TJSP 13/04/2020 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
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Ltda com fundamento no art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, em que a embargante alegou, em síntese, que há
contradição e obscuridade na decisão de fl. 41, uma vez que conferiu natureza diversa ao feito. Os embargos foram interpostos
no prazo legal. Esse é o relatório. Decido. Conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, acolho a pretensão da
embargante. O presente feito trata-se de execução de título extrajudicial, baseada nos documentos de fls. 14/30. Há flagrante
erro material na decisão de fl. 41, que atribuiu natureza de processo de conhecimento ao feito, determinando a citação da parte
requerida para apresentar defesa. Diante deste quadro, declaro prejudicada a decisão de fl. 41. No mais, CITE-SE o executado
por carta, conforme requerido, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento, no prazo de 03 dias, a contar da citação. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art.
827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231,
do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros
de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. A exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer
as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código
de Processo Civil. Após o decurso do prazo para o pagamento do débito pelo executado, intime-se a exequente para que se
manifeste quanto ao prosseguimento, requerendo o que de direito. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento,
em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, fica desde já deferida a
penhora por meios eletrônicos de uma só vez (Bacenjud, Renajud e Infojud), mediante o prévio recolhimento das taxas previstas
no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Expeça-se carta para citação postal
(AR digital). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO POZZI JUNIOR (OAB 91665/SP)
Processo 1000325-40.2020.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Geraldo Lugon Junior - Gislaine Correa Carvalho - Vistos. Ao requerente para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das
despesas processuais (taxa judiciária, taxa de mandato, diligência do Oficial de justiça ou custo para a citação postal), sob pena
cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Int. - ADV: RAYSSA BUENO (OAB 401422/SP)
Processo 1000344-80.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Arlindo Assis dos Santos
- Banco Bradesco S/A - Às contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados à Superior Instância.
- ADV: PRISCILLA DE ARAUJO SILVA MENEZES (OAB 188168/SP), JOSILENE ALVES DA SILVA VIEIRA (OAB 305703/SP),
RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1000588-09.2019.8.26.0233 (apensado ao processo 1000218-64.2018.8.26.0233) - Embargos à Execução Pagamento - Vinicius Piazzi Augusto Lima - Aparecida de Fátima Queiroz Lopes Me - Em cumprimento à r. determinação de fls.
105, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls. 97-98, observando o Formulário
MLE juntado às fls. 104. - ADV: LUIZ FERNANDO BRANCAGLION (OAB 124944/SP), ALINE BARBOZA DA SILVA (OAB 323297/
SP), JULIO CESAR MARTINS (OAB 314641/SP)
Processo 1000667-85.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Irene Leme de Moraes - BV Financeira
S/A. - - CARDIF DO BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S/A - Ofício expedido e disponível no sistema SAJ, devendo a parte
interessada providenciar o encaminhamento do mesmo e comprovar nos autos. - ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB
123514/SP), MARCIO ANTONIO EUGENIO (OAB 149799/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000716-68.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A. - M.C.C.V. - - M.V. - Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes a fls. 476/482, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em
consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Diante prazo
estabelecido para integral cumprimento do acordo, aguarde-se no arquivo provisório, devendo ser noticiado pelos credores seu
cumprimento para fins de extinção nos termos do artigo 924, II do CPC. Intimem-se. - ADV: GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL
ROCHA (OAB 86425/MG), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB
240694/SP)
Processo 1000797-46.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimentos em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Edson Jesus da Silva - Vistos. Fls. 211/215: diante da
documentação apresentada (fl. 212), que comprova a cessão de crédito havida, defiro a substituição processual do cedente,
BANCO PAN S/A, pela cessionária, FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL
- IPANEMA VI - CNPJ nº 26.405.883/0001-03. Proceda a serventia às alterações necessárias no sistema para alteração do
polo ativo desta ação, como supra determinado. No mais, defiro o sobrestamento do feito por 90 dias, como requerido. Após
o decurso do prazo, manifeste-se o requerente em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE
SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1000812-49.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Saint-Gobain Distribuição Brasil Ltda. Ambiental Pet Industria e Comercio de Reciclagem Ltda - - ROGÉRIO DA SILVA VOLPIANO - - Roberta da Silva Volpiano - Vistos.
Fls. 315/316: ciente. Fls. 299/309 e 314: indefiro ambos os pedidos. Observo à exequente que, o pedido de desconsideração
da personalidade jurídica da empresa executada, contido na petição inicial, com inclusão dos sócios “Rogério” e “Roberta” no
polo passivo, já foi apreciado e deferido por este juízo, conforme decisão de fl. 160, sendo que já foram realizadas, inclusive,
algumas tentativas de penhora de bens dos sócios (fls. 161/163, 173/174, 175, 227/228, 238/242, 243/244, 267, 284), onde
todas restaram frustradas. Observo, também, que os executados já foram intimados para indicação de seus bens passíveis de
penhora, conforme decisão de fl. 284, cuja resposta consta de fl. 287. No mais, cumpre ressaltar, por oportuno, que a busca
de bens passíveis de penhora compete à própria exequente. Se não logrou êxito em localizar bens dos executados, isso só
demonstra que não há bens a serem penhorados. Caso queira, poderá diligenciar na busca de bens passíveis de penhora.
Prazo: 15 dias. Transcorrido in albis o referido prazo, determino desde já a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano,
ao cabo do qual os autos serão arquivados e terá início o transcurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.
921, §§ 1º, 2º e 4º do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), FABIANA DE
SOUZA RAMOS (OAB 140866/SP), ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS (OAB 146229/SP)
Processo 1000847-72.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AGRABEN ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIOS LTDA - Elton Jesus dos Santos - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face da(s)
carta(s) precatória(s) devolvida(s) cumprida(s) negativa(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN
(OAB 87571/SP)
Processo 1000889-58.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joselaine
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º