TJSP 13/04/2020 - Pág. 1973 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
1973
Processo 0000544-72.2017.8.26.0137 (processo principal 0000760-14.2009.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - MARIA LUCIA DE FARIAS PASSOTO - - REBECA FARIAS PASSOTO
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO - Vistos. Em consulta ao processo, verifiquei que foi negado provimento ao recurso
agravo de instrumento nº 2208570-93.2019.8.26.0000. Portanto, cabível o prosseguimento destes autos e a requisição dos valor
decisão de fls. 163/165. Por fim, com a presente decisão, os embargos de declaração de fls. 174/175 tornam-se prejudicados.
Intimem-se - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Processo 0000548-41.2019.8.26.0137 (processo principal 0002059-16.2015.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - JOÃO ANTONIO PINTO PEREIRA - Ante o exposto, ACOLHO a
IMPUGNAÇÃO oposta por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face de JOÃO ANTONIO PINTO PEREIRA e
HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado. Diante da ausência de interesse recursal, requisitem-se os pagamentos
do calculo ora homologado. Intime-se. - ADV: MARCOS BATISTA DOS SANTOS (OAB 137430/SP)
Processo 0000584-20.2018.8.26.0137 (processo principal 0001384-87.2014.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Marcio Robson Noquele - Vistos. Ciência às partes do agravo de instrumento.
No mais, cumpra-se a decisão de fls. 75 e requisitem-se os valores devidos. Intimem-se - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/
SP)
Processo 0000611-66.2019.8.26.0137 (processo principal 0003054-05.2010.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Rubens dos Santos de Andrade - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - 3. Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada e HOMOLOGO o cálculo apresentado
pelo perito às fls. 33/35. Decorrido o prazo recursal, requisitem-se os pagamentos e aguardem-se os depósitos. Não são
cabíveishonoráriosadvocatícios nesta hipótese, conforme enunciado na recente Súmula 519 do STJ. Intimem-se - ADV: SIDNEI
PLACIDO (OAB 74106/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000635-94.2019.8.26.0137 (processo principal 0000040-81.2008.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - JOSÉ CARLOS DE CAMPOS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Diante da controvérsia sobre os cálculos inerentes aos valores atrasados, necessária a realização de cálculos, respeitando a
decisão transitada em julgado. Nomeio como perito o Sr. ALEXANDRE DAL POZZO SANTAROSSA, para a realização da prova
pericial contábil e confecção do laudo pericial. Intimem-se as partes para se manifestarem e indicarem assistentes técnicos e
formularem quesitos no prazo de 15 dias (NCPC, art. 465). Apresentados os quesitos, intime-se o perito para o início da prova
técnica. O laudo deverá ser entregue em 60 dias. Fixo os honorários periciais em R$ 200,00, que deverão ser requisitados,
após a apresentação do cálculo nos termos do artigo 4º da Resolução 305/14 do Conselho da Justiça Federal. No mais, defiro a
expedição de ofícios requisitório/precatório sobre o valor incontroverso, ou seja, na forma do cálculo acostado a fls. 80/83 pois,
tratando-se de impugnação parcial, o cumprimento de sentença deverá ter prosseguimento em relação ao incontroverso, com a
expedição de precatório ou requisitório de pequeno valor, como previsto no artigo 535, § 4º do NCPC. Impor ao exequente que
aguarde, para receber o incontroverso, a solução da parcela sobre qual repousa controvérsia representa dilação indevida do
processo e atenta contra o direito à sua duração razoável (arts. 5º, LXXVIII, CRFB/1988 e 4º, CPC/2015) (GAJARDONI, Fernando
da Fonseca; Processo de Conhecimento e Cumprimento de Sentença - Comentários ao CPC de 2015, Editora Método, 2016).
