TJSP 13/04/2020 - Pág. 2135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
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Processo 1006073-56.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Patricia de Oliveira - Clinica Veterinária
Popular Belle Mascotte - Vistos. Fls. 97-98: anote-se. Por ora, ante o contido na inicial (fls. 8) e na contestação (fls. 41-42),
digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra
ou se pretendem produzir provas, hipótese em que deverão especificá-las, justificando-se a necessidade, bem como se têm
interesse na realização de audiência de tentativa conciliação. Intime-se. - ADV: SERGIO BATISTA PAULA SOUZA (OAB 85839/
SP), MARLY DO CARMO TORSANI PIMENTEL (OAB 379219/SP), VALDIR CASTRO DE BRITO (OAB 427613/SP)
Processo 1006233-47.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cristiane Marcantonio Ferraro Vistos. Deverá a autora juntar as guias relativas aos comprovantes de pagamento de pp. 26/28, necessárias à conferência dos
códigos de recolhimento, bem como dos dados do processo (número, ação e partes). Prazo de quinze dias. Com a providência,
tornem conclusos com presteza. Intime-se. - ADV: MARCIO CELSO PEREIRA FERRARO (OAB 173354/SP)
Processo 1006696-86.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Copy Supply Comercial Eireli
- - Brasgil Serviços Eireli - Vistos. Primeiramente comprove a exequente o recolhimento das custas iniciais, da taxa para citação
postal e da taxa de mandato. Prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI
(OAB 326538/SP)
Processo 1006719-32.2020.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Bb Previdência Fundo
de Pensão Banco do Brasil - Vistos. Primeiramente comprove o autor o recolhimento das custas iniciais, da taxa para citação
postal e da taxa de mandato. Prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DIOGO LOPES VILELA BERBEL
(OAB 248721/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO D’ELIA SALVATORI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2020
Processo 0006066-47.2020.8.26.0405 (processo principal 0033544-45.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Usucapião Ordinária - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Alessandro Rogerio Momi Braga - Vistos. Na forma
do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente
constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE
(OAB 211772/SP), ROGÉRIO COSTA FERREIRA (OAB 264027/SP)
Processo 0006343-63.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0012614-48.2018.8.13.0267 - SECRETARIA
DO JUIZO DA COMARCA DE FRANCISCO SA -MG) - TEREZINHA MARIA DOMINGOS - CARTA PRECATÓRIA DIGITAL Vistos.
Primeiramente regularize-se o cadastro da distribuição, inclusive anotando-se o(a/s) advogado(a/s) no sistema, se o caso.
Providencie a Serventia o quanto necessário para o integral cumprimento da presente carta precatória digital, que servirá como
mandado, ficando desde logo autorizada a solicitação, por e-mail, de quaisquer peças, senha de acesso e/ou custas e taxas
que eventualmente não a tenham acompanhado. Caso solicitada a regularização da carta precatória e decorrido o prazo de
trinta dias sem o integral atendimento, e verificando-se inviabilizado o seu cumprimento, certifique-se, anote-se a movimentação
adequada (que arquivará a presente automaticamente). Com o cumprimento da(s) diligência(s) determinada(s), providencie
a Serventia a imediata comunicação do resultado ao juízo deprecante, por meio eletrônico, anexando-se a senha de acesso,
para atendimento ao disposto no art. 232 do Código de Processo Civil (para efeito de início da contagem de prazo determinada
no art. 231, inciso VI do mesmo diploma legal). Ainda observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1951/2017, apenas no
caso do mandado positivo (ou parcialmente positivo), além da senha encaminhada por e-mail, as peças produzidas fisicamente
deverão ser devolvidas via malote, em observância ao art. 1.258 das NSCGJ). Intime-se. - ADV: MÁRCIO WANDERLAN SOUSA
NEVES (OAB 91217/MG)
Processo 0012419-40.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Maria
Silvania da Silva Souza - Vistos. Pp. 184 e 185: tornem à perita. Com a sua manifestação, digam as partes, no prazo legal, e
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ADRIANO ROGERIO DE SOUZA (OAB 250343/SP)
Processo 0017296-57.2018.8.26.0405 (processo principal 1017356-47.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Negrão, Ferrari Sociedade de Advogados - Vistos. P.69: Não há elementos no processo para considerar
válida a intimação postal da executada, ao contrário do afirmado pela exequente. Conforme já decidido a p.67 não houve até a
presente data a citação válida da executada, razão pela qual deverá a exequente manifestar-se, no prazo de 5 dias, requerendo
o que entender de direito para a intimação na fase de cumprimento de sentença. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se.
- ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 0031833-54.2001.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roneio Batista dos
Santos - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. P. 100: Diante da concordância do INSS providencie o
exequente o protocolo do ofício requisitório de pequeno valor com o valor complementar indicado, no prazo de 15 dias. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI (OAB
184650/SP)
Processo 1001981-98.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Eduardo Almada Mendes Vistos. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, incluindo-se a respectiva tarja indicativa. Trata-se de
ação revisional de contrato com pedido de antecipação de tutela para consignar o valor que o(a) autor(a) entende devido e,
para a suspensão da negativação do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito.. Afirma o(a) autor(a) ter celebrado
contrato de empréstimo com o(a) réu(ré) no valor de R$ 17.600,00 a ser pago em 96 parcelas de R$ 410,84. Para a concessão
da tutela antecipada, faz-se necessária a demonstração da probabilidade do direito e do risco de dano, nos termos do art. 300
do Código de Processo Civil. A petição inicial e documentos não convencem, ante a possibilidade da cobrança de juros acima
do patamar de 1%, bem como sua capitalização, às instituições financeiras. Em paralelo, não vislumbro, ao menos em sede
de cognição sumária, sem a verificação do exercício do contraditório, ilegalidade nas tarifas cobradas. Por outro lado, revendo
posicionamento anterior, como a presente ação também possui pedido consignatório, deve ser autorizado o depósito judicial do
valor que o(a) requerente entende como devido por sua conta e risco, nos termos do art. 330, § 3º do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º