentos reais) e ao patrono do requerido no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), devendo ser observado
o disposto no artigo 98, § 3º, NCPC em relação à requerente. TÓPICO SÍNTESE: Processo nº 1004795-97-2019 Autor(a):
Márcia Aparecida Bonilha Mateus CPF nº 162.125.908-00 Assunto: Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou
Aposentadoria Especial NB nº 185.587.026-3 (DIB em ) Espécie do NB: Improcedente o pedido de Concessão de Aposentadoria
Especial ou por Tempo de Contribuição; somente averbação e reconhecimento para fins previdenciários de período PERÍODOS
RECONHECIDOS JUDICIALMENTE: Anotado em CTPS: de 06/01/1988 a 07/08/1988 P.R.I.C. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO
LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1005461-98.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José Duarte Neto
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Por ora, intime-se o expert nomeado nos
autos para, no prazo de dez dias, complementar o laudo pericial, ocasião em que deverá responder aos quesitos formulados
pelo requerido, os quais se encontram arquivados em Cartório, bem como aos quesitos complementares apresentados pelo
requerente a fls. 155/156. Após, manifestem-se as partes e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA
(OAB 318986/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 4000666-08.2013.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reajustes e Revisões Específicos - Francisco
Marques - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Pelo presente, que servirá como ofício, requisito
à CEAB/DJ SR I (Central Especializada de Análise de Benefício para atendimento das demandas judiciais) as providências
necessárias, a fim de proceder à conversão da atividade exercida em condições especiais em tempo comum, bem como à
revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a paritr de 12/05/2011, conforme determinado no v. acórdão.
Encaminhe-se o presente despacho, acompanhado da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado. Noticiada
a averbação, cientifiquem-se às parte e, nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Intime-se. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/
SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º