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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 1593

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TJSP 13/04/2020 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

1593

condenatória: Decidindo o exequente pelo início da execução e independente do transito em julgado (Lei 9099/95, artigo 43),
deverá a parte credora apresentar cálculo de seu crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo de 15 dias,
a contar da intimação da sentença. Então, deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para pagamento, no
prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30 dias da intimação
da sentença, os autos serão extintos, em analogia ao que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C. - ADV: ALBERTO
TOSHIHIDE TSUMURA (OAB 196998/SP)
Processo 1002804-54.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vidal Comércio de Papéis e Embalagens
Ltda Me - Fls. retro: Ante a não localização do executado, manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, informando seu atual
endereço, sob pena de extinção. - ADV: THIAGO MOURA (OAB 273017/SP)
Processo 1003337-42.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Cristiane Silva Oliveira
- Telefonica Brasil S/A - Ciência a(o) patrono(a) do(a) autor(a): Foi expedido MLE n° 20200403144248016726 em nome de
Cristiane Silva Oliveira, tendo sido encaminhado para verificação e assinatura. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP)
Processo 1004123-23.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Guilherme Alexandre de Carvalho - Italian Comércio de Móveis Ltda Me (Grupo Millo) - Certifico e dou fé que decorreu
o prazo deferido às fls.269, item 1. Ciência à parte ré: Juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de objeto e pé do
processo falimentar. - ADV: PAULA ALVES RODRIGUES (OAB 350184/SP), SAMANTA RODRIGUES HIGA (OAB 348140/SP)
Processo 1004461-60.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Lilian Monteiro
de Oliveira - Vistos. 1- Ante o trânsito em julgado, em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital,
cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento da movimentação “código 61615
- arquivado definitivamente”. 2- Havendo pretensão do credor em iniciar o cumprimento de sentença, o interessado deverá
observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1285 e seguintes das NSCGJ, estabelecendo que o cumprimento
de sentença se dará através de peticionamento eletrônico, criando incidente de cumprimento de sentença, devendo ainda,
apresentar o cálculo do valor atualizado do crédito. 3- Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1004461-60.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Lilian Monteiro
de Oliveira - 1- Ante o trânsito em julgado, em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o
disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento da movimentação “código 61615 - arquivado
definitivamente”. 2- Havendo pretensão do credor em iniciar o cumprimento de sentença, o interessado deverá observar o
Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1285 e seguintes das NSCGJ, estabelecendo que o cumprimento de sentença
se dará através de peticionamento eletrônico, criando incidente de cumprimento de sentença, devendo ainda, apresentar o
cálculo do valor atualizado do crédito. 3- Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1005153-59.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Paulo Henrique Leite - - Flávia Adriana Reis - 1- Fls. retro: Defiro a consulta de endereço do sócio, Murilo Lopes Camillo, CPF
379.758.338-94, pelos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud. 2- Com as respostas, se positivas, venham os autos conclusos
para designação de audiência de tentativa de conciliação. 3- Caso negativas, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção. 4- Int. - ADV: JAIRO GERALDO GUIMARÃES (OAB 238659/SP), PAULO HENRIQUE LEITE (OAB
222189/SP)
Processo 1005226-31.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Paulo Fracasso - - Angela
Silva Soares - Itaú Unibanco S/A. - - American Express Brasil Assessoria Empresarial Ltda e outro - Vistos. 1- Ante o silêncio
do autor, presumindo-se o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a presente ação de Bancários, movida por Paulo Fracasso
e Angela Silva Soares em face de Itaú Unibanco S/A., American Express Brasil Assessoria Empresarial Ltda e Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 3- P.R.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO BARBOZA
PAVAO (OAB 219628/SP)
Processo 1005973-49.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Fátima Aparecida Berbe - Fls. retro: Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP)
Processo 1005999-76.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fabio Quintilhano
Gomes - Cumpra-se a decisão de fls. 22/23, nos endereços trazidos pelas pesquisas de fls. 42/43 e 45. 2- Int. - ADV: FABIO
QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1006035-60.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - VICENTE
ALVES DE MOURA 04021314873 MEI - REDECARD PAG CLUB GESTAO DE PAGAMENTO - Fls. Retro: Manifeste-se a a parte
autora em termos de prosseguimento no prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV: PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB
200371/SP), JOAO FERNANDO DE SOUZA HAJAR (OAB 253313/SP)
Processo 1006829-13.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - L.B. - Ante a certidão lançada a fls. 93,
em se tratando de valor incontroverso, expeça-se o competente MLE, observando-se o formulário acostado a fls. 92. 2- Após,
em termos, cumpra-se o item “2” da decisão de fls. 80. 3- Int. - ADV: LUIS GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (OAB 346334/SP)
Processo 1007371-31.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo Alves Viana - Fls. Retro: Reiterese o ofício expedido à operadora TIM. Com as respostas, em caso negativo, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV:
FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1007825-40.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Sávio Diego
Nascimento Cavalcante - Hospital Vitalidade Ltda - Vistos. 1- Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente
ação de Prestação de Serviços, movida por Sávio Diego Nascimento Cavalcante em face de Hospital Vitalidade Ltda, com
fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou
em julgado nesta data. 3- Quando, e em termos, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV:
EDSON MANCERA ENDO (OAB 299605/SP), CARLOS FERNANDO RIERA CARMONA (OAB 305011/SP), CATARINA NETO DE
ARAÚJO (OAB 208460/SP)
Processo 1007928-47.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fabio Quintilhano Gomes
- Vistos. 1-Fls. retro: Indefiro o requerimento de penhora, tal como formulado. Com efeito, o crédito aí não é do executado, mas
sim de terceiro que não pode ser privado de seus direitos ou bens sem o devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). 2-Nos termos
do art. 782, § 3º, do CPC, defiro o requerimento da parte credora, ficando autorizada ordem de inclusão do nome do executado
em cadastros de inadimplentes por conta e risco do credor, expedindo-se ofícios ao gerenciadores de tais cadastros indicados
pela parte credora. Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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