Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 1569

  1. Página inicial  > 
« 1569 »
TJSP 13/04/2020 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

1569

do Foro Central Civel) - Opus Gestão de Recursos Ltda. - Paulo Augusto de Antonio - - Marilena Cardoso de Antonio - Vistos.
Deverá a parte autora comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça (03 UFESPs cada) e taxa para impressão das
peças que acompanham a precatória, para cumprimento do ato. Informações disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo \ Para evitar devolução sem cumprimento,
observe atentamente os artigos 122, 1.016 e 1.017 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Prazo: 15 (quinze)
dias. Cumprido, encaminhe-se à SADM com brevidade, servindo a deprecata como mandado. Na inércia ou cumprido o ato,
devolva-se ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. Int. - ADV: THIAGO ROCHA QUEIROGA (OAB 263721/SP)
Processo 1002558-53.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Demissão ou Exoneração - J.F.B. - P.M.M. - Vistos.
1- Concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária. Cadastre-se. Junte a autora cópia de seu documento
pessoal. 2- Malgrado o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil estabeleça que o juiz ao despachar a inicial, designe data
para a realização de audiência de conciliação, é certo que o cumprimento de tal dispositivo implicaria em afronta a todos os
fundamentos que sustentam o louvável escopo conciliatório. Isso porque a Constituição Federal (art. 5°, LXXVIII) e o próprio
Novo Código de Processo Civil (art. 4°) determinam que os processos devem ser julgados em prazo razoável, de modo que a
observância irrestrita do dispositivo mencionado, abarrotando de forma desregrada a pauta de audiências em juízo com alta
distribução mensal, imporia grave procrastinação na conclusão das demandas. Vale lembrar que entendimento semelhante era
comumente aplicável ao procedimento sumário, via de regra convertido em ordinário aos auspícios do código de rito anterior.
Por fim, obtempero que a qualquer momento o juízo poderá designar audiências conciliatórias junto ao CEJUSC ou mesmo
diretamente nesta vara. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 3- Com a apresentação da contestação, dê-se
vista à parte autora, por ato ordinatório, para réplica e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais e
preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade
de parte pelo adverso. Caso a parte ré requeira os benefícios da justiça gratuita, deverá juntar os documentos comprobatórios
da alegada hipossuficiência. No mesmo ato as partes autora e ré deverão ser intimadas para informar se desejam a realização
de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse, bem como para especificarem as provas
que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do
requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente,
porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento
de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de
produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível:
nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de
trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao
máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de
justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). 4- Se a parte autora
não se manifestar em termos de prosseguimento, após intimada por publicação na pessoa do patrono, deverá ser intimada via
postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC).
Intime-se. Mauá, 07 de abril de 2020. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 1002719-97.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vital Hospitalar Comercial Ltda Fundação do Abc - Hospital de Clinicas Dr Radames Nardini - Prefeitura do Municipio de São Bernardo do Campo Sp - Vistos.
Consultando o andamento dos embargos à execução, processo nº 1005680-11.2019.8.26.0348, verifico que até o momento
não houve manifestação da E. Segunda Instância sobre o efeito no qual recebida a apelação (devolutivo/suspensivo). Assim,
aguarde-se por mais 30 (trinta) dias e, a seguir, consulte-se eventual decisão do E. Tribunal de Justiça nos autos dos embargos.
Se comprovado o recebimento dos embargos no efeito devolutivo, como já determinado no item “1” de fls.402, expeça-se
o MLE em favor do exequente, observando-se o formulário de fls.412. Efetuado o levantamento, intime-se o exequente por
ato ordinatório para manifestar em termos de prosseguimento, ocasião que deverá apresentar a planilha atualizada do débito
remanescente. Após a intimação, se o credor permanecer inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LUIZ MARIO
PEREIRA DE SOUZA GOMES (OAB 129395/SP), MARIA CRISTINA DE BARROS FONSECA OLIVEIRA (OAB 80509/SP)
Processo 1003281-77.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carlos Roberto
Guilherme - Maria Consuelo Loula Cavalcante Guilherme - Vistos. Ciente da juntada da certidão do valor venal do imóvel (fls.
137) Outrossim, concedo o prazo suplementar de 10 dias ao autor, conforme requerido às fls. 135/136. Com a juntada, tornem
para decisão. Int. Maua, 07 de abril de 2020. - ADV: ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP), SHIRLEYANE
DOS SANTOS SOUSA (OAB 325940/SP)
Processo 1003355-68.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil e outro - Rafael de Lacerda e Silva - Fica o(a) embargado(a) intimado(a)
para se manifestar sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, §2º do CPC.
Nada Mais. - ADV: FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP),
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1003637-04.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Fabiana Dias de Oliveira - Osvaldo Cardoso - - Vera Lucia de Paula Cardoso - Vistos. Especifiquem as partes as provas que
desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do
requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente,
porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento
de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de
produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível:
nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de
trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser
ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese
de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). Esclareçam, no
mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse.
Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e
quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro)
Decorrido o prazo ou com a manifestação das partes, tornem conclusos juntamente com os autos da Reconvenção em apenso.
Int. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), JOÃO CARLOS ESCALISE (OAB 416370/SP)
Processo 1003649-46.2019.8.26.0565 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - Alex Sandro
Dias da Cunha - Jonas Luiz Ferreira da Silva - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, e a eles dou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo