TJSP 13/04/2020 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
1925
correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16,
p. 09). P.I.C. (Valor do preparo: R$.138,05; Valor das custas: R$.200,00; Valor total: R$.338,05.) - ADV: FABIANO RENATO DIAS
PERIN (OAB 139960/SP), LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP)
Processo 1001207-47.2018.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Jose Colla PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO - Vistos. 1-Recebo o recurso interposto pelo Autor às fls.643/647, em seus regulares
efeitos, porque tempestivo, consoante certidão de fl.648. 2-Intime-se a parte contrária para oferecimento de suas contrarrazões
de recurso. 3-Apresentada as contrarrazões ou não, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Barretos-SP. Int. - ADV:
LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), FABIANO RENATO DIAS PERIN (OAB 139960/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS SENSULINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2020
Processo 1000090-50.2020.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Antonio Baptista Filho - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre as contestações e documentos apresentados pelos Réus
(fls. 34/107). Int. - ADV: LUCIANO ALEXANDRO GREGORIO (OAB 262694/SP)
Processo 1000865-02.2019.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - A.A.B. F.P.E.S.P. - - P.M.M.A.P. - Vistos. 1)-Esclareça a autora se a entrega dos medicamentos mencionados na inicial foi regularizada.
2)-Providencie o(a) requerente, no prazo de 30 (trinta) dias, a juntada aos autos de laudo médico fundamentado e circunstanciado
expedido pelo médico que o(a) assiste, relatando acerca da imprescindibilidade do medicamento requerido bem como eventual
ineficácia, para o tratamento da enfermidade, dos fármacos fornecidos pelo SUS, conforme decidido no v.acórdão proferido
pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp 1.657.156. 3)-Após, com ou sem a juntada, tornem-me conclusos para
sentença. Int. - ADV: DAYANE CRISTINA QUARESMIN (OAB 277867/SP), LEANDRO MIOTTO MENDES (OAB 422775/SP)
Processo 1001169-98.2019.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Pedro
Rodrigues da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 3.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, e, de conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar às rés forneçam gratuitamente os medicamentos BISOPROLOL (Concor)
5mg e XARELTO 20mg, ao autor, durante todo o período de tratamento, mediante apresentação de receituário médico recente,
podendo, no entanto, substitui-los por outros medicamentos possuidores do mesmo princípio ativo, denominados “genéricos”.
Confirmo a tutela antecipada deferida (fls. 67). Sem custas e honorários, nessa fase processual. P.I.C. - ADV: ESTEFANO JOSE
SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), DAYANE CRISTINA QUARESMIN (OAB 277867/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS SENSULINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2020
Processo 0000734-78.2018.8.26.0370 (processo principal 1000749-98.2016.8.26.0370) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edvaldo Belo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - (Dr.(ª)
procurador(a) do(a) autor(a), manifestar-se nos autos sobre a petição e documentos juntados pelo(a) requerido(a). ) - ADV:
ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 1001142-18.2019.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro
Peres - Serviço Autonomo de Agua e Esgoto- Saae - (Dr. Procurador do autor, manifestar-se sobre o trânsito em julgado da
r.Sentença. ) Ficam as partes cientes que: Nos termos dos comunicados CG 438/2016 e 1789/2017, o cumprimento de sentença
de processos eletrônicos processar-se-á, em regra, nos próprios autos da ação de conhecimento e seu requerimento deverá
ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - petição inicial II - mandado de citação IIIprocuração dos advogados das partes IV-planilhas de órgão pagador (feitos da Fazenda Pública) V-sentença VI-acórdão VIIcertidão do trânsito em julgado VIII-documentos pertinentes ao início da fase executiva. - ADV: ADRIANO DIELLO PERES (OAB
254845/SP)
Processo 1001144-85.2019.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Zemildo
Perez - Serviço Autonomo de Agua e Esgoto- Saae - (Dr. Procurador do autor, manifestar-se sobre o trânsito em julgado da
r.Sentença. ) Ficam as partes cientes que: Nos termos dos comunicados CG 438/2016 e 1789/2017, o cumprimento de sentença
de processos eletrônicos processar-se-á, em regra, nos próprios autos da ação de conhecimento e seu requerimento deverá
ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - petição inicial II - mandado de citação IIIprocuração dos advogados das partes IV-planilhas de órgão pagador (feitos da Fazenda Pública) V-sentença VI-acórdão VIIcertidão do trânsito em julgado VIII-documentos pertinentes ao início da fase executiva. - ADV: ADRIANO DIELLO PERES (OAB
254845/SP)
Processo 1001511-12.2019.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Carlos Alberto Ferreira do Nascimento - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - (Dr.(ª)
procurador(a) do(a) autor(a), manifestar-se nos autos sobre a contestação e documentos juntados pelo(a)(s) Ré(u)(s). ) - ADV:
THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
Processo 1001604-72.2019.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Dalton
Antolini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 3. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão,
e, de conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para condenar a ré a pagar ao autor as diárias de diligências incidentes no período de 03/01/2019 a 11/10/2019, observandose as limitações explicitadas na fundamentação, com correção monetária pelo IPCA-E, desde a data de cada competência,
acrescidos de juros de mora, contados da citação, pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº
9.494/97). 4. Sem custas e honorários, nessa fase processual. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita
deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º