Também nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO DOS VALORES
INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE. 1. Agravo de Instrumento manejado em face de decisão que indeferiu o pedido de
expedição de precatório pelo valor incontroverso. 2. Conforme jurisprudência pacífica, não há qualquer óbice à execução antes
do trânsito em julgado da sentença proferida nos Embargos à Execução, pela forma requerida pelos Agravantes, qual seja,
pelos valores incontroversos, razão pela qual merece prosperar a pretensão ora suscitada. Agravo de Instrumento provido.
(TRF-5 AG Agravo de Instrumento AG 437857920134050000 (TRF-5, Relator: Desembargador Federal Geraldo Apoliano, data:
25/02/2014). TRIBUTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO DO VALOR INCONTROVERSO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO ÂMBITO DA CORTE ESPECIAL. 1. Na
obrigação de pagar quantia certa, o procedimento executório contra a Fazenda é o estabelecido nos arts. 730 e 731 do CPC
que, em se tratando de execução provisória, deve ser compatibilizado com as normas constitucionais. 2. Os parágrafos 1º, 1º-A,
ambos com a redação da EC n. 30 , de 13/09/2000, e 3º do art. 100 da Constituição , determinam que a expedição de precatório
ou o pagamento de débito de pequeno valor de responsabilidade da Fazenda Pública, decorrentes de decisão judicial, mesmo
em se tratando de obrigação de natureza alimentar, pressupõem o trânsito em julgado da respectiva sentença. 3. A Corte
Especial decidiu nos embargos de divergência no recurso especial, nº 721791/RS no sentido de ser possível a expedição
de precatório da parte incontroversa em sede de execução contra a Fazenda Pública. Precedentes: EREsp 638620/S, desta
relatoria - Órgão Julgador CORTE ESPECIAL - Data do Julgamento 01/08/2006 - DJ 02.10.2006; EREsp 658542/SC - Órgão
Julgador CORTE ESPECIAL - Data do Julgamento 01/02/2007 - DJ 26.02.2007. 4. Inadmitir a expedição de precatórios para
aquelas parcelas que se tornaram preclusas e, via de consequência, imodificáveis, é atentar contra a efetividade e a celeridade
processual. 5. Agravo regimental desprovido (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag
862784 RS 2007/0029439-8 (STJ), Relator: Ministro Luiz Fux, data do julgamento 13/05/2008. Aguarde-se o prazo para eventual
recurso, após requisitem-se os pagamentos com brevidade. Intimem-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP), CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000637-64.2019.8.26.0137 (processo principal 1002019-80.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Elektro Eletricidade de Serviços Sa - Cesar Osmar Pontes - Vistos. Diante do pagamento realizado
diretamente na conta dos patronos, manifeste-se o exequente. Fica advertido que o silêncio será interpretado como concordância
tácita pela extinção da execução. Intime-se. - ADV: SÍLVIA HELENA GOMES PIVA (OAB 199695/SP), ROBSON FIDELIS DA
CUNHA (OAB 341913/SP), MAURO MARTINS ALEGRE JUNIOR (OAB 418773/SP)
Processo 0000638-49.2019.8.26.0137 (processo principal 0001295-30.2015.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - EDSON VITOR GNAN - Ante o exposto, ACOLHO a IMPUGNAÇÃO oposta
por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face de EDSON VITOR GNAN e HOMOLOGO os cálculos de fls. 113/115.
Diante da ausência de interesse recursal, requisitem-se os pagamentos do calculo ora homologado. Intime-se. - ADV: SIDNEI
PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000702-93.2018.8.26.0137 (processo principal 0002296-84.2014.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - ERNANDE BARRETO DE SOUZA - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 26 e
requisitem-se os pagamentos. Intimem-se - ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP)
Processo 0000709-51.2019.8.26.0137 (processo principal 0003332-69.2011.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Ivan Alves da Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Tendo decorrido in albis o prazo de trinta dias para apresentação de impugnação pelo Instituto Nacional do Seguro Social,
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pelo(a) credor(a) às fls. *. Deixo de condenar
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