TJSP 13/04/2020 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
1526
valor de R$ 62.615,15, em 29/03/2017 (saldo bruto, a serem descontados impostos no ato do resgate).”, em conta judicial
vinculada a este processo registrado sob nº 1002187-05.2014.8.26.0347, 3ª Vara Cível da Comarca de Matão-SP, no Banco
do Brasil S/A, agência nº 134-1, sob pena de apuração de eventual crime de desobediência. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO, que será colocado à disposição da parte interessada para impressão através do E-SAJ e
devido encaminhamento. Intime-se. - ADV: HEBER HAMILTON QUINTELLA FILHO (OAB 156015/SP), MARINA FARIA (OAB
389992/SP), MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/SP), VANESSA CORREA BALAN FORTUNATO
(OAB 250984/SP), CAROLINA CORREA BALAN (OAB 250615/SP), ARNALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP), MYRTES DE
FREITAS BORGES AZEVEDO MARQUES (OAB 159042/SP), FERNANDA VITA PORTO RUDGE CASTILHO (OAB 176857/SP),
VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP), FERNANDO COGO (OAB 231588/SP)
Processo 1002325-93.2019.8.26.0347 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Prefeitura Municipal de Matão - Sérgio
Trindade - Vistos. Fls. 152/193: - Ciente. Cumpra-se o r. Acórdão. Manifeste-se o requerente sobre a manifestação de fls.
184/189. E, após, ao Ministério Público. Em termos, conclusos. Int. - ADV: ADRIANO ROBERTO COSTA (OAB 233286/SP),
FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1002336-59.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Edivaldo Moreira - NOTA DE CARTÓRIO: Ante a certidão retro, manifeste-se a parte requerente
em termos de prosseguimento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002469-67.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Associação Educacional Matonense - Vitória Gabriela Martins - NOTA DE CARTÓRIO: Fl. 38, Primeiramente, recolha a Taxa de
Diligência de Oficial de Justiça. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB
338601/SP)
Processo 1002567-23.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Graciano R Affonso S/A Veículos Angela Maria Gallo - Vistos. Defiro a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de endereço de (Angela Maria Gallo - CPF: ***),
através do(s) sistema(s) BACENJUD. Despesa comprovada à fl. 111/113. Proceda a Serventia ao cumprimento. Int. [NOTA DE
CARTÓRIO: Vista à exequente acerca do resultado da pesquisa de endereço de fls. 115/117.] - ADV: RENATA PERACINI (OAB
300523/SP), GEORGIA CRISTINA AFFONSO (OAB 107271/SP)
Processo 1002854-49.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Matonense - Vitor de Brito - NOTA DE CARTÓRIO: Ante a certidão retro, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1003208-11.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Mundial Veiculos Matao Ltda - - Nivaldo de Antonio Bagarolo - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 260/261, esclareça o exequente seu
pedido. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/
SP), RAFAEL PRADO BARRETO (OAB 276131/SP)
Processo 1003275-05.2019.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0017110-34.2018.8.26.0114
- 3ª Vara Cível) - Mardonio Cargo Express Transportes Ltda - Metalforce Matão Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos
Ltda - Epp - Bruno Henrique dos Santos - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora por mais
10 (dez) dias. Em caso de inércia, devolva-se ao Juízo de origem com nossas homenagens. Int. - ADV: MAURICIO ALVES
COCCIADIFERRO (OAB 230549/SP)
Processo 1003311-47.2019.8.26.0347 - Monitória - Nota Promissória - Art Nobre Formaturas Ltda Me - Devonzir André
- Vistos. Ciente da certidão de fl. 49. Decurso o prazo de resposta sem prova do pagamento do débito e sem oposição de
embargos pela parte requerida, constituído fica, de pleno direito, o título executivo, a teor do art. 701, § 2º, do Código de
Processo Civil, convertendo-se o mandado inicial em executivo. No mais, ponderando a revelia da parte requerida, ainda que
os prazos devam correr independentemente de sua intimação, a partir da publicação de cada ato decisório (art. 346, do CPC),
não se pode desprezar a redação do art. 523, do CPC, cujo dispositivo não exclui o executado revel sem patrono constituído
nos autos, indicando a necessidade de sua intimação pessoal (AI nº 2185307-37.2016.8.26.0000. Relatora Cristina Zucchi.
26/10/2016). A este respeito, destaco: “Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. No caso em que o processo corre à
revelia do executado ou sem que haja advogado constituído nos autos para a defesa dos interesses do devedor, é necessária
a sua intimação pessoal para cumprimento da obrigação, sob pena de ofensa ao contraditório e à ampla defesa do devedor
na oportunidade mais crítica do processo. Decisão recorrida mantida. Agravo improvido.”. (AI nº 2101523-65.2016. Relator
Soares Levada. 08/06/2016). Assim, na forma do art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se
a(o) executada(o), pela via postal, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pela(o) exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de
honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o(a) executado(a), nos próprios autos, sua impugnação,
cuja peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva. Oportunamente, intime-se o(a)
exequente para manifestação. Antes, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas postais, além da memória
atualizada do débito. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que
a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP)
Processo 1003403-59.2018.8.26.0347 - Monitória - Duplicata - Rede Recapex Pneus Ltda - Edmir Leao da Rocha - Vistos.
Defiro a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de endereço de (Edmir Leao da Rocha - CPF: ***), através do(s) sistema(s)
INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e CPFL. Despesas comprovadas à fl. 102. Após o recolhimento, proceda a Serventia ao
cumprimento. Int. [NOTA DE CARTÓRIO: Vista à parte requerente dos resultados das pesquisas de endereço de fls. 104/110.] ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1003618-35.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Francisco Elson Rodrigues - NOTA DE CARTÓRIO: Vista à parte requerente acerca dos
resultados das pesquisas de endereço de fls. 132/139. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003696-63.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - MR Educacional S/S
Ltda EPP - Valdiney Paiva - - Maria José Tassi Paiva - Vistos. À fl. 107, foi deferida penhora no rosto dos autos do processo nº
1005075-39.2017.8.26.0347, em trâmite perante a 2ª Vara Cível local, de eventual crédito do coexecutado, VALDINEY PAIVA.
Referida penhora foi devidamente anotada como se depreende da mensagem eletrônica de fls. 110/111. Intimado a penhora
(fl. 122), o executado quedou-se inerte (fl. 126). Neste momento, pugna a exequente pela adjudicação de referido crédito (fls.
129/130). À teor do artigo 876, § 4º, inciso I, do CPC, oficie-se à Segunda Vara Cível local para que informe a este Juízo à
respeito da realização de depósito judicial naqueles autos entre a diferença do crédito exequendo e o valor do bem adjudicado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º