TJSP 13/04/2020 - Pág. 2061 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
2061
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Providencie o exequente a distribuição e comprovação da
precatória de fls. 71/72. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 1003132-39.2019.8.26.0404 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Agrop Agropecuária Orlando Prado Diniz Junqueira Ltda - Orlando de Domingos - Ante o exposto, RESOLVO O MÉRITO e
JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução que AGROP AGROPECUÁRIA ORL P D JUNQUEIRA LTDA opôs contra
ORLANDO DE DOMINGOS, o que faço para extinguir a execução, visto que descaracterizado o contrato de locação de bem
móvel (fls. 59/62) como título executivo extrajudicial. Em consequência, torno definitiva a tutela provisória de urgência deferida às
fls. 47. Pelo princípio da sucumbência, condeno a embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios
que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Observe-se, se o
caso, os limites da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º). Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da
execução e, transitada em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: GABRIELA SERRANO BESSA (OAB 297217/SP), PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB
180623/SP)
Processo 1003164-44.2019.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Fls. 69: Defiro em termos o pedido, distribua-se a decisão de fls. 48/49, para nova tentativa de busca e apreensão do veículo,
conforme requerido, no entanto justifique o autor a urgência, para a realização do ato, ante a situação delicada a qual se
instalou no país com referência a pandemia de COVID-19, além do que, seguindo determinação do Tribunal de Justiça os prazos
processuais estão suspensos, inclusive o expediente físico cartorário. No silêncio, determino o cumprimento do mandado,
tão logo cessada a quarentena, e consequentemente com o retorno normal do expediente forense. Intime-se. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1003245-90.2019.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1007390-61.2019.8.26.0576 - 4ª
Vara Civel São José do Rio Preto) - B.A.C. - Vistos. Reitere-se a intimação do autor para complementação do valor da diligência
do Oficial de Justiça (R$76,35), nos termos da certidão de fls. 20 e ato ordinatório de fls. 36; no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0298/2020
Processo 0000503-12.2019.8.26.0404/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Murilo
Abrahão Sordi Sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Vistos. Fls. 37/38: Diante
da concordância do exequente com o valor depositado, defiro o levantamento dos valores depositados a favor da parte
exequente. Vindo o formulário preenchido pela parte credora (fls. 38), expeça-se o mandado de levantamento eletrônico MLE.
A parte credora deverá acompanhar o depósito junto à conta bancária por ele informada ou comparecer ao Banco munido de
documentos pessoais para saque. Oficie-se à DEPRE, comunicando a extinção desta RPV (Comunicado CG nº 1299/2017) e,
após, arquivem-se o presente incidente e os autos principais. Int. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP),
MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP)
Processo 0001724-30.2019.8.26.0404 (processo principal 1000924-19.2018.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Manifeste-se
a exequente, em 05 dias, sobre decurso de prazo para impugnação. - ADV: MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP),
FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 1000273-16.2020.8.26.0404 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Fortec Fundição Orlândia e Tecnologia
Ltda - Municipio de Orlândia - Fls. 16/19: Manifeste-se o embargante em 10 (dez) dias. - ADV: BARBARA FRANÇOLIN CHAMUM
(OAB 338101/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 1000368-46.2020.8.26.0404 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Ângela Aparecida de Castro e Cia Ltda - Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Manifeste-se a embargante
em 10 (dez) dias sobre a impugnação juntada em fls. 22/24. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), JOSÉ EDUARDO
MARCHIÓ DA SILVA (OAB 212766/SP)
Processo 1000435-11.2020.8.26.0404 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gomes
& Alvarenga Laboratorio de Analises Clinicas Orlandia Ltda - Prefeitura Municipal de Orlândia - Vistos. Defiro os benefícios da
AJG. Anote-se. 2. Recebo os embargos para discussão, considerando que o executado foi citado por edital e representado
por curador especial, hipótese que configura exceção à regra da imprescindibilidade da garantia; 3. Proceda a serventia o
cadastro do procurador do município. Após, intime-se o embargado para impugnação, no prazo legal. 4. Certifique-se nos
autos principais o recebimento destes embargos sem suspensão da execução. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP),
CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN (OAB 178760/SP)
Processo 1000549-47.2020.8.26.0404 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Orlytec Importacao e Expoartacao Ltda
- Município de Orlândia - Vistos. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. 2. Recebo os embargos para discussão, considerando
que o executado foi citado por edital e representado por curador especial, hipótese que configura exceção à regra da
imprescindibilidade da garantia; 3. Proceda a serventia o cadastro do procurador do município. Após, intime-se o embargado
para impugnação, no prazo legal. 4. Certifique-se nos autos principais o recebimento destes embargos sem suspensão da
execução. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), BARBARA FRANÇOLIN CHAMUM (OAB 338101/SP)
Processo 1001926-87.2019.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003122-87.2006.8.26.0397 - Vara Única do
Foro de Nuporanga) - Municipio de Sales Oliveira - Em reiteração: Providencie o exequente, em 10 dias, o recolhimento da
diligência do oficial de justiça na AGÊNCIA 0118-X, CÓD. CEDENTE 950001-4 - ORLÂNDIA, no valor de R$ 82,83. - ADV:
KARINA TORNICK RUZZENE FREIRE (OAB 212982/SP), LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP)
Processo 1002295-81.2019.8.26.0404 (apensado ao processo 1502208-39.2017.8.26.0404) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Susana dos Santos Sordi - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Posto isto, com fundamento
no art. 924, inciso III, do CPC, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL
ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA em face de SUSANA DOS SANTOS SORDI, relativamente ao ISS e taxa de licença
de funcionamento comercial dos exercícios financeiros de 2012 a 2015 (CDAs n.º 6615/2017 e 6616/2017). Pelo princípio da
sucumbência, condeno o Município de Orlândia ao pagamento da verba honorária do advogado da parte excipiente, que fixo em
10% sobre o valor da dívida, atualizada desde a data da oposição do incidente. Deixo de submeter a presente sentença ao duplo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º