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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 1525

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TJSP 13/04/2020 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

1525

CIBRA DONATO (OAB 64884/SP)
Processo 1000561-38.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Leandro Oliveira da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a requerente sobre a certidão de fl. 39. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000561-38.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Leandro Oliveira da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte requerente acerca do bloqueio judicial do veículo de fls.
41/42. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000781-36.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Vinícius Prestação de Serviços
Ltda Me - Gislaine Cristina Bertoli Iani-me - Vistos. Providencie a exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas
processuais, taxa de outorga de mandato, despesas para citação, sob pena de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos
termos do que dispõe o artigo 290, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB
358260/SP)
Processo 1000782-21.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Dobrada Urbanizadora Spe
Ltda. - Eric Chagas - Vistos. Nos termos do artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil, fixo o valor da causa em R$
78.667,80 (setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos), valor do contrato que se pretende rescindir
(fls. 25/31). Anote-se. Intime-se a autora para que efetue o recolhimento da complementação da taxa judiciária (R$ 648,62 código 230-6), no prazo de 15 dias, pena de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do que dispõe o artigo 290, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP)
Processo 1001393-08.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coop. de Crédito
Mútuo dos Prof. da Área da Saúde e dos Peq. Empr. Microemp. e Microempr. de Araraq. e Região - Sicredi - Farmacia Uniao Ii
Matao Ltda Me - - Silvio César Gomes - - Maria Angelica Zara Gomes - Vistos. Defiro a penhora “on line” dos ativos financeiros
do(s) executado(s) (Farmacia Uniao Ii Matao Ltda Me, Maria Angelica Zara Gomes e Silvio César Gomes - CPF/CNPJ:***, ***
e ***), até montante suficiente à satisfação da obrigação. Finalmente, para utilização dos sistemas eletrônicos, deverá a parte
exequente atentar para o recolhimento das taxas previstas no Provimento CSM nº 2.516/2019, bem como, apresentar memória
atualizada do débito. Após, providencie a Serventia ao necessário. Intime-se. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB
164539/SP)
Processo 1001588-90.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdir Donizete
Wetterich - ABAMSP - Associacao Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico - Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE esta ação movida por VALDIR DONIZETE WETTERICH em face de ABAMSP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
DE AUXÍLIO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, confirmando-se a liminar deferida anteriormente e declarando-a extinta,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte requerida
a restituir, ao autor, os valores ora reconhecidos como indevidos, que foram efetivamente descontados de seu benefício
previdenciário, e na forma dobrada, no importe de R$651,64 (seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos),
corrigidos monetariamente a partir de cada desconto (Súmula nº 43 do STJ) e incidentes juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês a contar do primeiro abatimento (artigo 398 do Código Civil e Súmula nº 54 do STJ); Ante a sucumbência recíproca,
cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais e com metade dos honorários advocatícios que fixo em 20%
(vinte por cento) do valor da condenação, nos termos dos artigos 82, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, respeitada
eventual gratuidade deferida. Determino ainda que, caso haja recurso de apelação (artigo 1.009 da Lei 13.105/15 Novo Código
de Processo Civil), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de quinze (15) dias úteis
(artigo 1.010 § 1°, do Novo CPC). Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Funcionário deverá: 1. Certificar sobre a
inclusão de mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual inexistência, nos termos do Comunicado CG 1.181/17 (DJE de 10.05.2017).
2. Certificar o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a utilização do documento ao número do processo, nos
termos do artigo 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades, nos termos do
Comunicado CG 01/2020 (DJE de 22.01.2020), observando-se o COMUNICADO CG 136/2020 (DJE de 22/01/2020 P. 32). 3.
Certificar que o processo também não possui nenhuma pendência, conforme artigo 1.275, § 1º das NSCGJ, nos termos do
Comunicado CG 01/2020 (DJE de 22.01.2020. Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos à vencedora para, no prazo de
trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017.
P.C.I. - ADV: CLEONIDES GUIMARÃES (OAB 259388/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), AMANDA JULIELE
GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1001953-47.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Tiago Barboza - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte
exequente acerca do bloqueio on-line de fls. 102/103 para providenciar os meios necessários de intimação do executado do ato
constritivo. Manifeste-se ainda sobre a pesquisa via renajud encartada às fls. 105/107. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA
(OAB 120959/SP)
Processo 1002169-08.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mc Soluções Financeiras Ltda. - Vania
Porto B. Santos Epp - - Sérgio Ricardo dos Santos Me - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, como
requerido pelo autor(a). Após o decurso do prazo, intime-se para prosseguimento. Int. - ADV: LARISSA REINA MAGATON (OAB
406009/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1002187-05.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spazio Stands Loc. de Bens
Móveis Ltda - Bruno Bambozzi Filho - - Espólio de Antonio Bambozzi - - Rita de Cássia Bambozzi Tagliavini - - Maria Teresa
Bambozzi Bottura - - Antonio Bambozzi Filho e outro - Vistos. Às fls. 238/239, foi deferida penhora de aplicação financeira
VGBL, de titularidade de Antonio Bambozzi, junto à instituição financeira HSBC. Realizada por meio de oficial de justiça (fls.
273/279), na data de 29/03/2017, ocasião em que a instituição financeira foi devidamente intimada através de seu gerente Sr.
Guilherme Fernando Gelonese de Oliveira (fl. 273). Oficiada a instituição financeira HSBC, atual Banco Bradesco S/A, para que
depositasse a importância existente no plano de previdência privada, VGBL, em nome de Antonio Bambozzi, em conta judicial
vinculada à este processo, sobreveio informação de impossibilidade de cumprimento da ordem, em virtude do levantamento, em
07/02/2018 do valor pelos beneficiários do respectivo plano em razão do falecimento do titular Antonio Bambozzi. Denota-se,
portanto, que o levantamento foi realizado posteriormente à ciência da Instituição da realização da penhora e sua constituição
como fiel depositária. Assim, à luz do artigo 161 e parágrafo único, do CPC, resta configurada sua responsabilidade pelo
depósito judicial da quantia penhorada. Oficie-se a Instituição Financeira BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A, para que
em derradeira oportunidade deposite a importância referente ao plano de previdência privada, VGBL, em nome de Antonio
Bambozzi, descrito e caracterizado no termo de penhora de fl. 276, que deverá acompanhar a presente ordem, consubstanciado
em “saldo de aplicação VGBL em nome de Antonio Bambozzi, na instituição financeira HSBC, agência 7684 Bradesco, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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